TJDFT 04/02/2019 -Pág. 1754 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
N. 0720455-37.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
DF050314 - FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: VANIA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0720455-37.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU:
VANIA MARIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa na certidão de ID: 27719243, a ré reside no endereço diligenciado,
mas o veículo não foi localizado no imóvel. Assim, considerando que a presente ação se trata de busca e apreensão de veículo, que a consulta aos
sistemas se destina a busca de endereços das partes e que esta já foi encontrada, INDEFIRO a consulta aos sistemas à disposição deste Juízo.
Do mesmo modo, NADA A PROVER sobre o pedido de ID: 28214574, porquanto o endereço já foi diligenciado, sem sucesso, conforme certidão
de ID: 27719243. Caso o veículo realmente se encontre no endereço indicado, promova a juntada de fotos comprovando. Assim, intime-se a parte
autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique endereço atualizado COM FOTO DO VEÍCULO, para fins de citação, busca e apreensão
ou, alternativamente, requeira a conversão do feito para ação executiva, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Ceilândia/DF, 1 de fevereiro de 2019 13:28:28. ITAMAR
DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0718662-63.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA. Adv(s).:
BA0045744A - HENRIQUE MARTINS FERREIRA, DF30022 - GRASIELE VIEIRA RODRIGUES CARVALHO GOMES. R: LUCIA DE FATIMA
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0718662-63.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento
à determinação de ID retro visto que todos os endereços resultados da pesquisa já foram diligenciados negativamente. Nos termos da Port. 02/16
desta vara, intimo a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado a fim de viabilizar a citação da
parte adversa ou requeira a citação por edital. Lúcio Rodrigues Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
DECISÃO
N. 0701359-02.2019.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: PORTOSEG S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF038136 - ROSANGELA DA ROSA CORREA. R: FLAVIO BRITO DE CARVALHO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI
2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701359-02.2019.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: FLAVIO BRITO DE CARVALHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O autor postula a concessão de liminar em procedimento de Busca e Apreensão de veículo que fora objeto de contrato de
financiamento com cláusula de alienação fiduciária (contrato em anexo). A mora no pagamento das prestações, demonstrada pela notificação
de ID 28179498, prova a resolução do contrato, que se opera de pleno direito em face do caráter sinalagmático da avença e da presença de
cláusula resolutiva expressa, com o que se mostram satisfeitas os requisitos legais (art. 3º do Dec. Lei 911/69). Ante o exposto, DEFIRO a liminar e
DETERMINO a busca e apreensão do veículo marca FIAT, modelo FIORINO, ano 2016/2017, cor BRANCA, placa PBA8332, no endereço QNP 9
Conjunto Q, CJ Q CS 4,, casa norte, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72240-817, atribuído à parte ré na inicial, ou onde o veículo
for localizado, nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) para contestar
em 15 (quinze) dias, cientificando-o(a) de que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após efetivada a liminar, para pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem no patrimônio do credor, nos termos do art. 3º, parágrafos primeiro e segundo do decreto-lei nº 911/69, alterado pela lei 10.931/2004.
Procedo, nesta data, à restrição do RENAVAM na forma do artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei n. 911/69. Segue minuta anexa. Defiro, desde já, auxílio
de força policial e ordem de arrombamento. Dou à presente decisão força de mandado. Ceilândia/DF, 30 de janeiro de 2019 17:03:14. ITAMAR
DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: Srs. PAULO PEREIRA GOMES, inscrito no CPF sob
número 342.724.531-49, RONALDO MARTINS LIMA, inscrito no CPF sob número 693.083.491-20 e FRANCIERE PAULO RIZZA, inscrito no CPF
sob número 042.531.466-94, ALESSANDRO ALVES DE SOUZA inscrito no CPF sob número 723.030.421-00, WEMERSON BORGES inscrito no
CPF sob número 006.335.831-03, SAULO LISBOA XAVIER inscrito no CPF sob número 884.471.621-68, ADILSON DIAS DOS SANTOS inscrito
no CPF sob número 028.114.551-24, LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUZA inscrito no CPF sob número 012.079.941-38, LEANDRO AMARO DE
OLIVEIRA inscrito no CPF sob número 025.261.831-97, LEUIZ GONCALVES DA SILVA inscrito no CPF sob numero 814.473.101-87, WILTON
FREIRE BRAGA inscrito no CPF sob numero 659.336.301-44, GETULINO FERREIRA DA SILVA inscrito no CPF 141.119.771-20. MARLITO
BRAZ DE SOUZA inscrito no CPF sob numero 962.415.511-91, HEITOR PINHO DE MACENA Inscrito no CPF sob numero CPF: 025.584.011-06
ADVERTÊNCIAS PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para
onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à
avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem,
nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. ADVERTÊNCIAS
PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de
05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará odireito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de
serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar. A resposta
poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado
improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei10.931/04. 4- A parte citada deverá
constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 5- Fica a autora advertida do
que o bem não poderá sair do DF sem prévia comunicação deste Juízo a fim de eventual restituição em caso de pagamento da dívida. Documentos
associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28178804 Petição Inicial Petição Inicial 19013016222801900000027003287 28179135
inicial Petição 19013016222811800000027003603 28179387 procuração porto 2018-ilovepdf-compressed Procuração/Substabelecimento
19013016222825300000027003833 28179391 procuração porto 2018 dras Procuração/Substabelecimento 19013016222857800000027003836
28179417 AGOE Portoseg 28.04.2017 - certidão publicada Documento de Identificação 19013016222878400000027003861 28179446
guia Guia 19013016222890500000027003888 28179471 138487116-567,35 Comprovante 19013016222912300000027003911 28179498
not. positiva Documento de Identificação 19013016222921500000027003936 28179534 ctt1 Contrato 19013016222952600000027003972
28179542 CTT2 Contrato 19013016222986000000027003978 28179551 ficha Documento de Identificação 19013016222998500000027003985
28179587 DETRAN DF Documento de Identificação 19013016223008400000027004019 28179603 Denatran Documento de Identificação
19013016223042000000027004035 28179616 Fipe Documento de Identificação 19013016223058800000027004048 28179639 DIVIDA ATIVA
Documento de Identificação 19013016223076900000027004070 28181610 Certidão Certidão 19013016365145400000027005934 Obs: Os
documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/
pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo
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