TJDFT 04/02/2019 -Pág. 2370 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
(1112) EXEQUENTE: J. C. DE S. S., J. W. DE S. S. EXECUTADO: J. DE S. G. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, em especial,
os documentos de ID 25896252, verifica-se que a pretensão do autor cuida-se de cumprimento de sentença, cujo título executivo origina-se do
juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga. Pois bem, o artigo 516, II, do CPC, ao prever que o cumprimento da sentença
efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, trata de regra de competência funcional, portanto, absoluta, como
tal cognoscível de ofício, nos termos do § 1º do artigo 64 do CPC. Diante do exposto, DECLARO, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo
para o processo e julgamento da ação em causa, ao passo que declino da mesma para o juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Taguatinga. Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo natural da causa, de tudo comunicando a distribuição. Publique-se.
Intime-se. Taguatinga, 12 de dezembro de 2018. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (3)
N. 0719117-16.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF0041557A STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emende-se a inicial para colacionar aos autos as ATUAIS e
AUTÊNTICAS certidões de nascimento dos requerentes a fim de se verificarem eventuais impedimentos ou causas suspensivas. P.I. Taguatinga,
DF, 17 de janeiro de 2019. BRUNA DE ABREU FÄRBER JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA (1)
N. 0719117-16.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF0041557A STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emende-se a inicial para colacionar aos autos as ATUAIS e
AUTÊNTICAS certidões de nascimento dos requerentes a fim de se verificarem eventuais impedimentos ou causas suspensivas. P.I. Taguatinga,
DF, 17 de janeiro de 2019. BRUNA DE ABREU FÄRBER JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA (1)
N. 0713681-76.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF41432 - ZILDA COSTA LIMA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Emende-se a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia do título judicial que fixou os alimentos, bem como da certidão do trânsito em julgado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. P. I. Taguatinga/DF, 18 de janeiro de 2019 09:49:51. BRUNA DE ABREU
FÄRBER Juíza de Direito Substituta (1)
N. 0704174-91.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF54430 - BRUNO DOS SANTOS ASSIS. R. Adv(s).: . Concedo
às partes o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que providenciem a juntada aos autos de suas certidões de nascimento atualizadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 10:58:44. BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta (1)
CERTIDÃO
N. 0712195-56.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF44343 - KAYDHER FELLYPE LASMAR
BARBOSA VIEIRA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF31834 - AUREA BEZERRA DE MEDEIROS. T. Adv(s).: . Número do processo:
0712195-56.2018.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JANAINE ALVES VERSIANI KAY, MARINA
VERSIANI KAY, MANUELA VERSIANI KAY RÉU: EDUARDO HAJIME TUTIDA KAY, ERNESTO KAY, EMILIA SHIGUEKO TUTIDA KAY JUNTADA
Nos termos da Portaria nº 04/2015, de ordem do MM. Juiz de Direito, manifeste-se a parte autora sobre o(s) mandado(s) retro(s) não cumpridos.
Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 15:13:52. PAULO VINICIUS ALVES
N. 0712195-56.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF44343 - KAYDHER FELLYPE LASMAR
BARBOSA VIEIRA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF31834 - AUREA BEZERRA DE MEDEIROS. T. Adv(s).: . Número do processo:
0712195-56.2018.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JANAINE ALVES VERSIANI KAY, MARINA
VERSIANI KAY, MANUELA VERSIANI KAY RÉU: EDUARDO HAJIME TUTIDA KAY, ERNESTO KAY, EMILIA SHIGUEKO TUTIDA KAY JUNTADA
Nos termos da Portaria nº 04/2015, de ordem do MM. Juiz de Direito, manifeste-se a parte autora sobre o(s) mandado(s) retro(s) não cumpridos.
Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 15:13:52. PAULO VINICIUS ALVES
N. 0712195-56.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF44343 - KAYDHER FELLYPE LASMAR
BARBOSA VIEIRA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF31834 - AUREA BEZERRA DE MEDEIROS. T. Adv(s).: . Número do processo:
0712195-56.2018.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JANAINE ALVES VERSIANI KAY, MARINA
VERSIANI KAY, MANUELA VERSIANI KAY RÉU: EDUARDO HAJIME TUTIDA KAY, ERNESTO KAY, EMILIA SHIGUEKO TUTIDA KAY JUNTADA
Nos termos da Portaria nº 04/2015, de ordem do MM. Juiz de Direito, manifeste-se a parte autora sobre o(s) mandado(s) retro(s) não cumpridos.
Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 15:13:52. PAULO VINICIUS ALVES
SENTENÇA
N. 0716278-18.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF42404 - RAIANE DOS SANTOS ARAGAO. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Dessarte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Custas processuais a serem suportadas pelo autor, na integralidade das devidas, na esteira do disposto art. 90
do CPC. Suspendo, não obstante, a exigibilidade dos consectários, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que garanto
à parte os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários. Transitada em julgado, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Circunscrição de Taguatinga 18/01/2019. BRUNA DE ABREU FÄRBER
Juíza de Direito Substituta (1)
DECISÃO
N. 0713377-77.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF50649 - EUCLIDES VIEIRA AMARAL FILHO, DF36618 DANIEL OLIMPIO DE REZENDE, DF52768 - ARLETE APARECIDA GONCALVES MONTEIRO AMARAL. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: .
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Defiro à requerente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos cópia ATUAL e AUTÊNTICA de sua
certidão de nascimento e da certidão de nascimento e/ou casamento do falecido, a fim de se verificarem eventuais impedimentos ou causas
suspensivas. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. P. I. Taguatinga/DF, 18 de janeiro de 2019 14:49:51. BRUNA
DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta (1)
N. 0717785-14.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF45273 - HUGO LIMA SILVA, DF32881 - GLENDA
SOUSA MARQUES. R. Adv(s).: DF0030101A - DANIELA LOURENCO OLIVEIRA E SILVA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número
do processo: 0717785-14.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLENDA SOUSA MARQUES
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por GLENDA
SOUSA MARQUES RODRIGUES, representada processualmente pelo advogado Dr. Hugo Lima Silva, subscritor da inicial, conforme assinatura
eletrônica ao rodapé da página. Assim, regularize a autora sua representação processual nos presentes autos, mediante a juntada de procuração
no prazo de 15 dias. Esclareça, ainda, se pretende atuar em causa própria em conjunto com o advogado subscritor, para que sejam esclarecidos
os destinatários dos honorários previstos pelo art. 523, §1º, do CPC. Em tempo, certifique a Secretaria a respeito da habilitação da autora e de
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