TJDFT 12/04/2019 -Pág. 2528 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 71/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2019
N. 0715561-06.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF51472 - BARBARA CAROLINE
MONTENEGRO DA SILVA, DF52270 - MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA. A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . De ordem do M.M.
Juiz de Direito em exercício, e nos termos da Portaria 04/2015 deste Juízo (publicada no DJ de 10/11/2015), fica REDESIGNADO o dia 11/06/2019,
às 16:00 para a realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, a ser realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área
Externa do Fórum, Sala 10, telefone 3103-8186. Ainda, ficam as partes intimadas para que participem da Oficina de Pais, encontro promovido
pelo CEJUSC deste TJDFT, no mesmo endereço acima citado, a ser realizada no dia 07/06/2019. A parte requerente deverá comparecer às
08h00 e a parte requerida às 14h00. Advirto que a Oficina de Pais tem duração média de quatro horas e a participação é exclusiva para os
genitores envolvidos no litígio. Caso a parte autora já tenha participado da Oficina de Pais, fica dispensada a presença, mediante comprovação
nos autos. Segue abaixo nome e endereço para cumprimento do mandado e, em anexo, Decisão com força de mandado. BRASÍLIA, DF, 28 de
março de 2019 16:57:10. ELIANE LOPO DOS REIS Servidor Geral
N. 0715561-06.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF51472 - BARBARA CAROLINE
MONTENEGRO DA SILVA, DF52270 - MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA. A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . De ordem do M.M.
Juiz de Direito em exercício, e nos termos da Portaria 04/2015 deste Juízo (publicada no DJ de 10/11/2015), fica REDESIGNADO o dia 11/06/2019,
às 16:00 para a realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, a ser realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área
Externa do Fórum, Sala 10, telefone 3103-8186. Ainda, ficam as partes intimadas para que participem da Oficina de Pais, encontro promovido
pelo CEJUSC deste TJDFT, no mesmo endereço acima citado, a ser realizada no dia 07/06/2019. A parte requerente deverá comparecer às
08h00 e a parte requerida às 14h00. Advirto que a Oficina de Pais tem duração média de quatro horas e a participação é exclusiva para os
genitores envolvidos no litígio. Caso a parte autora já tenha participado da Oficina de Pais, fica dispensada a presença, mediante comprovação
nos autos. Segue abaixo nome e endereço para cumprimento do mandado e, em anexo, Decisão com força de mandado. BRASÍLIA, DF, 28 de
março de 2019 16:57:10. ELIANE LOPO DOS REIS Servidor Geral
N. 0704174-91.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF54430 - BRUNO DOS SANTOS ASSIS. R. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704174-91.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA RÉU: JAQUELINE ALMEIDA SOUSA CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito,
designei o dia 13/05/2019, às 16:00, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada na Sala
de Audiências do Juízo. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2019 17:13:04. ELIANE LOPO DOS REIS Servidor Geral
N. 0705295-57.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF0041171A - RONALDO DOS SANTOS ALVES. R.
Adv(s).: DF0038861A - MARIA CAROLINA PINTO COELHO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo:
0705295-57.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: O. D. S. N. RÉU: G. F. F. D. S. CERTIDÃO Certifico
que, de ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia 06/05/2019, às 14:30, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO, a ser realizada na Sala de Audiências do Juízo. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2019 17:19:26. ELIANE LOPO DOS REIS
Servidor Geral
N. 0705295-57.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF0041171A - RONALDO DOS SANTOS ALVES. R.
Adv(s).: DF0038861A - MARIA CAROLINA PINTO COELHO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo:
0705295-57.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: O. D. S. N. RÉU: G. F. F. D. S. CERTIDÃO Certifico
que, de ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia 06/05/2019, às 14:30, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO, a ser realizada na Sala de Audiências do Juízo. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2019 17:19:26. ELIANE LOPO DOS REIS
Servidor Geral
N. 0716651-49.2018.8.07.0007 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF0031165A - HIGOR MACHADO CAMPOS, DF59281 - GLEICE
MENDES BATISTA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . De ordem do M.M. Juiz de Direito em exercício, e nos termos da Portaria 04/2015 deste Juízo
(publicada no DJ de 10/11/2015), fica REDESIGNADO o dia 11/06/2019, às 08h30 para a realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, a ser
realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, Sala 10, telefone 3103-8186. Segue abaixo
nome e endereço para cumprimento do mandado e, em anexo, Decisão com força de mandado. BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2019 17:27:00.
ELIANE LOPO DOS REIS Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0707190-53.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF46745 - EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES
DE SOUZA. R. Adv(s).: DF0046107A - CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução
do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para EXONERAR o requerente do dever de prestar alimentos ao filho M. DE A. R.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10%
da anualidade alimentar, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Suspendo, não obstante, a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art.
98, §3º, do mesmo Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da Justiça que defiro agora. Oficie-se ao órgão pagador do requerente,
desde já, para que cessem os descontos. Atribuo à presente sentença força de ofício. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
N. 0707190-53.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF46745 - EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES
DE SOUZA. R. Adv(s).: DF0046107A - CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução
do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para EXONERAR o requerente do dever de prestar alimentos ao filho M. DE A. R.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10%
da anualidade alimentar, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Suspendo, não obstante, a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art.
98, §3º, do mesmo Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da Justiça que defiro agora. Oficie-se ao órgão pagador do requerente,
desde já, para que cessem os descontos. Atribuo à presente sentença força de ofício. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
N. 0714479-37.2018.8.07.0007 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF0026785A - LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO, DF0010381A GILBERTO DANTAS DE ARAUJO. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do
mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR o DIVÓRCIO de T. R. U. R. e I. C. T. DE O. U., pondo fim ao
vínculo conjugal até então existente. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteiro: I. C. T. DE O. L. Condeno a parte ré ao pagamento das
despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, na forma dos arts. 85, §8º, e 90, ambos do CPC. Suspendo
a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, em face da gratuidade da Justiça. Transitada em
julgado, dou à presente, força de mandado de averbação, dispensando a expedição de quaisquer outros documentos nesse mister - ressalvada,
não obstante, a hipótese de registro em outra unidade da Federação -, bastando à parte interessada que encaminhe uma via da sentença ao
Ofício de Registro Civil competente. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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