TJDFT 21/02/2019 -Pág. 1468 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.044621-7 - Inventario - INVENTARIANTE: ABNOR DUARTE SOUSA GONDIM. Adv(s).: DF038048 - Luciano Alexandro de
Sousa Gonzaga. R: DORACY DUARTE DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DORANILDE MARIA DUARTE DE SOUZA BARBOSA.
Adv(s).: DF038048 - Luciano Alexandro de Sousa Gonzaga. A: FERNANDO RODOLFO DUARTE DE SOUSA BARBOSA. Adv(s).: DF038048 Luciano Alexandro de Sousa Gonzaga. A: PELAGIO DUARTE SOUSA GONDIM. Adv(s).: DF038048 - Luciano Alexandro de Sousa Gonzaga.
A: BARBARA PICANCO RODRIGUES GONDIM. Adv(s).: DF038048 - Luciano Alexandro de Sousa Gonzaga. A: VERUCHKA GABRIELLE
FABRE. Adv(s).: DF038048 - Luciano Alexandro de Sousa Gonzaga. A: PALOMA DORA FABRE. Adv(s).: DF038048 - Luciano Alexandro de
Sousa Gonzaga, 3 - 20120110446217, - 20120110446217. embora tenha sido devidamente intimado pelo Dje conforme certificação de fl. 442,
os requerentes não se manifestaram. Desta forma, ficam os requerentes OUTRA VEZ intimados a dar integral cumprimento à decisão de fl. 441,
no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2019
às 13h49. .
Nº 2014.01.1.140727-5 - Inventario - INVENTARIANTE: RONALDO CASTRIOTO LEMOS. Adv(s).: DF047100 - Cristiano Basílio de
Sousa Andrade. R: DINEA CASTRIOTO PINTO LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RONALDO CASTRIOTO LEMOS. Proc(s).: FELIX
ANGELO PALAZZO. embora tenha sido intimado pelo Dje conforme certificação de fl. 255 o inventariante não se manifestou. Desta forma, fica o
inventariante OUTRA VEZ intimado a dar integral cumprimento à decisão de fl. 255, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segundafeira, 18/02/2019 às 13h57. .
JUNTADA
Nº 2008.01.1.158676-5 - Inventario - INVENTARIANTE: THERESILDA GONTIJO TOSTES RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA. Adv(s).:
DF000516 - Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira, DF015651 - Mariana Rodrigues Moutella, DF020128 - Andrea Helena Costa Prieto. R: JOAO
RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: B.T.R.D.O.. Adv(s).: DF000516 - Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira. A:
R.T.R.D.O.. Adv(s).: DF000516 - Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira. A: MIGUEL TOSTES RIBEIRO. Adv(s).: DF000516 - Eduardo Andrade
Ribeiro de Oliveira. A: MARIA LUIZA VITALIS DE TOSTES RIBEIRO. Adv(s).: DF000516 - Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira. A: JOAO
MARCOS TOSTES RIBEIRO. Adv(s).: DF000516 - Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira. A: MARIA THERESA TOSTES RIBEIRO MCLAUGHLIN.
Adv(s).: DF000516 - Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira, - 20080111586765. fica o(a) inventariante intimado(a) a tomar ciênciado ofício de fls.
553/555, bem como dar cumprimento ao último parágrafo da decisão de fl. 551. Prazo: 20 (vinte) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2019
às 14h15. .
Nº 2016.01.1.023089-5 - Inventario - INVENTARIANTE: CLARIMUNDO DE MELO JUNIOR. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira
Falcao, DF032671 - Francisco das Chagas Soares Maia. R: GUIOMAR PIRES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WALTER LUCIO
SOARES MASCARENHAS. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: GENI AUTRI PEREIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF012091
- Germano Nogueira Falcao. A: MARIA SIRLENE PEREIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: GAUBER
PEREIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: WILLIAM PIRES DE MELO. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira
Falcao. A: WENDERSON SOARES FRANCA. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: WALTERSON LEITE BATISTA SOARES.
Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: GRACIELE SOARES LEITE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A:
ALEXANDRE SOARES FRANCA (ESPOLIO). Adv(s).: (.), - 20160110230895. fica o(a) inventariante intimado(a) a dar cumprimento integral à
decisão de fls. 245/245v, bem como apresentar a certidão de óbito informada à fl. 249. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
18/02/2019 às 14h18. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.103073-2 - Inventario - INVENTARIANTE: LUCINHA CARVALHO. Adv(s).: DF017856 - Alvaro Placido Cruz Ferreira
Lima. R: JURANDIR GUEDES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CESARIO CARDOSO DA PAIXAO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARCELO CARVALHO. Adv(s).: DF017856 - Alvaro Placido Cruz Ferreira Lima. fica concedido o prazo
de 05 (cinco) dias conforme requerido às fls. 299/300 pela inventariante. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2019 às 14h28. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.019600-3 - Arrolamento Sumario - A: JANEIDE PEREIRA DE AZEVEDO DO PRADO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF028818 Aristella Inglezdolfe de Mello Castro. R: JOSE DE ANCHIETA DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: BIANCA AZEVEDO
DO PRADO. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro. A: Y.M.D.L.P.. Adv(s).: (.). A: LAYS TORRES DO PRADO (ESPOLIO DE).
Adv(s).: Nao Consta Advogado. embora devidamente intimada pelo Dje conforme certificação de fl. 243, a inventriante não se manifestou. Desta
forma, fica a inventariante OUTRA VEZ intimada a dar integral cumprimento à decisão de fl. 241, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 18/02/2019 às 14h32. .
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.133179-7 - Arrolamento Comum - INVENTARIANTE: LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).: DF028256 - Jose
de Arimateia de Lima Sousa Junior. R: SEBASTIAO MARTINS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
GOMES. Adv(s).: SP308126 - Carla Carolina Pecora Gomes. A: RAFAEL HENRIQUE PECORA GOMES. Adv(s).: SP308126 - Carla Carolina
Pecora Gomes. A: VICTOR HENRIQUE PECORA GOMES. Adv(s).: SP308126 - Carla Carolina Pecora Gomes. A: CARLA CAROLINA PECORA
GOMES. Adv(s).: SP147765 - Alexandre Pecoraro, SP308126 - Carla Carolina Pecora Gomes. A: ISABELLA CRISTINA SILVA GOMES. Adv(s).:
SP308126 - Carla Carolina Pecora Gomes. Apesar das justificativas apresentadas às fls. 411/420, o fato é que o feito encontra-se paralisado
há mais de 1 ano, aguardando que a inventariante cumpra as determinações judiciais, o que não pode ser admitido. Se não há condições de
exercício da inventariança pela companheira supérstite, algum dos herdeiros deverá assumir o encargo. Dessa forma, indefiro o novo pedido
de suspensão formulado. À Secretaria para cumprir o 2º parágrafo e, após, se o caso, o 3º parágrafo, da decisão de fl. 409. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 18/02/2019 às 14h01. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 - ficam os demais herdeiros intimados para se manifestarem quanto
ao interesse em exercer a inventariança, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme segundo parágrafo da decisão de fl. 409. Brasília - DF, segundafeira, 18/02/2019 às 14h39. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.023343-4 - Inventario - INVENTARIANTE: CLAUDIA CRISTINA FUKUDA. Adv(s).: DF058625 - Hully Helen Conceição
Rosário Oliveira, PR052466 - Pedro Ribeiro Giamberardino. R: MARDEN ELIAS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.F.F.. Adv(s).:
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