TJDFT 01/03/2019 -Pág. 756 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
S.A. R: MIRANTE CONSTRUCAO S/A. Adv(s).: SP1581600A - UMBERTO BARA BRESOLIN. T: FAUZE EL HADJE SILVEIRA JIBRAN.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0703185-72.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. AGRAVADO: LILEAN JIBRAN HSIEH, RAIF JIBRAN,
NEYLA JIBRAN EL HAJJ SILVA, CONSTRUTORA JIBRAN LTDA - ME, NUHED JIBRAN HAJJ, CABANAS DOS PIRINEUS HOTEL FAZENDA
LTDA, RENI CURY EL HAJJ, MIGUEL HADJ, ESPOLIO DE FAUZE JIBRAN, GISELDA SILVEIRA JIBRAN, BROOKFIELD MB BRASILIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MIRANTE CONSTRUCAO S/A D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 7485312),
constam como possíveis prevenções agravos de instrumento distribuídos à 4ª Turma Cível desta Corte. Nos termos do artigo 81, caput, do
RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual
respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas
as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, em princípio, o presente
agravo de instrumento deve ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador. Ante o exposto, redistribua-se este recurso à 4ª Turma
Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Caso seja afastada a hipótese de prevenção do aludido
órgão, retornem-se os autos a esta Desembargadora. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2019. Desembargadora SIMONE
COSTA LUCINDO FERREIRA
N. 0703185-72.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS
LTDA.. Adv(s).: DF0033119A - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO. R: LILEAN JIBRAN HSIEH. R: RAIF JIBRAN. Adv(s).: DF1510600A
- ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA. R: NEYLA JIBRAN EL HAJJ SILVA. Adv(s).: DF28779 - RAPHAEL BERNARD DE SA GUEYLARD.
R: CONSTRUTORA JIBRAN LTDA - ME. Adv(s).: DF0011708A - JOSE LUIZ ATAIDE. R: NUHED JIBRAN HAJJ. R: CABANAS DOS PIRINEUS
HOTEL FAZENDA LTDA. Adv(s).: DF35285 - ASSIS SIMAO PEREIRA JUNIOR. R: RENI CURY EL HAJJ. Adv(s).: DF1230700A - EDUARDO
LYCURGO LEITE. R: MIGUEL HADJ. Adv(s).: GO7411 - ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO. R: ESPOLIO DE FAUZE JIBRAN. R: GISELDA
SILVEIRA JIBRAN. Adv(s).: DF3099300A - EDSON DA SILVA SANTOS. R: BROOKFIELD MB BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A. R: MIRANTE CONSTRUCAO S/A. Adv(s).: SP1581600A - UMBERTO BARA BRESOLIN. T: FAUZE EL HADJE SILVEIRA JIBRAN.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0703185-72.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. AGRAVADO: LILEAN JIBRAN HSIEH, RAIF JIBRAN,
NEYLA JIBRAN EL HAJJ SILVA, CONSTRUTORA JIBRAN LTDA - ME, NUHED JIBRAN HAJJ, CABANAS DOS PIRINEUS HOTEL FAZENDA
LTDA, RENI CURY EL HAJJ, MIGUEL HADJ, ESPOLIO DE FAUZE JIBRAN, GISELDA SILVEIRA JIBRAN, BROOKFIELD MB BRASILIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MIRANTE CONSTRUCAO S/A D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 7485312),
constam como possíveis prevenções agravos de instrumento distribuídos à 4ª Turma Cível desta Corte. Nos termos do artigo 81, caput, do
RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual
respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas
as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, em princípio, o presente
agravo de instrumento deve ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador. Ante o exposto, redistribua-se este recurso à 4ª Turma
Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Caso seja afastada a hipótese de prevenção do aludido
órgão, retornem-se os autos a esta Desembargadora. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2019. Desembargadora SIMONE
COSTA LUCINDO FERREIRA
N. 0703185-72.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS
LTDA.. Adv(s).: DF0033119A - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO. R: LILEAN JIBRAN HSIEH. R: RAIF JIBRAN. Adv(s).: DF1510600A
- ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA. R: NEYLA JIBRAN EL HAJJ SILVA. Adv(s).: DF28779 - RAPHAEL BERNARD DE SA GUEYLARD.
