TJDFT 18/03/2019 -Pág. 2935 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019
artigo 12 do CPC, anote-se conclusão para sentença observando-se a ordem cronológica. P.I. Taguatinga/DF, 23 de fevereiro de 2019. ROBERT
KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (1)
CERTIDÃO
N. 0714686-36.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF0026001A - MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714686-36.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: R. L. D. A. RÉU: K. G. B. D. A. CERTIDÃO Certifico é dou fé que transcorreu o prazo para manifestação da parte AUTORA,
estando o feito paralisado há quase de 30 (trinta) dias, sem efetiva movimentação. Assim, intime-se pessoalmente a parte AUTORA, na pessoa
de seu representante legal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, cumprindo integralmente as determinações anteriores,
sob pena de extinção, na forma do art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Taguatinga/DF, 15 de março de 2019 15:10:41. ROSIELE
CLARICE RIBEIRO DE ARAUJO Analista Judiciário
SENTENÇA
N. 0702316-29.2017.8.07.0017 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: RJ202569 - JOAO BATISTA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Dessarte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, com fulcro no art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Custas processuais a serem suportadas pela
parte autora, na integralidade das devidas, na esteira do disposto art. 90 do CPC. Suspendo, não obstante, a exigibilidade dos consectários, na
forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que garanto à parte os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários. Transitada
em julgado, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
Circunscrição de Taguatinga 25/02/2019 14:49 ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO ..
N. 0714271-53.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. A. Adv(s).: DF03064 VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos efeitos, o
acordo formulado pelas partes. Dessarte, EXONERO o Sr. G.C.D.S. do dever de prestar os alimentos fixados nos autos do processo 22082/95 a
seus filhos P.C.C.S., J.C.D.S. e M.C.D.S.; resolvendo, assim, a questão de mérito, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, oficie-se, desde já, ao órgão pagador do alimentante para que cessem os descontos em favor dos três filhos requerentes. Custas
processuais, se houver, a serem suportadas pelos autores, em iguais proporções. Suspendo, não obstante, a exigibilidade dos consectários, na
forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que lhes concedo a gratuidade judiciária. Sem honorários. Transitada em julgado,
ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Circunscrição de Taguatinga
25/02/2019 18:37 ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (1)
N. 0714271-53.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. A. Adv(s).: DF03064 VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos efeitos, o
acordo formulado pelas partes. Dessarte, EXONERO o Sr. G.C.D.S. do dever de prestar os alimentos fixados nos autos do processo 22082/95 a
seus filhos P.C.C.S., J.C.D.S. e M.C.D.S.; resolvendo, assim, a questão de mérito, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, oficie-se, desde já, ao órgão pagador do alimentante para que cessem os descontos em favor dos três filhos requerentes. Custas
processuais, se houver, a serem suportadas pelos autores, em iguais proporções. Suspendo, não obstante, a exigibilidade dos consectários, na
forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que lhes concedo a gratuidade judiciária. Sem honorários. Transitada em julgado,
ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Circunscrição de Taguatinga
25/02/2019 18:37 ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (1)
N. 0714271-53.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. A. Adv(s).: DF03064 VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos efeitos, o
acordo formulado pelas partes. Dessarte, EXONERO o Sr. G.C.D.S. do dever de prestar os alimentos fixados nos autos do processo 22082/95 a
seus filhos P.C.C.S., J.C.D.S. e M.C.D.S.; resolvendo, assim, a questão de mérito, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, oficie-se, desde já, ao órgão pagador do alimentante para que cessem os descontos em favor dos três filhos requerentes. Custas
processuais, se houver, a serem suportadas pelos autores, em iguais proporções. Suspendo, não obstante, a exigibilidade dos consectários, na
forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que lhes concedo a gratuidade judiciária. Sem honorários. Transitada em julgado,
ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Circunscrição de Taguatinga
25/02/2019 18:37 ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (1)
N. 0714271-53.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. A. Adv(s).: DF03064 VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos efeitos, o
acordo formulado pelas partes. Dessarte, EXONERO o Sr. G.C.D.S. do dever de prestar os alimentos fixados nos autos do processo 22082/95 a
seus filhos P.C.C.S., J.C.D.S. e M.C.D.S.; resolvendo, assim, a questão de mérito, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, oficie-se, desde já, ao órgão pagador do alimentante para que cessem os descontos em favor dos três filhos requerentes. Custas
processuais, se houver, a serem suportadas pelos autores, em iguais proporções. Suspendo, não obstante, a exigibilidade dos consectários, na
forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que lhes concedo a gratuidade judiciária. Sem honorários. Transitada em julgado,
ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Circunscrição de Taguatinga
25/02/2019 18:37 ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (1)
N. 0704297-89.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A. Adv(s).: RJ178747 - LUZIA FATIMA COTRIM
TARGINO DA SILVA. A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Dessarte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, com fulcro no art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Custas processuais a serem suportadas pelo
autor, na integralidade das devidas, na esteira do disposto art. 90 do CPC. Sem honorários. Transitada em julgado, recolhidas as custas, se houver,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Circunscrição de Taguatinga 25/02/2019 19:06
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (1)
N. 0704297-89.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A. Adv(s).: RJ178747 - LUZIA FATIMA COTRIM
TARGINO DA SILVA. A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Dessarte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, com fulcro no art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Custas processuais a serem suportadas pelo
autor, na integralidade das devidas, na esteira do disposto art. 90 do CPC. Sem honorários. Transitada em julgado, recolhidas as custas, se houver,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Circunscrição de Taguatinga 25/02/2019 19:06
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (1)
DECISÃO
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