TJDFT 27/02/2019 -Pág. 50 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
N. 0715053-78.2018.8.07.0001 - RECURSO ESPECIAL - A: MARCELA ROSE FERREIRA ALVES. Adv(s).: DF2124300A - GUSTAVO
MICHELOTTI FLECK, DF5216400A - GUILHERME FERREIRA ARAUJO. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
R: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Adv(s).: MS0005871S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. T: CAMILA MARINHO CAMARGO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria
de Recursos Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos Especiais - SERECO Número do processo: 0715053-78.2018.8.07.0001 Classe
judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: MARCELA ROSE FERREIRA ALVES RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões
ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília, Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019. RENATA OLIVEIRA DE MACEDO COSTA
N. 0721185-88.2017.8.07.0001 - RECURSO ESPECIAL - A: ALEXANDRE MATSUDA NAGEL. Adv(s).: DF2843200A - MARCOS VON
GLEHN HERKENHOFF, DF2842800A - LEONARDO RAMOS GONCALVES, DF0420800A - JOSE NAGEL, DF5503600A - SERGIO MARTINS
COSTA COELHO, DF5507900A - LANNA GABRIELA OLIVEIRA ORNELAS. R: TERRA-VILLE PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: RS7891500A BRUNO MONTANARI ROSTRO, RS3442400A - CARLOS KLEIN ZANINI. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos Especiais - SERECO Número do processo:
0721185-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ALEXANDRE MATSUDA NAGEL RECORRIDO:
TERRA-VILLE PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s)
interposto(s), no prazo legal. Brasília, Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019. RENATA OLIVEIRA DE MACEDO COSTA
N. 0002788-38.2016.8.07.0007 - RECURSO ESPECIAL - A: JOAO MENDONCA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIDE
FERREIRA DE BARROS SANTOS. Adv(s).: DF1243700A - MARIELA SOUZA DE JESUS. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos Especiais - SERECO
Número do processo: 0002788-38.2016.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: JOAO MENDONCA SOBRINHO
RECORRIDO: NEIDE FERREIRA DE BARROS SANTOS CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões
ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília, Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019. RENATA OLIVEIRA DE MACEDO COSTA
N. 0709741-27.2018.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: ADAUTO APRIGIO DOS SANTOS. A: ADEVANGELA DO NASCIMENTO
FERNANDES SANTOS. Adv(s).: DF4285700A - ELIANE FREITAS GONCALVES, DF3202300A - WILLER TOMAZ DE SOUZA. R: PABLO
DORNELAS RIBEIRO. R: DIEGO DORNELAS RIBEIRO. Adv(s).: DF1383400A - PAULO SERGIO HILARIO VAZ. Poder Judiciário Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos
Especiais - SERECO Número do processo: 0709741-27.2018.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ADAUTO
APRIGIO DOS SANTOS, ADEVANGELA DO NASCIMENTO FERNANDES SANTOS RECORRIDO: PABLO DORNELAS RIBEIRO, DIEGO
DORNELAS RIBEIRO CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no
prazo legal. Brasília, Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019. RENATA OLIVEIRA DE MACEDO COSTA
N. 0709741-27.2018.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: ADAUTO APRIGIO DOS SANTOS. A: ADEVANGELA DO NASCIMENTO
FERNANDES SANTOS. Adv(s).: DF4285700A - ELIANE FREITAS GONCALVES, DF3202300A - WILLER TOMAZ DE SOUZA. R: PABLO
DORNELAS RIBEIRO. R: DIEGO DORNELAS RIBEIRO. Adv(s).: DF1383400A - PAULO SERGIO HILARIO VAZ. Poder Judiciário Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos
Especiais - SERECO Número do processo: 0709741-27.2018.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ADAUTO
APRIGIO DOS SANTOS, ADEVANGELA DO NASCIMENTO FERNANDES SANTOS RECORRIDO: PABLO DORNELAS RIBEIRO, DIEGO
DORNELAS RIBEIRO CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no
prazo legal. Brasília, Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019. RENATA OLIVEIRA DE MACEDO COSTA
N. 0704349-06.2018.8.07.0001 - RECURSO ESPECIAL - A: CRISTIANE VICTOR AMORIM. Adv(s).: DF5290800A - ANTONIO PEDRO
MACHADO, DF1927700A - SERGIO ANTONIO FERREIRA VICTOR. R: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI. Adv(s).: DF4121200A - PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF3327400A DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF0016926A - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos Especiais - SERECO
Número do processo: 0704349-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: CRISTIANE VICTOR AMORIM
RECORRIDO: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI
CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília, Terçafeira, 26 de Fevereiro de 2019. RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO
N. 0710885-22.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANTONIO CARLOS MACIEL. A: ISADORA PASSOS MACIEL.
A: CARLOS AUGUSTO PASSOS MACIEL. Adv(s).: DF4244600A - DANIEL GUEDES FERREIRA PRATES, DF4298200A - CARLOS AUGUSTO
PASSOS MACIEL. R: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF2161400A - GLADSON ROGERIO
DE OLIVEIRA MIRANDA. Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. EMBARGOS
DE DECLARA??O 0710885-22.2017.8.07.0016 EMBARGANTE(S) ANTONIO CARLOS MACIEL,ISADORA PASSOS MACIEL e CARLOS
AUGUSTO PASSOS MACIEL EMBARGADO(S) DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Relator PRESIDENTE
TURMA RECURSAL Acórdão Nº 1152838 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme preceitua o art. 48 da Lei nº 9.099/95, alterado
pela Lei nº 13.105/15, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro
material. 2. Aduz a embargante que o acórdão deixou de apreciar os argumentos trazidos em sede de agravo interno, tal como a ocorrência
de manifesta sanção política, coação à satisfação de crédito ou, ainda, privação do gozo do direito de propriedade. 3. Ao manifestar seu
inconformismo, a embargante revela nítida tentativa de modificar a fundamentação ou o entendimento firmado pelos julgadores, o que é
inadmissível na via estreita dos aclaratórios. 4. Não demonstrado vício na decisão colegiada apto a ensejar a correção por meio do presente
instrumento. 5. Ademais, o acórdão tratou do direito de individual do agravante, seja ele direito de propriedade ou coação da satisfação do crédito,
consoante voto in litteris: ?Mesmo se fosse considerado tal como pretendem os agravantes, melhor sorte não lhes restaria. Isso porque é dever
dos órgãos de trânsito assegurar condições seguras de locomoção a toda coletividade, consoante os artigos 1º, §2º; e 6º, inciso I, do Código de
trânsito Brasileiro. Nesse diapasão, a restrição ao direito de proprietário incauto de veículo automotor, ao permitir que outrem o utilize de maneira
indevida (dirigir sob efeito de álcool), mostra-se como meio coercitivo com o que se pretende a não repetição de comportamento impróprio e
inseguro à coletividade, sob pena de se privilegiar direito individual em face de direito da coletividade ao direito à vida e à incolumidade física,
estes últimos absolutamente indisponíveis.?. 6. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, não
se prestando ao reexame ou rediscussão da causa. 7. Todos os pontos necessários à resolução da controvérsia foram devidamente analisados
no acórdão questionado, inexistindo a alegada omissão. 8. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO Acordam os Senhores
Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ASIEL
HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 1º Vogal e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - 2º Vogal, sob
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