R: CONSTRUTORA JIBRAN LTDA - ME. Adv(s).: DF0011708A - JOSE LUIZ ATAIDE. R: NUHED JIBRAN HAJJ. R: CABANAS DOS PIRINEUS
HOTEL FAZENDA LTDA. Adv(s).: DF35285 - ASSIS SIMAO PEREIRA JUNIOR. R: RENI CURY EL HAJJ. Adv(s).: DF1230700A - EDUARDO
LYCURGO LEITE. R: MIGUEL HADJ. Adv(s).: GO7411 - ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO. R: ESPOLIO DE FAUZE JIBRAN. R: GISELDA
SILVEIRA JIBRAN. Adv(s).: DF3099300A - EDSON DA SILVA SANTOS. R: BROOKFIELD MB BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A. R: MIRANTE CONSTRUCAO S/A. Adv(s).: SP1581600A - UMBERTO BARA BRESOLIN. T: FAUZE EL HADJE SILVEIRA JIBRAN.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0703185-72.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. AGRAVADO: LILEAN JIBRAN HSIEH, RAIF JIBRAN,
NEYLA JIBRAN EL HAJJ SILVA, CONSTRUTORA JIBRAN LTDA - ME, NUHED JIBRAN HAJJ, CABANAS DOS PIRINEUS HOTEL FAZENDA
LTDA, RENI CURY EL HAJJ, MIGUEL HADJ, ESPOLIO DE FAUZE JIBRAN, GISELDA SILVEIRA JIBRAN, BROOKFIELD MB BRASILIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MIRANTE CONSTRUCAO S/A D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 7485312),
constam como possíveis prevenções agravos de instrumento distribuídos à 4ª Turma Cível desta Corte. Nos termos do artigo 81, caput, do
RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual
respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas
as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, em princípio, o presente
agravo de instrumento deve ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador. Ante o exposto, redistribua-se este recurso à 4ª Turma
Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Caso seja afastada a hipótese de prevenção do aludido
órgão, retornem-se os autos a esta Desembargadora. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2019. Desembargadora SIMONE
COSTA LUCINDO FERREIRA
N. 0703185-72.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS
LTDA.. Adv(s).: DF0033119A - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO. R: LILEAN JIBRAN HSIEH. R: RAIF JIBRAN. Adv(s).: DF1510600A
- ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA. R: NEYLA JIBRAN EL HAJJ SILVA. Adv(s).: DF28779 - RAPHAEL BERNARD DE SA GUEYLARD.
R: CONSTRUTORA JIBRAN LTDA - ME. Adv(s).: DF0011708A - JOSE LUIZ ATAIDE. R: NUHED JIBRAN HAJJ. R: CABANAS DOS PIRINEUS
HOTEL FAZENDA LTDA. Adv(s).: DF35285 - ASSIS SIMAO PEREIRA JUNIOR. R: RENI CURY EL HAJJ. Adv(s).: DF1230700A - EDUARDO
LYCURGO LEITE. R: MIGUEL HADJ. Adv(s).: GO7411 - ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO. R: ESPOLIO DE FAUZE JIBRAN. R: GISELDA
SILVEIRA JIBRAN. Adv(s).: DF3099300A - EDSON DA SILVA SANTOS. R: BROOKFIELD MB BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A. R: MIRANTE CONSTRUCAO S/A. Adv(s).: SP1581600A - UMBERTO BARA BRESOLIN. T: FAUZE EL HADJE SILVEIRA JIBRAN.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0703185-72.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. AGRAVADO: LILEAN JIBRAN HSIEH, RAIF JIBRAN,
NEYLA JIBRAN EL HAJJ SILVA, CONSTRUTORA JIBRAN LTDA - ME, NUHED JIBRAN HAJJ, CABANAS DOS PIRINEUS HOTEL FAZENDA
LTDA, RENI CURY EL HAJJ, MIGUEL HADJ, ESPOLIO DE FAUZE JIBRAN, GISELDA SILVEIRA JIBRAN, BROOKFIELD MB BRASILIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MIRANTE CONSTRUCAO S/A D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 7485312),
constam como possíveis prevenções agravos de instrumento distribuídos à 4ª Turma Cível desta Corte. Nos termos do artigo 81, caput, do
RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual
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