Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJDFT - Edição nº 49/2019 - Página 1440

  • Início
« 1440 »
TJDFT 14/03/2019 -Pág. 1440 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 49/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2019

Consta Advogado. R: STYLLUS SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0010884-31.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: JORGE JOSE DIAS CHAVES FILHO, STYLLUS SERVICOS GERAIS LTDA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos
presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:23:03. RAQUEL
MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0010923-57.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA, DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: MARILENE
GOMES MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0010923-57.2016.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME
EXECUTADO: MARILENE GOMES MONTEIRO DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se
o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:23:06. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza
de Direito Substituta
N. 0010923-57.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA, DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: MARILENE
GOMES MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0010923-57.2016.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME
EXECUTADO: MARILENE GOMES MONTEIRO DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se
o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:23:06. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza
de Direito Substituta
N. 0011032-42.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF0028161A
- MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. R: JEAN CHARLES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA CARDOSO
GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0011032-42.2014.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: JEAN CHARLES FERREIRA,
LUCIANA CARDOSO GARCIA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem
eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem
conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:23:09. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0011032-42.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF0028161A
- MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. R: JEAN CHARLES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA CARDOSO
GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0011032-42.2014.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: JEAN CHARLES FERREIRA,
LUCIANA CARDOSO GARCIA DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem
eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem
conclusos. BRAS?LIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 19:23:09. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0729076-29.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: Oi S.A.. Adv(s).: RJ0074802A - ANA TEREZA BASILIO, DF26088 - ANA
LUISA FERNANDES PEREIRA. R: MELHORES MARCAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAMENTAS LTDA. R: SANDRA MEIRA
DE ALMEIDA BARRETO. Adv(s).: DF0038172A - BRUNA SAVINA ANDRADE TORRES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0729076-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OI S.A. EMBARGADO: MELHORES MARCAS
COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAMENTAS LTDA REPRESENTANTE: SANDRA MEIRA DE ALMEIDA BARRETO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Refuto, desde já, a alegação de ilegitimidade passiva da embargante na execução, pois as notas foram emitidas em seu
nome e as condições da ação devem ser analisadas a partir da presunção momentânea de veracidade dos fatos alegados pelo requerente. A
vinculação subjetiva inicial foi satisfeita, o que enseja a rejeição da preliminar. Ademais, a tese se confunde com o próprio mérito dos embargos,
o que necessariamente exige apreciação em momento oportuno. No mais, considerando que existem dúvidas razoáveis a respeito da validade
das duplicatas emitidas e que todas elas foram recepcionadas por pessoa de nome Joselito Brito Andrade, que forneceu o número de telefone
não apenas nas notas fiscais, mas também nos comprovantes de entrega das mercadorias, defiro o pedido formulado pela embargante para
determinar a quebra do sigilo dos dados da referida pessoa. A inviolabilidade dos dados, nesta ocasião, deve ceder à instrução processual, haja
vista não apenas sua conseqüência neste processo (possível nulidade dos títulos executivos), como também na esfera criminal, se efetivamente
constatada a fraude. Para tanto, de qualquer sorte, é necessária a quebra do sigilo dos dados do portador da linha telefônica de nº (61) 984158788
no período de dezembro de 2017 a fevereiro de 2018, a fim de que se possa identificar a pessoa que celebrou o contrato e que recebeu as
mercadorias para, então, analisar sua vinculação à embargante. Oficie-se, nos termos acima, às operadoras de telefonia móvel para que informem
os dados cadastrais (titularidade e demais qualificações) do titular da linha telefônica nº (61) 984158788 no período de dezembro de 2017 a
fevereiro de 2018. Com as respostas (que deverão permanecer em segredo de justiça), dê-se vista às partes. BRASÍLIA, DF, 12 de março de
2019 15:58:26. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0729076-29.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: Oi S.A.. Adv(s).: RJ0074802A - ANA TEREZA BASILIO, DF26088 - ANA
LUISA FERNANDES PEREIRA. R: MELHORES MARCAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAMENTAS LTDA. R: SANDRA MEIRA
DE ALMEIDA BARRETO. Adv(s).: DF0038172A - BRUNA SAVINA ANDRADE TORRES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0729076-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OI S.A. EMBARGADO: MELHORES MARCAS
COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAMENTAS LTDA REPRESENTANTE: SANDRA MEIRA DE ALMEIDA BARRETO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Refuto, desde já, a alegação de ilegitimidade passiva da embargante na execução, pois as notas foram emitidas em seu
nome e as condições da ação devem ser analisadas a partir da presunção momentânea de veracidade dos fatos alegados pelo requerente. A
vinculação subjetiva inicial foi satisfeita, o que enseja a rejeição da preliminar. Ademais, a tese se confunde com o próprio mérito dos embargos,
o que necessariamente exige apreciação em momento oportuno. No mais, considerando que existem dúvidas razoáveis a respeito da validade
1440

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo