TJDFT 22/01/2019 -Pág. 484 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019
ofícios necessários ao cumprimento dessa decisão. Arquivem-se, após as comunicações e registros necessários. Brasília, D.F., 19 de dezembro
de 2018 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
N. 0702040-15.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JULIANA LEMOS. A: KATIA CHRISTINA LEMOS. A: RUBIN LEMOS.
Adv(s).: DF4964600A - LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, DF0685600A - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. R: DENISE BARCELLOS MELINO
LEMOS. Adv(s).: DFA1975200 - FELIPE ADJUTO DE MELO. T: Cartorio em Maricá - Rio de Janeiro - 2º tabelionato de notas e ofício de registro de
imóveis. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves
Número do processo: 0702040-15.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JULIANA LEMOS, KATIA
CHRISTINA LEMOS, RUBIN LEMOS AGRAVADO: DENISE BARCELLOS MELINO LEMOS D E C I S Ã O A agravada requer o levantamento
da indisponibilidade dos bens imóveis determinada pela decisão liminar de ID 3369925 e cumprida por meio dos ofícios cadastrados nos IDs
3381613 e 3606254, porque o recurso foi julgado prejudicado e a decisão encontra-se preclusa (ID 6051156 e ID 6720766). Decido. A decisão
que determinou a indisponibilidade dos bens imóveis situados em Águas Claras, Distrito Federal e no Município de Maricá, Estado do Rio de
Janeiro foi exarada liminarmente, quando do recebimento do agravo de instrumento, para preservar o direito alegado pelos agravantes. Com a
declinação da competência pelo Juízo da Vara Cível de Águas Claras, em decisão definitiva, e aceitação da competência pelo Juízo da Primeira
Vara Cível da Comarca de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, tem-se por insubsistente a tutela de urgência inicialmente concedida, porque o
agravo de instrumento foi julgado prejudicado, também em decisão definitiva. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela agravada
na petição de ID 6051156, reiterado no requerimento de ID 6720766, para determinar o levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis nela
indicados, que foi comunicada ao registro de imóveis competente por meio dos ofícios de ID 3381613 (Terceiro Ofício de Registro de Imóveis
do Distrito Federal) e ID 3606254 (Segundo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maricá). Publique-se. Intimem-se. Expeçam-se os
ofícios necessários ao cumprimento dessa decisão. Arquivem-se, após as comunicações e registros necessários. Brasília, D.F., 19 de dezembro
de 2018 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
N. 0702040-15.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JULIANA LEMOS. A: KATIA CHRISTINA LEMOS. A: RUBIN LEMOS.
Adv(s).: DF4964600A - LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, DF0685600A - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. R: DENISE BARCELLOS MELINO
LEMOS. Adv(s).: DFA1975200 - FELIPE ADJUTO DE MELO. T: Cartorio em Maricá - Rio de Janeiro - 2º tabelionato de notas e ofício de registro de
imóveis. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves
Número do processo: 0702040-15.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JULIANA LEMOS, KATIA
CHRISTINA LEMOS, RUBIN LEMOS AGRAVADO: DENISE BARCELLOS MELINO LEMOS D E C I S Ã O A agravada requer o levantamento
da indisponibilidade dos bens imóveis determinada pela decisão liminar de ID 3369925 e cumprida por meio dos ofícios cadastrados nos IDs
3381613 e 3606254, porque o recurso foi julgado prejudicado e a decisão encontra-se preclusa (ID 6051156 e ID 6720766). Decido. A decisão
que determinou a indisponibilidade dos bens imóveis situados em Águas Claras, Distrito Federal e no Município de Maricá, Estado do Rio de
Janeiro foi exarada liminarmente, quando do recebimento do agravo de instrumento, para preservar o direito alegado pelos agravantes. Com a
declinação da competência pelo Juízo da Vara Cível de Águas Claras, em decisão definitiva, e aceitação da competência pelo Juízo da Primeira
Vara Cível da Comarca de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, tem-se por insubsistente a tutela de urgência inicialmente concedida, porque o
agravo de instrumento foi julgado prejudicado, também em decisão definitiva. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela agravada
na petição de ID 6051156, reiterado no requerimento de ID 6720766, para determinar o levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis nela
indicados, que foi comunicada ao registro de imóveis competente por meio dos ofícios de ID 3381613 (Terceiro Ofício de Registro de Imóveis
do Distrito Federal) e ID 3606254 (Segundo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maricá). Publique-se. Intimem-se. Expeçam-se os
ofícios necessários ao cumprimento dessa decisão. Arquivem-se, após as comunicações e registros necessários. Brasília, D.F., 19 de dezembro
de 2018 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
DESPACHO
N. 0722457-86.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCA FERREIRA BOTO. A: IVANI CARLOS PEREIRA.
Adv(s).: DF0681100A - ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS, DF5018500A - GABRIELA NAZARETH VELOSO RIBEIRO. R: COOPERATIVA
HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. T: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA.
Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. T: RAUL CANAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. José Divino de Oliveira Número do processo: 0722457-86.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCA FERREIRA BOTO, IVANI CARLOS PEREIRA AGRAVADO:
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA D E S P A C H O Não há pedido de liminar. Dispenso as informações do juízo da causa.
Intimem-se, inclusive a agravada para apresentar resposta ao recurso. Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator
N. 0722457-86.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCA FERREIRA BOTO. A: IVANI CARLOS PEREIRA.
Adv(s).: DF0681100A - ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS, DF5018500A - GABRIELA NAZARETH VELOSO RIBEIRO. R: COOPERATIVA
HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. T: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA.
Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. T: RAUL CANAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. José Divino de Oliveira Número do processo: 0722457-86.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCA FERREIRA BOTO, IVANI CARLOS PEREIRA AGRAVADO:
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA D E S P A C H O Não há pedido de liminar. Dispenso as informações do juízo da causa.
Intimem-se, inclusive a agravada para apresentar resposta ao recurso. Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator
N. 0722457-86.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCA FERREIRA BOTO. A: IVANI CARLOS PEREIRA.
Adv(s).: DF0681100A - ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS, DF5018500A - GABRIELA NAZARETH VELOSO RIBEIRO. R: COOPERATIVA
HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. T: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA.
Adv(s).: DF1030800A - RAUL CANAL. T: RAUL CANAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. José Divino de Oliveira Número do processo: 0722457-86.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCA FERREIRA BOTO, IVANI CARLOS PEREIRA AGRAVADO:
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA D E S P A C H O Não há pedido de liminar. Dispenso as informações do juízo da causa.
Intimem-se, inclusive a agravada para apresentar resposta ao recurso. Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator
DECISÃO
N. 0721227-09.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: E & M COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA
- ME. Adv(s).: MG2953400A - GLEI ROBERTO VILELA. R: WAGNER GONCALVES DA SILVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF2927300A - PEDRO
HENRIQUE GAMA FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0721227-09.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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