TJDFT 28/03/2019 -Pág. 624 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019
Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0027838-12.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: TAA OLIVEIRA QUEIROZ e outros Polo passivo:
DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: 502 Sul, bloco C, loja 37, Asa Sul,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70330-522 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a Lei Distrital nº 5.475/2015 foi declarada inconstitucional,
faz-se necessária a retificação dos requisitórios ID 25463140 e ID 25463158. Assim, excluam-se da requisição de pequeno valor ID 25463140
os credores TAA Oliveira Queiroz, Luiz Carlos de Sousa, Jairo Ferreira de Sousa, Mário Alberto Fernandes Dias e Francisco Alves da Cruz, e
retifique-se o precatório ID 25463158 para que lá conste as referidas pessoas e os créditos que têm para receber do Distrito Federal. Após,
encaminhem-se os requisitórios à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, encaminhando-se cópia desta decisão e dos documentos ID
25463171 e ID 25463208. Oficie-se à 3ª Turma Cível, onde tramita o agravo de instrumento 0701050-58.2017.8.07.0000, em resposta ao ofício
ID 25463593, informando ao relator do recurso acerca do teor desta decisão. Tudo feito, arquivem-se os autos provisoriamente. BRASÍLIA, DF,
26 de março de 2019 15:42:59. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito pj
DESPACHO
N. 0708752-64.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE
AUTOMACAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF0031376A - LARYSSA DE ANDRADE E MORAIS. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708752-64.2018.8.07.0018
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP Polo passivo:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e outros DESPACHO À parte autora para se manifestar acerca
da petição de ID 30609107, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 15:21:44. PAULO
AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
CERTIDÃO
N. 0711909-45.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MEIRE LUCIA MILHOMEM SILVA CARVALHO. Adv(s).:
DF0038015A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito
Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331
Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711909-45.2018.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEIRE LUCIA MILHOMEM SILVA CARVALHO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico
e dou fé que a parte autora juntou aos autos réplica de ID nº 30842622. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único
deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou
ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso
pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir
novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Int. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 17:49:25. MARCOS ANDRE DA CRUZ
SILVEIRA Servidor Geral
N. 0710864-06.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Adv(s).: DF0016453A - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: MARQUIA IZABEL FERNANDES MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda
Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 /
(61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710864-06.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Polo passivo: MARQUIA IZABEL FERNANDES
MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte MARQUIA IZABEL FERNANDES MOTA anexou petição ID 30812985. Nos termos da Portaria
n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, diga a parte ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, no prazo de 05 (cinco)
dias, o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 18:04:32. RAVENA RIBEIRO BRITO Servidor Geral
N. 0012011-29.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ESPÓLIO DE JOVITA BEZERRA DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA SINEIDE OLIVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SEBASTIAO OLIVEIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INACIO STOESSEL OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE SANDOVAL OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a
8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone:
(61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0012011-29.1999.8.07.0001
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ESPÓLIO DE JOVITA BEZERRA DA LUZ e outros
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 15 dias corridos para a parte autora previstos no art. 3º, parágrafo único,
da Portaria Conjunta 99, de 2016. Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de
peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse. O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito
EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais. Este processo eletrônico
não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 18:05:35. NAIARA FREITAS MARQUES Servidor Geral
N. 0012011-29.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ESPÓLIO DE JOVITA BEZERRA DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA SINEIDE OLIVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SEBASTIAO OLIVEIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INACIO STOESSEL OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE SANDOVAL OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a
8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone:
(61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0012011-29.1999.8.07.0001
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ESPÓLIO DE JOVITA BEZERRA DA LUZ e outros
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 15 dias corridos para a parte autora previstos no art. 3º, parágrafo único,
da Portaria Conjunta 99, de 2016. Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de
peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse. O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito
EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais. Este processo eletrônico
não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 18:05:35. NAIARA FREITAS MARQUES Servidor Geral
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