TJDFT 02/04/2019 -Pág. 906 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019
pelo requerido. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 29 de Março de 2019 às 17:21:51. RAQUEL RUPERTO CHAGAS DAS NEVES
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703378-33.2019.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS. Adv(s).: SP331167
- VANESSA CASTILHA MANEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703378-33.2019.8.07.0018 Classe
judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os presentes embargos e, considerando comprovada, em princípio, a propriedade da parte embargante,
determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso, nos termos do art. 678 do NCPC, a fim de resguardar a eficácia de possível
provimento final em favor da embargante. INdefiro, contudo, o pedido de levantamento da penhora registrada no sistema RENAJUD, por se tratar
de medida precipitada e capaz de gerar dano reverso, visto que, segundo a seguradora, o veículo foi vendido a terceiro. Observe-se ainda que
a alienação do veículo a terceiro pela seguradora se deu após a efetivação da penhora. Cite-se a parte embargada pessoalmente ou, se houver
constituído procurador nos autos principais, na pessoa deste, conforme prevê o art. 677, § 3º, do NCPC. BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2019
17:30:59. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0025315-48.2016.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: GERENTEC ENGENHARIA LTDA.. Adv(s).: DF0020955A
- EDER MACHADO LEITE, DF0051458A - OSCAR FUGIHARA KARNAL, DF0013802A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA
COUTO, SP0177079A - HAMILTON GONCALVES, GO0011644A - SIMONE REBELO DE MELO. R: PRESIDENTE DA CAESB. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DIRETOR DE ENGENHARIA DA CAESB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRTEOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA CAESB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF0012810A - JOSE
DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA. T: JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
Sala 208, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12h às 19h Número do
processo: 0025315-48.2016.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GERENTEC ENGENHARIA
LTDA. IMPETRADO: PRESIDENTE DA CAESB, DIRETOR DE ENGENHARIA DA CAESB, DIRTEOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
CAESB, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos
n.2016.01.1.070029-3 foram digitalizados sob o nº 0025315-48.2016.8.07.0018, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016,
alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão
para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo
acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao
processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término
do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam
as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria
Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de
reciclagem. BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 29 de Março de 2019 às 17:37:53. SANDRA MARIA ALVES GONDIM Servidor Geral
N. 0025315-48.2016.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: GERENTEC ENGENHARIA LTDA.. Adv(s).: DF0020955A
- EDER MACHADO LEITE, DF0051458A - OSCAR FUGIHARA KARNAL, DF0013802A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA
COUTO, SP0177079A - HAMILTON GONCALVES, GO0011644A - SIMONE REBELO DE MELO. R: PRESIDENTE DA CAESB. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DIRETOR DE ENGENHARIA DA CAESB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRTEOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA CAESB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF0012810A - JOSE
DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA. T: JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
Sala 208, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12h às 19h Número do
processo: 0025315-48.2016.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GERENTEC ENGENHARIA
LTDA. IMPETRADO: PRESIDENTE DA CAESB, DIRETOR DE ENGENHARIA DA CAESB, DIRTEOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
CAESB, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos
n.2016.01.1.070029-3 foram digitalizados sob o nº 0025315-48.2016.8.07.0018, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016,
alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão
para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo
acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao
processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término
do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam
as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria
Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas,
bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de
reciclagem. BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 29 de Março de 2019 às 17:37:53. SANDRA MARIA ALVES GONDIM Servidor Geral
N. 0025315-48.2016.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: GERENTEC ENGENHARIA LTDA.. Adv(s).: DF0020955A
- EDER MACHADO LEITE, DF0051458A - OSCAR FUGIHARA KARNAL, DF0013802A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA
COUTO, SP0177079A - HAMILTON GONCALVES, GO0011644A - SIMONE REBELO DE MELO. R: PRESIDENTE DA CAESB. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DIRETOR DE ENGENHARIA DA CAESB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRTEOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
DA CAESB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF0012810A - JOSE
DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA. T: JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
Sala 208, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12h às 19h Número do
processo: 0025315-48.2016.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GERENTEC ENGENHARIA
LTDA. IMPETRADO: PRESIDENTE DA CAESB, DIRETOR DE ENGENHARIA DA CAESB, DIRTEOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
CAESB, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos
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