TJDFT 12/03/2019 -Pág. 3349 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
proceda, em favor do AUTOR, à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): Marca: HYUNDAI Modelo: TUCSON GL 4X2 AT 2.0
16V Cor: PRATA Ano Fab.: 2009 Modelo:2010 Movido:GASOLINA Placa:NXU-7281 Chassi: KMHJM81BBAU176175 Renavam: 237287048 E,
após, CITE ANTONIA REJANE SANTOS BASTOS para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la. Tudo de acordo com o presente
mandado e da determinação da decisão abaixo transcrita: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo emenda de fls. retro . Considerando que o
valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (CPC, 291 e seguintes). Considerando, ainda, a pretensão deduzida na
inicial e o documento de ID 27487335, altero o valor para R$ 27.594,67. As partes celebraram contrato de alienação fiduciária e o devedor foi
regularmente constituído em mora. Assim, DEFIRO a liminar de busca e apreensão. Feita a apreensão, proceda-se à entrega do bem, na forma
do pedido. Após, cite-se e intime-se o devedor para requerer a purgação, querendo, no valor indicado na inicial, no prazo de cinco dias, contados
da execução da liminar. Pago o valor da dívida, o veículo lhe será restituído. O prazo para resposta será de 15 (quinze) dias, também contados da
execução da liminar, nos termos do art. 3º, §3º do Decreto-Lei 911/69. Ainda, fica autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive
em caráter itinerante e com prazo de 60 dias para cumprimento. Proceda a Secretaria à restrição judicial do bem na base de dados do RENAJUD
(art. 3º, §9º do Decreto-Lei 911/69). Circunscrição do Riacho Fundo. ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito ROL DE
DEPOSITÁRIO: FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA ALVES, inscrito no CPF sob o número 997.813.101-97, Telefone: (61) 9.9392-1533 / (61)
9.8222-1069, HEITOR PINHO DE MACENA, inscrito no CPF sob o número 025.584.011-06, Telefone: (61) 9.9528-4744 e VALTER RODRIGUES
MARTINS, inscrito no CPF sob o número 646.246.071-53, telefone (61) 9.8245-0776 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Cinco dias após executada
a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições
competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do
ônus da propriedade fiduciária. 2) No referido prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 3) O devedor fiduciante apresentará resposta
no prazo de quinze dias da execução da liminar. (por intermédio de advogado). 4) A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se
utilizado da faculdade de pagamento integral da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 5) Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) Requerido(a)(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). 6) A parte Requerida
deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Nos termos do art.
212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses,
nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. * Nos termos do art.
252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar,
deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará
a fim de efetuar a citação, na hora que designar. * Fica autorizada a requisição de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. O QUE
CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA, DF. BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2019 18:16:03. ANDREIA LEMOS GONÇALVES
DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25837029 Petição Inicial Petição
Inicial 18112613484231300000024785774 25837182 ATOS CONSTITUTIVOS Atos constitutivos 18112613484246800000024785918 25837327
PROCURAÇÃO VOLKSWAGEN Procuração/Substabelecimento 18112613484259600000024786056 25837391 SUBSTABELECIMENTO
Substabelecimento 18112613484291300000024786117 25837580 CONTRATO Contrato 18112613484310100000024786294 25837641
EXTRATO Outros Documentos 18112613484352200000024786351 25837693 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Outros Documentos
18112613484368400000024786397 25837737 GRAVAME Outros Documentos 18112613484390500000024786438 25837805 GUIA
INICIAL Guia 18112613484402300000024786502 25837881 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de
Custas 18112613484434900000024786571 25867315 Certidão Certidão 18112616424698600000024814841 26467415 Decisão Decisão
18121316312991200000025385899 27487335 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 19011508594439800000026352133 27534249 GUIA
Guia 19011508594466600000026396116 27487365 EXTRATO CONTRATO - VOLKS DF - ANTONIA REJANE SANTOS BASTOS
Documento de Comprovação 19011508594512300000026352161 27487425 Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento
de Custas 19011508594531200000026352219 27487433 CONTRATO - VOLKS DF - ANTONIA REJANE SANTOS BASTOS
Contrato 19011508594545400000026352228 27975644 Decisão Decisão 19021518084264100000026811946 29047634 RENAJUD Certidão
19021518531682000000027823693 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser
acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" *
Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT:
"www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos
emitidos no PJe]).
DECISÃO
N. 0702520-39.2018.8.07.0017 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF0042704A ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: RAPHAEL MEDEIROS LIMA. Adv(s).: DF41549 - RAYANE OLIVEIRA DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do
processo: 0702520-39.2018.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RÉU:
RAPHAEL MEDEIROS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte autora sobre a contraproposta do réu retro. Circunscrição do Riacho
Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
CERTIDÃO
N. 0700858-40.2018.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WELLINGTON DOS SANTOS CAVALCANTE. Adv(s).: DF52280
- PATRICIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES. R: ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO. Adv(s).: DF5493 - LIONIDES
GONCALVES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara
Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700858-40.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
WELLINGTON DOS SANTOS CAVALCANTE EXECUTADO: ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO CERTIDÃO Certifico
e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando
movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se
pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Nesse
caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2019 16:30:41. ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0702623-80.2017.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: GO0027391S - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: WESLEY RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF44779 - EDUARDO
ALAN CAMPOS CALAND RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702623-80.2017.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: WESLEY RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA
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