TJDFT 14/03/2019 -Pág. 1364 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2019
N. 0016789-46.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).:
DF0049385A - GABRIELA SILVA MELO, DF0053021A - KATIA FONSECA KONDA. R: RUBENS LOPES PEREIRA 72123478172. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0016789-46.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?
TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: RUBENS LOPES PEREIRA 72123478172
DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade
com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA,
DF, 26 de fevereiro de 2019 19:21:06. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0016789-46.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).:
DF0049385A - GABRIELA SILVA MELO, DF0053021A - KATIA FONSECA KONDA. R: RUBENS LOPES PEREIRA 72123478172. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0016789-46.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?
TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: RUBENS LOPES PEREIRA 72123478172
DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade
com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA,
DF, 26 de fevereiro de 2019 19:21:06. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0009409-40.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO0018771A
- THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO, DF0014842E - DOUGLAS LIMA DE OLIVEIRA, DF0016966A - DURVAL GARCIA FILHO,
DF0035372A - ZAYRA DOS SANTOS DIAS, DF0042282A - BRUNA CIBRAO SOUSA PIMENTEL. R: CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. R: GENIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SAULO ALVES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0009409-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS, GENIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, SAULO ALVES
MOREIRA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual
desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:21:26. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0009409-40.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO0018771A
- THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO, DF0014842E - DOUGLAS LIMA DE OLIVEIRA, DF0016966A - DURVAL GARCIA FILHO,
DF0035372A - ZAYRA DOS SANTOS DIAS, DF0042282A - BRUNA CIBRAO SOUSA PIMENTEL. R: CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. R: GENIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SAULO ALVES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0009409-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS, GENIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, SAULO ALVES
MOREIRA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual
desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:21:26. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0009409-40.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO0018771A
- THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO, DF0014842E - DOUGLAS LIMA DE OLIVEIRA, DF0016966A - DURVAL GARCIA FILHO,
DF0035372A - ZAYRA DOS SANTOS DIAS, DF0042282A - BRUNA CIBRAO SOUSA PIMENTEL. R: CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. R: GENIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SAULO ALVES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0009409-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: CLESIA POLIANA VIEIRA DOS SANTOS, GENIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, SAULO ALVES
MOREIRA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual
desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:21:26. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0703697-52.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: REGINALDO SALLES MIRANDA. Adv(s).: DF0013339A - MARCELO
LOBATO LECHTMAN. R: GEOVANA MARASCHIN PEREIRA MIRANDA. Adv(s).: DF0036160A - YURI SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0703697-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
REGINALDO SALLES MIRANDA EMBARGADO: GEOVANA MARASCHIN PEREIRA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente,
indefiro o pedido de gratuidade de justiça deduzido pelo embargante, tendo em vista que os comprovantes de rendimentos juntados (ID 29132668
- Pág. 2), são incapazes de traduzir a hipossuficiência financeira da parte. Com efeito, o embargante/executado é servidor público e aufere renda
média superior a R$ 9.000,00 mensais, indicando a planilha salarial a percepção mais de R$ 150.000,00 no ano de 2018. Não há como concluir,
portanto, que o recolhimento das custas processuais e/ou eventuais verbas decorrentes da sucumbência (se existir) colocará em risco o sustento
do embargante. Dessa forma, acolho a impugnação feita pela parte embargada para determinar que seja providenciado o recolhimento das custas
iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2019 17:12:54. EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0703045-35.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SIMONE DA CONCEICAO OLIVEIRA NEVES. Adv(s).:
DF0026007A - TEREZINHA SOARES BONFIM. R: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0703045-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SIMONE DA CONCEICAO OLIVEIRA NEVES EXECUTADO: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ.
MATER. CONSTR. DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 784, III, do CPC, dispõe que é título executivo extrajudicial o documento particular
assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas. No caso em tela, o documento de ID 28794742 (págs. 11/12) não pode ser considerado título
executivo extrajudicial, porquanto ausente a assinatura de 02 (duas) testemunhas. Dessa forma, é inviável a execução com base no inciso III, do
art. 784, do CPC. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTO JUNTADO APÓS SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. CONTRATO
PARTICULAR SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE EXECUTIVIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
1364