TJDFT 08/03/2019 -Pág. 3494 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019
0705146-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DENISE MARIA RODRIGUES COSTA RÉU: SMAFF
IMPORT VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerente/sucumbente apresentou comprovante de pagamento do débito.
Nos termos da Decisão de ID 28621569, fica a parte requerida intimada a dizer se dá quitação do débito, sob pena de seu silêncio ser considerado
quitação do débito. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 13:38:52. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
N. 0736743-66.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES. Adv(s).:
DF24233 - LUIZ TERUO MATSUNAGA JUNIOR, DF0025714A - CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES. R: JANETH MARIA DO
NASCIMENTO WANDERLEY. Adv(s).: DF41428 - JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736743-66.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO AVILA NUNES GUIMARAES EXECUTADO: JANETH MARIA
DO NASCIMENTO WANDERLEY CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte requerida apresentou comprovante de pagamento do
débito. Nos termos da Decisão de ID 28686906, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca do comprovante, sob pena de seu silêncio
ser considerado quitação do débito. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 13:52:27. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
N. 0735803-04.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).:
SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, DF0053823S - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. R: BRUNO AURELIO TEIXEIRA
MARTINS. Adv(s).: DF46296 - LEONARDO FERNANDES LOPES DAVILA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735803-04.2018.8.07.0001 Classe judicial:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU: BRUNO AURELIO TEIXEIRA MARTINS
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte autora, com o PREPARO. Nos termos da Portaria nº 01/2016
deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 13:59:53. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
N. 0715337-23.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TATIANA SIQUEIRA LEMOS. Adv(s).: DF12674 - ANTONIO
CARLOS ALVES DINIZ, DF12386 - GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA. R: Banco Opportunity S.A.. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO,
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715337-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA SIQUEIRA LEMOS EXECUTADO: BANCO OPPORTUNITY S.A., JFE2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contadoria se manifestou (ID 29854182). Nos termos da Portaria 01/2016, ficam as
partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria, no prazo de 15 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 14:43:08.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
N. 0715337-23.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TATIANA SIQUEIRA LEMOS. Adv(s).: DF12674 - ANTONIO
CARLOS ALVES DINIZ, DF12386 - GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA. R: Banco Opportunity S.A.. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO,
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715337-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA SIQUEIRA LEMOS EXECUTADO: BANCO OPPORTUNITY S.A., JFE2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contadoria se manifestou (ID 29854182). Nos termos da Portaria 01/2016, ficam as
partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria, no prazo de 15 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 14:43:08.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
N. 0715337-23.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TATIANA SIQUEIRA LEMOS. Adv(s).: DF12674 - ANTONIO
CARLOS ALVES DINIZ, DF12386 - GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA. R: Banco Opportunity S.A.. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO,
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715337-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA SIQUEIRA LEMOS EXECUTADO: BANCO OPPORTUNITY S.A., JFE2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contadoria se manifestou (ID 29854182). Nos termos da Portaria 01/2016, ficam as
partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria, no prazo de 15 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 14:43:08.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
N. 0727356-27.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0019465A - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO.
R: GERSINO RIBEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727356-27.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: GERSINO RIBEIRO DE ARAUJO
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 29822494) apresentada pela Curadoria de Ausentes. Nos termos da Portaria
01/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 7 de março de
2019 15:26:44. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704865-89.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES
INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI. Adv(s).: DF40024 - DIEGO DE ROSSI ALVES, DF0038302A - BRENO TRAVASSOS SARKIS,
DF47308 - CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY. R: PATRICIA ADRIANA KORTLANDT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0704865-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E
CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI RÉU: PATRICIA ADRIANA KORTLANDT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação
de conhecimento, com pedidos de tutela de urgência e de evidência, em que a parte autora pugna pela determinação à ré para que transfira a
titularidade da conta de luz para seu nome, eis que a ré é proprietária do imóvel desde 2011. Como é cediço, a propositura de qualquer ação requer
a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação. Para o manejo de uma ação, com o objetivo de provocação do judiciário a
uma manifestação positiva, é necessário que a parte autora preencha determinadas condições que, por sua vez, estão atreladas ao interesse
de agir e à legitimidade ad causam. O interesse de agir é, mormente, fundado no trinômio necessidade/utilidade/adequação da provocação a
um provimento de mérito. Embora a função jurisdicional do Estado seja indispensável para manter a paz e a ordem na sociedade, ?não lhe
convém acionar o aparato judiciário sem que dessa atividade se possa extrair algum resultado útil. É preciso, pois, sob esse prisma, que, em
cada caso concreto, a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada.? (PELEGRINI, Ada, et all. Teoria geral do processo. São
Paulo: Malheiros, 14ª ed, pág. 257). Assim, antes de proceder à análise do pedido, a parte autora deverá esclarecer se já tentou o desligamento
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