TJDFT 21/01/2019 -Pág. 3213 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
N. 0020388-61.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE HENRY ALVES. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE
ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: ANILDO FABIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF21077 - ANILDO FABIO DE ARAUJO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0020388-61.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE HENRY ALVES EXECUTADO:
ANILDO FABIO DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Júlio Roberto dos Reis, certifico a localização das principais
peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição de cumprimento provisório de sentença: Num. 27317596 - Pág. 1 (3) - Sentença autos
2012.01.1.008645-8: Num. 27317596 - Pág. 7 (9) - Acórdão: Num. 27317596 - Pág. 51 (53) -Procuração exequente: Num. 27317602 - Pág. 7 (62)
-Decisão de recebimento: Num. 27317602 - Pág. 22 (77) - Impugnação: Num. 27317602 - Pág. 24 (79) -Decisões: Num. 27317599 - Pág. 6 (124) e
Num. 27317599 - Pág. 16 (134) -Decisão de agravo de instrumento: Num. 27317604 - Pág. 26 (249) -Carta precatória de penhora: Num. 27317622
- Pág. 6 (584) -resposta da carta precatória: Num. 27317619 - Pág. 42 (680) -Decisão: Num. 27317620 - Pág. 38 (746) -Ofício de penhora no rosto
dos autos: Num. 27317620 - Pág. 41 (749) - Agravo de Instrumento: Num. 27317620 - Pág. 65 (773) Ficam as partes intimadas nos termos do
artigo 3º, parágrafo único da Portaria Conjunta 99 de 04 de novembro de 2016, para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas,
no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019 18:38:46. SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral
N. 0020388-61.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE HENRY ALVES. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE
ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: ANILDO FABIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF21077 - ANILDO FABIO DE ARAUJO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0020388-61.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE HENRY ALVES EXECUTADO:
ANILDO FABIO DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Júlio Roberto dos Reis, certifico a localização das principais
peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição de cumprimento provisório de sentença: Num. 27317596 - Pág. 1 (3) - Sentença autos
2012.01.1.008645-8: Num. 27317596 - Pág. 7 (9) - Acórdão: Num. 27317596 - Pág. 51 (53) -Procuração exequente: Num. 27317602 - Pág. 7 (62)
-Decisão de recebimento: Num. 27317602 - Pág. 22 (77) - Impugnação: Num. 27317602 - Pág. 24 (79) -Decisões: Num. 27317599 - Pág. 6 (124) e
Num. 27317599 - Pág. 16 (134) -Decisão de agravo de instrumento: Num. 27317604 - Pág. 26 (249) -Carta precatória de penhora: Num. 27317622
- Pág. 6 (584) -resposta da carta precatória: Num. 27317619 - Pág. 42 (680) -Decisão: Num. 27317620 - Pág. 38 (746) -Ofício de penhora no rosto
dos autos: Num. 27317620 - Pág. 41 (749) - Agravo de Instrumento: Num. 27317620 - Pág. 65 (773) Ficam as partes intimadas nos termos do
artigo 3º, parágrafo único da Portaria Conjunta 99 de 04 de novembro de 2016, para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas,
no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2019 18:38:46. SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral
N. 0731452-85.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RICARDO JOSE CORDEIRO DE MEDEIROS FILHO. A: ALEXANDRE
FLEXA MEDEIROS. A: ROSEANNE FLEXA MEDEIROS. A: MARCUS FLEXA MEDEIROS. A: ANDERSON FLEXA MEDEIROS. A: MARCIO
FLEXA MEDEIROS. Adv(s).: DF34269 - THIAGO SENNA LEONIDAS GOMES, PE17972 - NEY CASTELO BRANCO NETO, PE19980
