TJDFT 14/02/2019 -Pág. 1527 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. RÉU: CONDOMINIO DO CENTRO
COMERCIAL BOULEVARD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de liberação dos valores de ID´s nº 26361787 e 27023729 em favor
do perito. Ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019
14:34:59. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0731494-71.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE CAMILO SILVA. Adv(s).: DF48601 - KARLLA AZEVEDO
DE OLIVEIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF26932 - JORGE DE SOUZA ALMEIDA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: SP138723 RICARDO NEGRAO. T: RICARDO NEGRAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731494-71.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CAMILO SILVA EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao endereço eletrônico da executada JOAO FORTES ENGENHARIA S.A. apresentado pelo
exequente, identifiquei que a mesma pode ser encontrada no endereço SRTVS QUADRA 701 BLOCO O, 110, SALAS 526/528 PARTE A ED
CENTRO MULTIEMPRESARIAL, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-000. Diante o exposto, cite-se no endereço acima. I. BRASÍLIA, DF, 13
de fevereiro de 2019 14:44:01. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0732321-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUTFIEH YUSUF ABDEL DADER MUHAMMAD. Adv(s).:
DF0028192A - DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO. R: ISABEL DA NATIVIDADE PINHEIRO ESTEVES. Adv(s).: DF00822/A
- MARIA DO CARMO CARDOSO. R: TOMASINA CANABRAVA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF17163 - WAGNER DE SOUZA SOARES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0732321-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUTFIEH YUSUF ABDEL DADER
MUHAMMAD RÉU: ISABEL DA NATIVIDADE PINHEIRO ESTEVES, TOMASINA CANABRAVA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Reputo válida a intimação das executadas, nos termos do artigo 513, § 3º do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário,
a contar a partir da presente decisão. I. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 14:58:02. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0732321-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUTFIEH YUSUF ABDEL DADER MUHAMMAD. Adv(s).:
DF0028192A - DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO. R: ISABEL DA NATIVIDADE PINHEIRO ESTEVES. Adv(s).: DF00822/A
- MARIA DO CARMO CARDOSO. R: TOMASINA CANABRAVA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF17163 - WAGNER DE SOUZA SOARES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0732321-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUTFIEH YUSUF ABDEL DADER
MUHAMMAD RÉU: ISABEL DA NATIVIDADE PINHEIRO ESTEVES, TOMASINA CANABRAVA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Reputo válida a intimação das executadas, nos termos do artigo 513, § 3º do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário,
a contar a partir da presente decisão. I. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 14:58:02. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0713820-80.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS MINEIRO LTDA - ME. Adv(s).: DF35529
- FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO, SP266671 - EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA. R: VJ DA FE COMERCIAL DE BEBIDAS
PLANALTO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713820-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS MINEIRO LTDA - ME RÉU: VJ DA FE COMERCIAL DE BEBIDAS PLANALTO - ME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por meio de CARTA COM AVISO DE
RECEBIMENTO, eis que se trata de réu REVEL, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também,
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o
pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. Caso ocorra pagamento,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor
depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições
desnecessárias. Com a referida anuência, expeça-se alvará da quantia depositada em favor do credor. Caso a quantia não seja suficiente para
a quitação, caberá ao credor promover o recolhimento das custas processuais, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, bem como trazer,
no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários,
na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra
o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios
arbitrados para o cumprimento de sentença. Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar
sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 13 de
fevereiro de 2019 15:01:20. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0727938-61.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA, DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: WISLEI DE CASTRO
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727938-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA RÉU: WISLEI DE CASTRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo
de 10 dias para que a parte autora junte aos autos comprovante de pagamento das custas DO JUÍZO DEPRECADO. Após a comprovação do
recolhimento, expeça-se carta precatória. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 15:02:26. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0730322-60.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPÓLIO DE PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO. Adv(s).:
DF0036086A - RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS, DF19336 - PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES. R: VASCONCELOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS. R: JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: DF20766 - JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0730322-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE PAULO MONTEIRO
DE SOUZA FILHO EXECUTADO: VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Fica a parte exequente intimada a apresentar certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. I. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 14:19:57. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0729525-84.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 416. Adv(s).: DF43628 - MAIRA
DE SA MENDES. R: SINVAL CORDEIRO VASCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729525-84.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 416 RÉU: SINVAL CORDEIRO VASCO DECISÃO
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