TJDFT 01/03/2019 -Pág. 3702 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
no art. 485, §1º do NCPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado. Sobradinho, DF,
26 de fevereiro de 2019 12:47:28. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
N. 0700560-81.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO. A: JORGE LUIS ARAUJO
NOVAES. Adv(s).: DF0043718A - JORGE LUIS ARAUJO NOVAES, DF0038914A - DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO. R: MARIA DE JESUS
ARAUJO. Adv(s).: DF52584 - TULIO GUILHERME DE AMORIM FERREIRA, DF31507 - FABIO JOSE NUNES SOUTO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0700560-81.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO, JORGE LUIS
ARAUJO NOVAES EXECUTADO: MARIA DE JESUS ARAUJO SENTENÇA DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO e outros ajuíza ação contra MARIA
DE JESUS ARAUJO. A parte ré noticia o adimplemento da obrigação mediante depósito em conta bancária do autor. A parte credora ao ID
29399617 ratifica o pagamento e requer o arquivamento do feito. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença,
nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta
sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2019 10:48:40. LUCIANA PESSOA
RAMOS Juíza de Direito 2
N. 0700560-81.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO. A: JORGE LUIS ARAUJO
NOVAES. Adv(s).: DF0043718A - JORGE LUIS ARAUJO NOVAES, DF0038914A - DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO. R: MARIA DE JESUS
ARAUJO. Adv(s).: DF52584 - TULIO GUILHERME DE AMORIM FERREIRA, DF31507 - FABIO JOSE NUNES SOUTO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0700560-81.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO, JORGE LUIS
ARAUJO NOVAES EXECUTADO: MARIA DE JESUS ARAUJO SENTENÇA DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO e outros ajuíza ação contra MARIA
DE JESUS ARAUJO. A parte ré noticia o adimplemento da obrigação mediante depósito em conta bancária do autor. A parte credora ao ID
29399617 ratifica o pagamento e requer o arquivamento do feito. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença,
nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta
sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2019 10:48:40. LUCIANA PESSOA
RAMOS Juíza de Direito 2
N. 0700560-81.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO. A: JORGE LUIS ARAUJO
NOVAES. Adv(s).: DF0043718A - JORGE LUIS ARAUJO NOVAES, DF0038914A - DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO. R: MARIA DE JESUS
ARAUJO. Adv(s).: DF52584 - TULIO GUILHERME DE AMORIM FERREIRA, DF31507 - FABIO JOSE NUNES SOUTO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0700560-81.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO, JORGE LUIS
ARAUJO NOVAES EXECUTADO: MARIA DE JESUS ARAUJO SENTENÇA DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO e outros ajuíza ação contra MARIA
DE JESUS ARAUJO. A parte ré noticia o adimplemento da obrigação mediante depósito em conta bancária do autor. A parte credora ao ID
29399617 ratifica o pagamento e requer o arquivamento do feito. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença,
nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta
sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2019 10:48:40. LUCIANA PESSOA
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DESPACHO
N. 0700798-66.2019.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: PONTA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP0210738A - ANDREA TATTINI ROSA, SP0209551A - PEDRO ROBERTO ROMAO. R: ANDRESSA
RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700798-66.2019.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: ANDRESSA
RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO O veículo não foi localizado no endereço diligenciado. Diante da inércia da parte autora em prover os
meios necessários para o cumprimento da diligência, uma vez que não entrou em contato com o Oficial de Justiça, como lhe foi determinado,
novo mandado de busca e apreensão somente será expedido mediante a comprovação da localização do veículo. A instituição financeira requer
o sobrestamento do feito por estar em tratativas de acordo com a parte ré. A falta de citação constitui óbice à suspensão do processo, a teor do
disposto nos artigos 239, 240, §º e 313, incisos, todos do CPC. Indefiro, pois, o pedido da parte autora. Contudo, considerando a possibilidade
de transação, concedo prazo de 15 dias para o autor juntar termos do acordo. Caso a tentativa de acordo seja infrutífera, a parte autora deverá
promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos da nova redação do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69,
alterado pela Lei nº 13.043/2014, e, se o caso, conforme a certidão do Oficial de Justiça, deverá indicar novo endereço para citação, sob pena
de extinção. Para a conversão em ação executiva o autor deverá juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Transcorrido o prazo sem
que seja atendida quaisquer das determinações anteriores, o feito será extinto. Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2019 15:38:26. LUCIANA
PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
N. 0702509-43.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF18701 - ADRIANA ZANATA FAVERO, SP0209551A - PEDRO ROBERTO ROMAO. R: WILON SOARES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702509-43.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: WILON SOARES DE OLIVEIRA
DESPACHO Os autos retornaram da instância superior com sentença cassada. Intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC. Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2019 15:49:18. LUCIANA PESSOA
RAMOS Juíza de Direito 4
N. 0701052-39.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AGENOR NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF36919 - FERNANDO
AMAZONAS DA SILVA, DF36359 - GABRIELLE FIGUEIREDO DE FRANCA. R: FABIANO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CONDOMINIO JARDIM AMERICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701052-39.2019.8.07.0006 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AGENOR NUNES DA SILVA RÉU: FABIANO DE CASTRO, CONDOMINIO JARDIM AMERICA
DESPACHO O autor reitera pedido de antecipação de tutela. A decisão retro já determinou a designação de audiência visando uma maior
elucidação dos fatos. Não houve alteração da situação fática narrada nos autos. O pedido antecipatório será apreciado após ouvida a parte ré.
Designe-se audiência preliminar, conforme determinado. Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2019 17:09:23. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza
de Direito 2
N. 0708973-83.2018.8.07.0006 - USUCAPIÃO - A: ESMERALDA MATTOS MIRANDA. A: PATRICIA MATTOS MIRANDA. Adv(s).:
DF0010224A - JAIRO GONCALVES DE LIMA. A: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF0026630A - MANOEL WALTER VERAS
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