TJDFT 30/01/2019 -Pág. 1100 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
N. 0734351-56.2018.8.07.0001 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: LUZIA DO CARMO SANTOS CUNHA. A: LUZIMEIRE SANTOS
DE OLIVEIRA. A: REGINA CELIA DE OLIVEIRA COSTA. A: CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR. A: CLARISMUNDO
SANTOS DE OLIVEIRA. A: DIEGO VIANA CAVALCANTE SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF48366 - GISLEIDE DA SILVA RAMALHO. R:
ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA CEDRAZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF50116 - KELLEN CAMPOIO
DIAS. R: MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUZINETE SANTOS DE OLIVEIRA PASSOS. Adv(s).: DF48366 - GISLEIDE DA SILVA RAMALHO. R: RAIMUNDO SANTOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734351-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
Polo Ativo: REQUERENTE: LUZIA DO CARMO SANTOS CUNHA, LUZIMEIRE SANTOS DE OLIVEIRA, REGINA CELIA DE OLIVEIRA COSTA,
CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, CLARISMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA, DIEGO VIANA CAVALCANTE SANTOS DE
OLIVEIRA Polo Passivo: RÉU: ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA, ELIANA CEDRAZ DOS SANTOS, MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA,
SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, LUZINETE SANTOS DE OLIVEIRA PASSOS, RAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a Contestação de ID nº 28068636 é tempestiva, uma vez que foi protocolizada dentro do prazo legal, tendo sido cadastrada a patrona
da parte ré no sistema PJe conforme requerido na aludida petição. Certifico, ainda, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo,
que faço vista dos Autos à parte Autora para se manifestar acerca do contido na petição de ID nº 27321808 e na referida Contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2019 16:03:31. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0734351-56.2018.8.07.0001 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: LUZIA DO CARMO SANTOS CUNHA. A: LUZIMEIRE SANTOS
DE OLIVEIRA. A: REGINA CELIA DE OLIVEIRA COSTA. A: CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR. A: CLARISMUNDO
SANTOS DE OLIVEIRA. A: DIEGO VIANA CAVALCANTE SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF48366 - GISLEIDE DA SILVA RAMALHO. R:
ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA CEDRAZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF50116 - KELLEN CAMPOIO
DIAS. R: MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUZINETE SANTOS DE OLIVEIRA PASSOS. Adv(s).: DF48366 - GISLEIDE DA SILVA RAMALHO. R: RAIMUNDO SANTOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734351-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
Polo Ativo: REQUERENTE: LUZIA DO CARMO SANTOS CUNHA, LUZIMEIRE SANTOS DE OLIVEIRA, REGINA CELIA DE OLIVEIRA COSTA,
CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, CLARISMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA, DIEGO VIANA CAVALCANTE SANTOS DE
OLIVEIRA Polo Passivo: RÉU: ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA, ELIANA CEDRAZ DOS SANTOS, MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA,
SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, LUZINETE SANTOS DE OLIVEIRA PASSOS, RAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a Contestação de ID nº 28068636 é tempestiva, uma vez que foi protocolizada dentro do prazo legal, tendo sido cadastrada a patrona
da parte ré no sistema PJe conforme requerido na aludida petição. Certifico, ainda, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo,
que faço vista dos Autos à parte Autora para se manifestar acerca do contido na petição de ID nº 27321808 e na referida Contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2019 16:03:31. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0734351-56.2018.8.07.0001 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: LUZIA DO CARMO SANTOS CUNHA. A: LUZIMEIRE SANTOS
DE OLIVEIRA. A: REGINA CELIA DE OLIVEIRA COSTA. A: CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR. A: CLARISMUNDO
SANTOS DE OLIVEIRA. A: DIEGO VIANA CAVALCANTE SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF48366 - GISLEIDE DA SILVA RAMALHO. R:
ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA CEDRAZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF50116 - KELLEN CAMPOIO
DIAS. R: MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUZINETE SANTOS DE OLIVEIRA PASSOS. Adv(s).: DF48366 - GISLEIDE DA SILVA RAMALHO. R: RAIMUNDO SANTOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734351-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
Polo Ativo: REQUERENTE: LUZIA DO CARMO SANTOS CUNHA, LUZIMEIRE SANTOS DE OLIVEIRA, REGINA CELIA DE OLIVEIRA COSTA,
CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, CLARISMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA, DIEGO VIANA CAVALCANTE SANTOS DE
OLIVEIRA Polo Passivo: RÉU: ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA, ELIANA CEDRAZ DOS SANTOS, MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA,
SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, LUZINETE SANTOS DE OLIVEIRA PASSOS, RAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a Contestação de ID nº 28068636 é tempestiva, uma vez que foi protocolizada dentro do prazo legal, tendo sido cadastrada a patrona
da parte ré no sistema PJe conforme requerido na aludida petição. Certifico, ainda, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo,
que faço vista dos Autos à parte Autora para se manifestar acerca do contido na petição de ID nº 27321808 e na referida Contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2019 16:03:31. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0734351-56.2018.8.07.0001 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: LUZIA DO CARMO SANTOS CUNHA. A: LUZIMEIRE SANTOS
DE OLIVEIRA. A: REGINA CELIA DE OLIVEIRA COSTA. A: CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR. A: CLARISMUNDO
SANTOS DE OLIVEIRA. A: DIEGO VIANA CAVALCANTE SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF48366 - GISLEIDE DA SILVA RAMALHO. R:
ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA CEDRAZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF50116 - KELLEN CAMPOIO
DIAS. R: MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUZINETE SANTOS DE OLIVEIRA PASSOS. Adv(s).: DF48366 - GISLEIDE DA SILVA RAMALHO. R: RAIMUNDO SANTOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734351-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
Polo Ativo: REQUERENTE: LUZIA DO CARMO SANTOS CUNHA, LUZIMEIRE SANTOS DE OLIVEIRA, REGINA CELIA DE OLIVEIRA COSTA,
CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, CLARISMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA, DIEGO VIANA CAVALCANTE SANTOS DE
OLIVEIRA Polo Passivo: RÉU: ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA, ELIANA CEDRAZ DOS SANTOS, MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA,
SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, LUZINETE SANTOS DE OLIVEIRA PASSOS, RAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a Contestação de ID nº 28068636 é tempestiva, uma vez que foi protocolizada dentro do prazo legal, tendo sido cadastrada a patrona
da parte ré no sistema PJe conforme requerido na aludida petição. Certifico, ainda, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo,
que faço vista dos Autos à parte Autora para se manifestar acerca do contido na petição de ID nº 27321808 e na referida Contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2019 16:03:31. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0734351-56.2018.8.07.0001 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: LUZIA DO CARMO SANTOS CUNHA. A: LUZIMEIRE SANTOS
DE OLIVEIRA. A: REGINA CELIA DE OLIVEIRA COSTA. A: CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR. A: CLARISMUNDO
SANTOS DE OLIVEIRA. A: DIEGO VIANA CAVALCANTE SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF48366 - GISLEIDE DA SILVA RAMALHO. R:
ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA CEDRAZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF50116 - KELLEN CAMPOIO
DIAS. R: MARA TANIA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUZINETE SANTOS DE OLIVEIRA PASSOS. Adv(s).: DF48366 - GISLEIDE DA SILVA RAMALHO. R: RAIMUNDO SANTOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734351-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
Polo Ativo: REQUERENTE: LUZIA DO CARMO SANTOS CUNHA, LUZIMEIRE SANTOS DE OLIVEIRA, REGINA CELIA DE OLIVEIRA COSTA,
CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, CLARISMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA, DIEGO VIANA CAVALCANTE SANTOS DE
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