TJDFT 07/02/2019 -Pág. 1723 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Nº 2014.06.1.007488-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SILVANA SEIXAS FERNANDES. Adv(s).: DF024528 - Clarissa Guimares
Franco, DF049863 - Paulo Cesar Silva. R: ADRIANA DOS SANTOS PEIXOTO. Adv(s).: DF023486 - Teodoro Pinto Neto. R: ADRIANA MARTINS
SANTOS. Adv(s).: DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza. Para análise do requerimento retro, informe o exequente o endereço onde os bens
podem ser localizados para fins de avaliação, no prazo geral de 5 (cinco) dias previsto no art. 218, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena
de indeferimento. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 16h52. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito .
Nº 2017.06.1.006953-6 - Alienacao Judicial de Bens - A: EUNICE NASCIMENTO GOMES. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de
Oliveira Roza. R: ESPOLIO JOSUE JULIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BERENICE MENDONCA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). A: ISAQUIEL MANOEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: LIDIA MENDONCA DO NASCIMENTO SALLES. Adv(s).: (.). A: ENOQUE
JULIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: ESTER MENDONCA DO NASCIMENTO FRISSELLI. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE ELIAS JULIO DO
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE JOSIAS JULIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO MANOEL JULIO DO NASCIMENTO
FILHO. Adv(s).: (.). R: ZULMA MARIA LOPES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: JULIO
CESAR NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: MARCELO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491
- Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: ALESSANDRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R:
HOSANA NUNES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. A: MAISE GRASIELE NUNES BARBOSA.
Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: RUTH MENDONCA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033879 - Camilla Damaceno
do Nascimento. A: MARIA JOSE DAMACENO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033879 - Camilla Damaceno do Nascimento. A: CAMILLA
DAMASCENO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF033879 - Camilla Damaceno do Nascimento. A: PEDRO JULIO DAMACENO DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF033879 - Camilla Damaceno do Nascimento. R: MARLY MENDONCA ALVES. Adv(s).: (.). R: SILAS JULIO DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). R: ELVINA FERNANDES RIQUELME NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: ELIAS JULIO
RIQUELME NASCIMENTO. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: JULIO CEZAR NUNES DO NASCIMENTO. Adv(s).:
(.). R: DANIEL ARAUJO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: ADRIANA CAROLINA RIQUELME NASCIMENTO DORIA. Adv(s).: DF031491 - Bruno
Pires Campelo de Oliveira Roza. R: TELMA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: EDGARD JULIO NUNES DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). R: HELIO JULIO NUNES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Antes de analisar o pedido de citação editalícía, em nome dos princípios da
celeridade, economicidade e cooperação processual, determino que se proceda às pesquisas nos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios. Com novos endereços, expeçam-se os devidos mandados. Caso as novas diligências, ou as pesquisas,
restem infrutíferas, esgotadas as tentativas de localização dos réus à disposição do juízo, defiro o requerimento de citação por edital, com fulcro
no artigo 256, inciso II, do CPC, com prazo de 20 dias. Expedido o edital pela Serventia, publique-se na forma do art. 257, II e IV, do CPC.
Ademais, a fim de se resguardar a agenda deste juízo, determino que seja cancelada a audiência designada (fl. 301). Nova data será definida
em momento oportuno. Cumpra-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 13h59. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.06.1.004217-9 - Procedimento Comum - A: JADER BORGES GUIMARAES. Adv(s).: DF029621 - Rafael Dario de Azevedo
Nogueira, MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. R: ASSOCIACAO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DO CONDOMINIO AL.
Adv(s).: DF030238 - Arlindo Vieira Machado Junior. A: HERMES PEREIRA DE MATOS. Adv(s).: (.). A: GUILHERME ALEXANDRE FURTADO
DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). A: ALEX DE OLIVEIRA GALVAO. Adv(s).: (.). R: ALBERTO DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF030238 - Arlindo
Vieira Machado Junior. R: RANULFO GUEDES SARAIVA. Adv(s).: (.). R: ARIVALDO PEREIRA SAMPAIO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO TADEU
TEIXEIRA DE FARIAS. Adv(s).: (.). Cuida-se de ação anulatória entre as partes epigrafadas, qualificadas nos autos. Após o saneamento do feito,
foi designada audiência de mediação a ser realizada no Cartório Colorado, conforme decisão proferida às fls. 1003/1003-verso. Conforme se
verifica às fls. 1013/1014, as partes, após diversas tratativas, realizaram acordo acerca do objeto do litígio e pugnaram por sua homologação
judicial. Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos,
cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos
do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários, conforme Cláusula Quinta da avença. Dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente. Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às
16h38. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito .
1723