TJDFT 21/01/2019 -Pág. 3406 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Nº 2006.01.1.082781-3 - Inventario - INVENTARIANTE: KATIA SILVA RESENDE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins
de Freitas. R: NEUSA MARIA DA SILVA RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE RAFAEL RESENDE. Adv(s).: (.). A: KEILA LORENA
DA SILVA RESENDE. Adv(s).: GO034307 - Kelly Cristiane Rodrigues Pereira. A: RAFAEL SILVA RESENDE. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: CINTHIA SILVA RESENDE. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas, - 20060110827813. fica o(a) inventariante
intimado(a) a tomar ciência do ofício juntado às fls. 721/722. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 15/01/2019 às 15h21. .
Nº 2009.01.1.079115-7 - Inventario - A: ELI DUARTE DE MELO. Adv(s).: DF01275A - Arggeu Breda Pessoa de Mello. R: DYVA BRAZ
DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDIMAR DE MELO HORTA BARBOSA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. A:
EDILTON BRAZ DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDELY BRAZ DE MELO GARCIA (ESPOLIO). Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INVENTARIANTE: EDUARDO BRAZ DE MELO. Adv(s).: DF01275A - Arggeu Breda Pessoa de Mello. A: EDNA BRAZ DE MELO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: EDER BRAZ DE MELO ESTEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDNEIDE BRAZ DE MELO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: EDILENE BRAZ DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDESIO BRAZ DE MELO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: EDINALVA BRAZ DE MELO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado. fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a)
a se manifestar acerca da Cota Ministerial às fls. 702. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 15/01/2019 às 15h59. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.013267-8 - Inventario - INVENTARIANTE: LEONICE COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF037906 - Edelson Vieira da Costa.
R: LUIZ FERREIRA DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CAROLINA COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF037906 Edelson Vieira da Costa. A: CLAUDIA MARIA COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF037906 - Edelson Vieira da Costa. A: LUCIANE REGINA COSTA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF036176 - Enilde Neres Martins. A: LUIZ HENRIQUE COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF037906 - Edelson Vieira da
Costa, - 20150110132678. Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos valores relativos
à venda do bem deixado por LUIZ FERREIRA DOS SANTOS FILHO, cujo esboço encontra-se acostado às fls. 277/279, ficando ressalvados
eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC. Condeno
os requerentes ao pagamento das custas processuais, se houver. Transitada em julgado esta sentença e considerando que já foram recolhidos
os impostos devidos e se tratar, no momento, apenas de pecúnia, expeçam-se, nas proporções fixadas no esboço de partilha, os respectivos
alvarás. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 15/01/2019 às 16h17. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 08 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.024098-2 - Inventario - INVENTARIANTE: JULIANA ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002226 - Jose Pereira Caputo.
R: JESUITO SEGUNDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CHRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002226 Jose Pereira Caputo. Defiro o pedido de fls. 212/213, nos estritos limites requeridos pelo Ministério Público às fls. 227/228. Assim, deverá a
representante legal da interditada devolver a este juízo o alvará judicial de fl. 207 para que a Secretaria proceda a sua correção, determinando
a transferência dos valores lá fixados para a conta da interditada indicada à fl. 214. A curadora deverá observar a cota do Ministério Público.
Retornem-se os autos ao arquivo. I. Sem mais, ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 15/01/2019 às 16h24. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 08 .
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2019
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentenca
Nº 2011.01.1.235381-8 - Inventario - A: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON. Adv(s).: DF020792 - Thiago Luiz Isacksson
Dalbuquerque, DF030662 - Andrea Karenina Isacksson Dalbuquerque. R: SILVERIO DALBUQUERQUE MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: SILVERIO ISACKSSON DALBUQUERQUE. Adv(s).: DF020792 - Thiago Luiz Isacksson Dalbuquerque. A: THIAGO LUIZ
ISACKSSON DALBUQUERQUE. Adv(s).: DF020792 - Thiago Luiz Isacksson Dalbuquerque. A: ANDREA KARENINA ISACKSSON
DALBUQUERQUE. Adv(s).: DF020792 - Thiago Luiz Isacksson Dalbuquerque, - 20110112353818. Ante o exposto, acolho a manifestação
ministerial de fls. 320 e JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por SILVERIO
D'ALBUQUERQUE MOREIRA, conforme esboço de fls. 312/315, deixando claro que caberá à inventariante a meação de cada bem arrolado e
que, quanto à herança (metade que pertencia ao falecido), caberá a cada herdeiro 1/3 sobre cada bem, ressalvando-se eventuais direitos de
terceiros e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC. Transitada em julgado esta
sentença, expeçam-se os formais de partilha e os alvarás de levantamento, nos estritos limites da sentença, uma vez que o ITCD já foi recolhido
e já houve manifestação da Fazenda Pública no sentido da regularidade dos pagamentos (fls. 262). Os valores destinados ao incapaz deverão
ser depositados em conta remunerada, e somente serão liberados por autorização do juiz da interdição. A representante legal deverá fazer a
comprovação no prazo de 15 dias, a contar da abertura da conta. Oficie-se ao Juízo competente, comunicando-se a partilha. Oportunamente,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/01/2019 às 18h31. Jerry Adriane
Teixeira , Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.035733-5 - Inventario - INVENTARIANTE: IRONDE MARQUES DE AZEVEDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MANUEL PEREIRA DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EVERALDO MARQUES DE AZEVEDO. Adv(s).: DF012938 Valdenir Antonio Feliz, DF035281 - Ronaldo Nunes Borges. A: LUANA MARQUES DE AZEVEDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: CLODOALDO CARVALHO DE FARIA. Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira Pereira, - 20080110357335. Tendo em vista o lapso temporal
desde o protocolo da petição de fl. 307, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à inventariante para comprovar o recolhimento do imposto devido.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/01/2019 às 14h24. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2017.01.1.023343-4 - Inventario - INVENTARIANTE: CLAUDIA CRISTINA FUKUDA. Adv(s).: DF058625 - Hully Helen Conceição
Rosário Oliveira, PR052466 - Pedro Ribeiro Giamberardino. R: MARDEN ELIAS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.F.F.. Adv(s).:
PR052466 - Pedro Ribeiro Giamberardino. A: M.F.F.. Adv(s).: PR052466 - Pedro Ribeiro Giamberardino. Intime-se a inventariante para que
promova o recolhimento do ITCD, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/01/2019 às 14h16. Jerry Adriane Teixeira,Juiz
de Direito 14 .
Nº 2017.01.1.043391-4 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: GERALDA DIAS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: FRANCISCO MOURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO GILDENIR DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. A: FRANCISCA GILMARA DA SILVA GADELHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: FRANCISCA GELIEUDA
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