- LEONARDO GONCALVES MAIA. R: JULIANA GUIMARAES CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731452-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RICARDO JOSE CORDEIRO DE MEDEIROS FILHO,
ALEXANDRE FLEXA MEDEIROS, ROSEANNE FLEXA MEDEIROS, MARCUS FLEXA MEDEIROS, ANDERSON FLEXA MEDEIROS, MARCIO
FLEXA MEDEIROS RÉU: JULIANA GUIMARAES CIRILLO CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 27323679,
mandado devolvido com a finalidade não atingida para a Ré, pelo motivo: viajando, sem previsão de retorno. Intime-se a parte autora sobre a
devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida
comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado. Fica também advertido de que
não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. BRASÍLIA,
DF, 8 de janeiro de 2019 12:07:04. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Servidor Geral
N. 0731452-85.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RICARDO JOSE CORDEIRO DE MEDEIROS FILHO. A: ALEXANDRE
FLEXA MEDEIROS. A: ROSEANNE FLEXA MEDEIROS. A: MARCUS FLEXA MEDEIROS. A: ANDERSON FLEXA MEDEIROS. A: MARCIO
FLEXA MEDEIROS. Adv(s).: DF34269 - THIAGO SENNA LEONIDAS GOMES, PE17972 - NEY CASTELO BRANCO NETO, PE19980
- LEONARDO GONCALVES MAIA. R: JULIANA GUIMARAES CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731452-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RICARDO JOSE CORDEIRO DE MEDEIROS FILHO,
ALEXANDRE FLEXA MEDEIROS, ROSEANNE FLEXA MEDEIROS, MARCUS FLEXA MEDEIROS, ANDERSON FLEXA MEDEIROS, MARCIO
FLEXA MEDEIROS RÉU: JULIANA GUIMARAES CIRILLO CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 27323679,
mandado devolvido com a finalidade não atingida para a Ré, pelo motivo: viajando, sem previsão de retorno. Intime-se a parte autora sobre a
devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida
comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado. Fica também advertido de que
não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. BRASÍLIA,
DF, 8 de janeiro de 2019 12:07:04. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Servidor Geral
N. 0731452-85.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RICARDO JOSE CORDEIRO DE MEDEIROS FILHO. A: ALEXANDRE
FLEXA MEDEIROS. A: ROSEANNE FLEXA MEDEIROS. A: MARCUS FLEXA MEDEIROS. A: ANDERSON FLEXA MEDEIROS. A: MARCIO
FLEXA MEDEIROS. Adv(s).: DF34269 - THIAGO SENNA LEONIDAS GOMES, PE17972 - NEY CASTELO BRANCO NETO, PE19980
- LEONARDO GONCALVES MAIA. R: JULIANA GUIMARAES CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731452-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RICARDO JOSE CORDEIRO DE MEDEIROS FILHO,
ALEXANDRE FLEXA MEDEIROS, ROSEANNE FLEXA MEDEIROS, MARCUS FLEXA MEDEIROS, ANDERSON FLEXA MEDEIROS, MARCIO
FLEXA MEDEIROS RÉU: JULIANA GUIMARAES CIRILLO CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 27323679,
mandado devolvido com a finalidade não atingida para a Ré, pelo motivo: viajando, sem previsão de retorno. Intime-se a parte autora sobre a
devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida
comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado. Fica também advertido de que
não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. BRASÍLIA,
DF, 8 de janeiro de 2019 12:07:04. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Servidor Geral
N. 0731452-85.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RICARDO JOSE CORDEIRO DE MEDEIROS FILHO. A: ALEXANDRE
FLEXA MEDEIROS. A: ROSEANNE FLEXA MEDEIROS. A: MARCUS FLEXA MEDEIROS. A: ANDERSON FLEXA MEDEIROS. A: MARCIO
FLEXA MEDEIROS. Adv(s).: DF34269 - THIAGO SENNA LEONIDAS GOMES, PE17972 - NEY CASTELO BRANCO NETO, PE19980
- LEONARDO GONCALVES MAIA. R: JULIANA GUIMARAES CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731452-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RICARDO JOSE CORDEIRO DE MEDEIROS FILHO,
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