TJDFT 03/04/2019 -Pág. 1515 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019
do laudo demandará um prazo estimado de 150 dias. Expeça-se em favor desse perito alvará para levantamento do valor de R$ 45.500,00, em
relação ao depósito de fls. 955/956. Aguarde-se por 10 dias as manifestações dos demais peritos nomeados, já intimados. Intime-se. Brasília DF, terça-feira, 02/04/2019 às 12h57. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.062730-9 - Procedimento Comum - A: NAYANA MARTINS AMORIM BUTA. Adv(s).: GO030073 - Vitor Oliveira de Alarcao.
R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge
Leite Neto. R: LOPES ROYAL LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Nada a
prover, eis que o cumprimento de sentença é processado pelo PJe. Voltem os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 02/04/2019 às 14h09.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.030627-2 - Monitoria - A: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R:
GEOVANE SILVA ROCHA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado. Acolho os argumentos do perito judicial de fls.
208/209. Assim, suspendo a data designada para o início da perícia. Comunique-se o perito. Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias
para manifestação sobre fls. 208/209, a começar pelo autor. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/04/2019 às 13h50. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.197606-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF040220 - Paulo Henrique
Burjack Vieira. R: ALAN DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o requerimento para a terceira tentativa
de penhora pelo BACENJUD. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/04/2019 às 13h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.200689-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MATHEUS ZANELLO VIANNA. Adv(s).: DF028495 - Gil Vicente Soares de
Almeida. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando
Rudge Leite Neto. A: RAFAEL ROCHA E BENEVIDES. Adv(s).: (.). R: JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: DF036687
- Umberto Bara Bresolin, DF040462 - Heber Emmanuel Kersevani Tomas. R: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI
CORREA. Adv(s).: DF036687 - Umberto Bara Bresolin, DF040462 - Heber Emmanuel Kersevani Tomas. R: JOAO FORTES ENGENHARIA S A.
Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. Oficie-se ao Banco Bradesco, com cópia de
fl. 658, requisitando informações sobre a transferência determinada pelo BACENJUD. Confirmada a transferência, reexpeça-se o alvará. Intimese. Brasília - DF, terça-feira, 02/04/2019 às 14h32. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.186260-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 Shamira de Vasconcelos Toledo. R: MARCOS MELO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Várias diligências com o objetivo de encontrar
bens da executada foram feitas e restaram infrutíferas. Ao juiz, cabe o dever de zelar pela duração razoável do processo, impedindo diligências
que poderão resultar em mero ato de eternização da demanda. Assim, INDEFIRO nova consulta ao sistema eletrônico apontado pelo credor,
BACENJUD, eis que já consultado nestes autos por três vezes, sem que um único centavo tenha sido encontrado. Por certo, apesar de todo
o interesse demonstrado, o ônus do exeqüente de indicar bens passíveis de penhora não se satisfaz com a simples requisição de consulta
aos sistemas eletrônicos advindos de convênios firmados por este Tribunal de justiça (em especial BACENJUD e RENAJUD), quando estes se
mostraram inúteis à finalidade almejada nos autos. Assim, se nada for solicitado, voltem os autos ao arquivo. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira,
02/04/2019 às 13h. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.224810-8 - Obrigacao de Fazer - A: WENCESLAU BONIFACIO GOMES. Adv(s).: DF016999 - Luiz Henrique Rodrigues
Teixeira, DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros. R: JOAO CONSTANTIN KEFALAS. Adv(s).: DF007118 - Jose Augusto Rangel Alckimim. A:
HARLEM FRANCISCA DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: (.). R: TATHNY MONTEIRO KEFALAS. Adv(s).: DF012958 - Antonio Augusto Alckmin
Nogueira. Ante a informação do réu, autorizo a entrega das chaves à parte autora . Para tanto, intimo o autor a receber as chaves de fls. 256,
no prazo de 05 dias. Após, voltem os autos ao arquivo. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/04/2019 às 14h38. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
N. 0706631-17.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DHOSEF LEAL FERREIRA. Adv(s).: CE37466 - JAIME ALVES
PEREIRA NETO. R: YMPACTUS COMERCIAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS NATANIEL WANZELER. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CARLOS ROBERTO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAMES MATTHEW MERRILL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0706631-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DHOSEF LEAL
FERREIRA EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS NATANIEL WANZELER, CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW
MERRILL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para exame de seu pedido, esclareça o credor se deseja a requisição da DIPJ da empresa AGENDE
AGORA SERVICOS ON LINE LTDA ME, CNPJ 15.339.475/0001-84, ATIVA, da qual o Sr. Carlos Roberto é sócio quota de 40%, relativas aos
anos-base de 2016, 2017 e 2018, a fim de verificar a utilidade das medidas que propõe. Prazo: 10 dias. Anoto que é incabível a medida de
desconsideração da personalidade jurídica, por não ser aquela empresa a executada destes autos. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2019 15:06:13.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
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