TJDFT 11/04/2019 -Pág. 2286 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019
N. 0703166-67.2018.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF0051062A - CRISTIANE MARIA GONCALVES. A.
Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . A inicial ainda necessita de emenda, assim, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha
do débito executado, indicando adequadamente o valor da causa, reconhendo as custas processuais complementares. Prazo de 15 (quinze) dias,
na qual deverá vir nova peça com todas as alterações necessárias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Núcleo Bandeirante/
DF, 9 de abril de 2019 14:50:02. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702274-61.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF0025515A - FELIPE DE ALMEIDA
RAMOS BAYMA SOUSA. T. Adv(s).: . Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o réu/reconvinte deverá, em 15 (quinze) dias úteis,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil. Núcleo
Bandeirante/DF, 9 de abril de 2019 15:46:02. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 703007-27.2018.8.07.0011">0703007-27.2018.8.07.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF49060 - TAUGE ALVES FERREIRA,
DF0028311A - THAIANE ALVES ROCHA FLORES. A. A. Adv(s).: DF0003845A - EMILIANO CANDIDO POVOA, DF0041067A - LEONICE
FREITAS SOARES. R. R. Adv(s).: DF0041067A - LEONICE FREITAS SOARES, DF0003845A - EMILIANO CANDIDO POVOA. R. Adv(s).:
DF0028311A - THAIANE ALVES ROCHA FLORES, DF49060 - TAUGE ALVES FERREIRA. T. Adv(s).: . Assim, acolho em parte o pedido da
reconvenção para MODIFICAR A DECISÃO DE ID 26713727, a fim de fixar o valor dos alimentos provisórios devidos pelo autor em favor do
réu, no importe de 08 (oito) salários mínimos, devidos a partir da intimação do autor desta decisão. Recebo a reconvenção. Intime-se o autor,
na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à contestação/reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Núcleo Bandeirante/DF,
9 de abril de 2019 16:26:41. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 703007-27.2018.8.07.0011">0703007-27.2018.8.07.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF49060 - TAUGE ALVES FERREIRA,
DF0028311A - THAIANE ALVES ROCHA FLORES. A. A. Adv(s).: DF0003845A - EMILIANO CANDIDO POVOA, DF0041067A - LEONICE
FREITAS SOARES. R. R. Adv(s).: DF0041067A - LEONICE FREITAS SOARES, DF0003845A - EMILIANO CANDIDO POVOA. R. Adv(s).:
DF0028311A - THAIANE ALVES ROCHA FLORES, DF49060 - TAUGE ALVES FERREIRA. T. Adv(s).: . Assim, acolho em parte o pedido da
reconvenção para MODIFICAR A DECISÃO DE ID 26713727, a fim de fixar o valor dos alimentos provisórios devidos pelo autor em favor do
réu, no importe de 08 (oito) salários mínimos, devidos a partir da intimação do autor desta decisão. Recebo a reconvenção. Intime-se o autor,
na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à contestação/reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Núcleo Bandeirante/DF,
9 de abril de 2019 16:26:41. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 703007-27.2018.8.07.0011">0703007-27.2018.8.07.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF49060 - TAUGE ALVES FERREIRA,
DF0028311A - THAIANE ALVES ROCHA FLORES. A. A. Adv(s).: DF0003845A - EMILIANO CANDIDO POVOA, DF0041067A - LEONICE
FREITAS SOARES. R. R. Adv(s).: DF0041067A - LEONICE FREITAS SOARES, DF0003845A - EMILIANO CANDIDO POVOA. R. Adv(s).:
DF0028311A - THAIANE ALVES ROCHA FLORES, DF49060 - TAUGE ALVES FERREIRA. T. Adv(s).: . Assim, acolho em parte o pedido da
reconvenção para MODIFICAR A DECISÃO DE ID 26713727, a fim de fixar o valor dos alimentos provisórios devidos pelo autor em favor do
réu, no importe de 08 (oito) salários mínimos, devidos a partir da intimação do autor desta decisão. Recebo a reconvenção. Intime-se o autor,
na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à contestação/reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Núcleo Bandeirante/DF,
9 de abril de 2019 16:26:41. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0703285-28.2018.8.07.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF0003845A - EMILIANO CANDIDO POVOA.
R. Adv(s).: DF49060 - TAUGE ALVES FERREIRA, DF0028311A - THAIANE ALVES ROCHA FLORES. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Nos termos do
art. 10 do CPC, e, por considerar que há listispendência deste processo com o de nº 703007-27.2018.8.07.0011, que tem as mesmas partes,
pedido e causa de pedir, tendo aquele sido ajuizado anteriormente (26/11/2018), intime-se o autor para exercer o contraditório, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Núcleo Bandeirante/DF, 9 de abril de 2019 16:56:30. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0703026-33.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF0038013A - JONATHAS FERREIRA DOS REIS. A.
Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF0049316A - SERGIO VELOSO DE BRITO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Mantenho a
decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo para contestação e o julgamento do recurso. Após, vindo informações
do e. TJDFT, voltem conclusos. Núcleo Bandeirante/DF, 9 de abril de 2019 17:06:20. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0703026-33.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF0038013A - JONATHAS FERREIRA DOS REIS. A.
Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF0049316A - SERGIO VELOSO DE BRITO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Mantenho a
decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo para contestação e o julgamento do recurso. Após, vindo informações
do e. TJDFT, voltem conclusos. Núcleo Bandeirante/DF, 9 de abril de 2019 17:06:20. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0703026-33.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF0038013A - JONATHAS FERREIRA DOS REIS. A.
Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF0049316A - SERGIO VELOSO DE BRITO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Mantenho a
decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo para contestação e o julgamento do recurso. Após, vindo informações
do e. TJDFT, voltem conclusos. Núcleo Bandeirante/DF, 9 de abril de 2019 17:06:20. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0703026-33.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF0038013A - JONATHAS FERREIRA DOS REIS. A.
Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF0049316A - SERGIO VELOSO DE BRITO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Mantenho a
decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o prazo para contestação e o julgamento do recurso. Após, vindo informações
do e. TJDFT, voltem conclusos. Núcleo Bandeirante/DF, 9 de abril de 2019 17:06:20. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0701380-85.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF0013979A - BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA.
A. Adv(s).: DF55657 - PRISCILLA LACERDA TAKEDA, DF48452 - SUZANA PEIXOTO DE SOUZA, DF0013979A - BRUNO ANIBALL PEIXOTO
DE SOUZA. T. Adv(s).: . Recolham-se as custas do cumprimento de sentença. Emende-se a inicial do cumprimento de sentença para que os
menores comprovem que o plano de saúde foi cancelado, eis que os documentos juntados datam de 2014, não servindo ao intento. Prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença, independente de nova intimação. Núcleo Bandeirante/DF, 9 de abril
de 2019 17:09:47. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0701380-85.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF0013979A - BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA.
A. Adv(s).: DF55657 - PRISCILLA LACERDA TAKEDA, DF48452 - SUZANA PEIXOTO DE SOUZA, DF0013979A - BRUNO ANIBALL PEIXOTO
DE SOUZA. T. Adv(s).: . Recolham-se as custas do cumprimento de sentença. Emende-se a inicial do cumprimento de sentença para que os
menores comprovem que o plano de saúde foi cancelado, eis que os documentos juntados datam de 2014, não servindo ao intento. Prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença, independente de nova intimação. Núcleo Bandeirante/DF, 9 de abril
de 2019 17:09:47. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
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