TJDFT 03/04/2019 -Pág. 2412 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
DECISÃO
N. 0701584-47.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF47967 - JACIANE GUEDES
ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: PB20727 - JULIANA JASIM BEZERRA DE ALMEIDA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário
da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição
Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701584-47.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
(157) EXEQUENTE: MARIA MARIANA SILVA CALLADO DE OLIVEIRA, GIOVANNA GABRIELA SILVA CALLADO DE OLIVEIRA EXECUTADO:
RICARDO CALLADO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o executado está cumprindo o acordo, conforme se extrai
da manifestação das exequentes (ID 30294182). Desse modo, não estando o executado em mora e não tendo havido no acordo previsão de
garantia, defiro o requerimento de ID 30126671. Levantei nesta data as restrições levadas a efeito por este Juízo nos veículos de propriedade
do executado, conforme relatório anexo. Retornem os autos ao arquivo provisório até o cumprimento integral do acordo. Sobradinho - DF, 1º de
abril de 2019. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
N. 0701584-47.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF47967 - JACIANE GUEDES
ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: PB20727 - JULIANA JASIM BEZERRA DE ALMEIDA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário
da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição
Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701584-47.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
(157) EXEQUENTE: MARIA MARIANA SILVA CALLADO DE OLIVEIRA, GIOVANNA GABRIELA SILVA CALLADO DE OLIVEIRA EXECUTADO:
RICARDO CALLADO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o executado está cumprindo o acordo, conforme se extrai
da manifestação das exequentes (ID 30294182). Desse modo, não estando o executado em mora e não tendo havido no acordo previsão de
garantia, defiro o requerimento de ID 30126671. Levantei nesta data as restrições levadas a efeito por este Juízo nos veículos de propriedade
do executado, conforme relatório anexo. Retornem os autos ao arquivo provisório até o cumprimento integral do acordo. Sobradinho - DF, 1º de
abril de 2019. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
N. 0702595-77.2019.8.07.0006 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. Adv(s).: DF46020 PAULO VINICIUS FRANCO NASCIMENTO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo:
0702595-77.2019.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: PAULO
VINICIUS FRANCO NASCIMENTO, PAULO ROBERTO FRANCO NASCIMENTO, FRANCINILDO ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: NAO
HA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, sob pena de indeferimento da petição inicial, para: 1) juntar o comprovante de pagamento das
custas, tendo em vista que o documento de ID 31290662 é apenas um comprovante de agendamento; 2) juntar cópia da sentença que fixou os
alimentos. Após, retornem conclusos. Sobradinho - DF, 1º de abril de 2019. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
N. 0710006-11.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF0044422A - AILTON SOARES DE
AGUIAR, DF50760 - ALLAN KARDEC PINHEIRO DE SOUZA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo:
0710006-11.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR MARQUES MELO EXECUTADO:
ANTONIO MELO DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o executado pagou parte da quantia exigida, e em
observância ao princípio da boa-fé, intime-o, por meio de seus advogados, para que realize o pagamento remanescente do débito, no prazo de
48 horas, tendo em vista que a presente execução abarca também as prestações que vencerem em seu curso. Registre-se que não haverá nova
intimação na hipótese de vencimento de outras prestações. Registro que o devedor já foi advertido no mandado de intimação de que deverá
comprovar mensalmente a quitação dos alimentos nos autos até a efetiva extinção da execução. Transcorrido em branco o prazo, retornem
conclusos para a decretação da prisão. Sobradinho - DF, 1º de abril de 2019. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0706798-19.2018.8.07.0006 - INVENTÁRIO - A: CELSON FERNANDES DE AGUIAR. A: ALZIRINETE FERNANDES DE AGUIAR.
Adv(s).: DF37848 - ERICA BONFIM KASSEM FARES. A: CELIA CRISTINA FERNANDES DE AGUIAR ASTORGA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: FRANCISCO DAS CHAGAS DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMILIA FERNANDES MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ESTADO DE GOIAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Sobradinho Número do processo: 0706798-19.2018.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Tendo em vista a certidão do
oficial de justiça ID 31376320, informando o não cumprimento do mandado de citação da herdeira Célia, fica a parte INVENTARIANTE intimada
a se manifestar quanto ao teor da referida certidão, bem como cumprir os demais termos da r.decisão de ID 29960747, no prazo de 15 dias.
Sobradinho/DF, 2 de abril de 2019. NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta
N. 0701364-15.2019.8.07.0006 - INTERDIÇÃO - A: NAYARA VASCONCELOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF0042433A - ALESSANDRA DA
COSTA WARREN. R: IRANILTON PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo:
0701364-15.2019.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o
TERMO expedido, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher
a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade. Sobradinho/DF, 2 de abril de 2019. FLÁVIA MENDONÇA REZENDE Servidora Geral
N. 0704708-72.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF49360 - CARLOS ANTONIO DUARTE. R. Adv(s).:
DF0024429A - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS, DF0024943A - DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho 2ªVFOSSOB Número do processo: 0704708-72.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que ficam os autos com vista ao executado para que tome ciência da instauração da fase de liquidação
e, querendo, apresente impugnação, devendo juntar toda a prova documental que pretenda produzir, caso ainda não o tenha feito, e indicar se
pretende a produção de outro tipo de prova, sob pena de preclusão, nos termos da decisão de ID 30646048. Sobradinho/DF, 2 de abril de 2019.
DANIELA MARIA WERLANG SOARES Servidor Geral
N. 0701673-70.2018.8.07.0006 - INVENTÁRIO - A: FELIPE GOMES SENA. Adv(s).: DF54899 - RAPHAEL ALBERTO DE MORAIS
ARAGAO, DF16870 - FLAVIA ADRIANA RAMOS, DF09772 - CRISTINA MARIA DE MORAIS ARAGAO. A: ALEXANDRE GOMES SENA. Adv(s).:
DF0028052A - WESCLY MENDES DE QUEIROZ. A: LEONARDO GOMES SENA. A: KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF23599
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