TJDFT 30/01/2019 -Pág. 1301 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
10ª Vara Cível de Brasília
N. 0732834-16.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA APARECIDA MACHADO BARROS - ME. A: LETICIA
APARECIDA MACHADO BARROS. Adv(s).: DF0034647A - ROBSON DA PENHA ALVES. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível
de Brasília Processo: 0732834-16.2018.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Indenizaçao por Dano Moral (1855) AUTOR:
LETICIA APARECIDA MACHADO BARROS - ME REPRESENTANTE: LETICIA APARECIDA MACHADO BARROS RÉU: BRADESCO SAÚDE
S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo
de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir. Brasília/DF, 29/01/2019. BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral
N. 0738005-51.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: EDSON RAMIRO DA
SILVA. Adv(s).: DF02701 - DORIVAL FERNANDES RODRIGUES. R: JOSE FRANCISCO COSTA ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GUSTAVO GOMES ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738005-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDSON RAMIRO DA SILVA RÉU: JOSE FRANCISCO COSTA
ANDRADE, GUSTAVO GOMES ANDRADE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, promovi a juntada do Aviso de Recebimento (ID. 28056153)
com a informação AUSENTE 3X. De ordem, encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça. Nos termos da Portaria n
° 01/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do AR/mandado não cumprido (ID. 27399389/28056302) Brasília/DF, 28/01/2019.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral
N. 0718867-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WALDOW & DUTRA ADVOGADOS. Adv(s).: DF27375 NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, DF21407 - ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, DF23700 - LARISSA WALDOW DE SOUZA
BAYLAO. R: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUELY REGINA SANTOS
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0718867-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOW & DUTRA ADVOGADOS
EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SUELY REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, TAYNARA ROSENDO
OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado
não cumprido no endereço indicado (ID. 28070418), observando-se o último parágrafo da decisão de ID. 23222880. Prazo: 5 dias. Brasília/DF,
28/01/2019. HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral
DECISÃO
N. 0701371-22.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KATIA ROSELI DOS SANTOS. Adv(s).: DF41645 - THALYSSA KAREN
DOS SANTOS. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GRUPO
VEGA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701371-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: KATIA ROSELI DOS SANTOS RÉU: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, GRUPO
VEGA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente
necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99,
§ 2º, do CPC). Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por
si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, à parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada
de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento
do benefício. Intime-se. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito ** documento datado e assinado eletronicamente
N. 0722956-67.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: RAFAEL CHAVES FERREIRA. Adv(s).: SP292121 JULIANO NICOLAU DE CASTRO, RJ84676 - KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES, SP324514 - DANIELA DE MATOS
SILVA RODRIGUES. R: TIAGO FIGUEREDO JERICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722956-67.2018.8.07.0001 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RAFAEL CHAVES FERREIRA RÉU: TIAGO FIGUEREDO JERICO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor, pelo correio, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o comando da certidão de ID. 26800112, sob
pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito ** documento datado e
assinado eletronicamente
N. 0716168-37.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 304. Adv(s).: DF14968 ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: MARIA EDNA VOGT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMA BESERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EDVAL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIA RITTER MARQUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EDILSON BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA AUXILIADORA BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0716168-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO
C DA SQS 304 RÉU: MARIA EDNA VOGT, EDMA BESERRA DE OLIVEIRA, EDVAL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, MARCIA RITTER
MARQUES, EDILSON BEZERRA DE OLIVEIRA, MARIA AUXILIADORA BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude
da citação por edital dos réus Edval, Marcia e Edilson, remeta-se o processo à Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, para
apresentar contestação. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do mandado não cumprido de citação da requerida
Edma (ID. 23046519). JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0717838-13.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. A: PRO-LOTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF56187 - GIOVANNI SIMAO DA SILVA JUNIOR. R: CELSON PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GEOVANDO FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF40219 - PATRICK NORONHA MAIA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0717838-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PROLOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: CELSON PEREIRA DA SILVA, GEOVANDO FERREIRA SANTOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intime-se, novamente, o requerido Geovando para que informe o endereço do réu Celson. Não havendo manifestação, intimese a parte autora para se manifestar, indicando o endereço em que Celson poderá ser encontrado para citação ou requerendo a sua citação por
edital. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito ** documento datado e assinado eletronicamente
1301