TJDFT 09/04/2019 -Pág. 817 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019
da intimação. 1.1. Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a
sua inserção no processo eletrônico. 1.2. Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item ?1?, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as
peças por si juntadas aos autos. 3. Após o decurso do prazo previsto no item ?2?, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência
de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2019 19:57:09. JACQUELINE MOREIRA
FUZARI Servidor Geral
N. 0035262-42.2000.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO MENDES LIMA. A: CARLOS MAGNO NUNES
FEITOSA. A: CARLOS NEWTON DE OLIVEIRA LIMA. A: GILSON LEMES RORIZ. A: GUIOMAR HIPOLITA VIANA. A: IUD JUAREZ GUEDES
LOPES. A: JOAO VIEIRA DE FARIAS NETO. A: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA CRUZ. A: SILVANY MARIANA ROSA. A: SIMONE AFONSO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0025515A - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara
de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61)
3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0035262-42.2000.8.07.0001
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANTONIO MENDES LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas
para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da intimação. 1.1. Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a
sua inserção no processo eletrônico. 1.2. Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item ?1?, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as
peças por si juntadas aos autos. 3. Após o decurso do prazo previsto no item ?2?, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência
de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2019 19:57:09. JACQUELINE MOREIRA
FUZARI Servidor Geral
N. 0035262-42.2000.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO MENDES LIMA. A: CARLOS MAGNO NUNES
FEITOSA. A: CARLOS NEWTON DE OLIVEIRA LIMA. A: GILSON LEMES RORIZ. A: GUIOMAR HIPOLITA VIANA. A: IUD JUAREZ GUEDES
LOPES. A: JOAO VIEIRA DE FARIAS NETO. A: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA CRUZ. A: SILVANY MARIANA ROSA. A: SIMONE AFONSO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0025515A - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara
de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61)
3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0035262-42.2000.8.07.0001
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANTONIO MENDES LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas
para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da intimação. 1.1. Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a
sua inserção no processo eletrônico. 1.2. Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item ?1?, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as
peças por si juntadas aos autos. 3. Após o decurso do prazo previsto no item ?2?, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência
de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2019 19:57:09. JACQUELINE MOREIRA
FUZARI Servidor Geral
N. 0712002-08.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ZAINY GONCALVES DE LELES. A: GERALDO MAGELA
DE LELES. Adv(s).: DF0046212A - JULIANA PEREIRA DA SILVA NEVES, DF0021258A - MAURICIO UCCI PINHEIRO. R: AGEFIS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório
Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número
do processo: 0712002-08.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZAINY GONCALVES DE LELES,
GERALDO MAGELA DE LELES RÉU: AGEFIS, DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos réplica de ID nº 31674968. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial
Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem
produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da
dilação probatória. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou
julgamento antecipado da lide, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2019 20:24:12. MARCOS ANDRE DA CRUZ SILVEIRA Servidor Geral
N. 0712002-08.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ZAINY GONCALVES DE LELES. A: GERALDO MAGELA
DE LELES. Adv(s).: DF0046212A - JULIANA PEREIRA DA SILVA NEVES, DF0021258A - MAURICIO UCCI PINHEIRO. R: AGEFIS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório
Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número
do processo: 0712002-08.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZAINY GONCALVES DE LELES,
GERALDO MAGELA DE LELES RÉU: AGEFIS, DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos réplica de ID nº 31674968. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial
Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem
produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da
dilação probatória. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou
julgamento antecipado da lide, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2019 20:24:12. MARCOS ANDRE DA CRUZ SILVEIRA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0710833-83.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JACIRA MARIANI SANTOS. Adv(s).: DF38028 - AIANA CARLA
OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0710833-83.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRA MARIANI SANTOS RÉU: BRB BANCO
DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por JACIRA MARIANI SANTOS, com pedido de tutela de urgência, em desfavor do
BRB ? BANCO DE BRASÍLIA S.A. Narrou a autora ter contraído vários empréstimos na modalidade de desconto em folha de pagamento e
conta corrente com o banco réu. Ao final, requereu tramitação preferencial por ser portadora de doença grave, em sede de tutela de urgência a
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