TJDFT 15/04/2019 -Pág. 1516 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019
N. 0013762-55.2016.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: GOMIDE & GOMIDE
LTDA. Adv(s).: DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO, DF0058103A - IGOR GABRIEL SALES DIAS, DF0055519A - ANARUAN PHELIPE
NASCIMENTO AMARAL BRAGA, DF0015473E - GABRIEL DOS SANTOS COSTA, DF0015028E - JEANY PEREIRA DA SILVA. R: ANA LUISA
FERNANDES VERTEMATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ODAIR VERTEMATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0013762-55.2016.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GOMIDE
& GOMIDE LTDA RÉU: ANA LUISA FERNANDES VERTEMATI, ODAIR VERTEMATI CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner
Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial:3/7 - Procuração(ões) da parte
autora:8/10 - Decisão: 38,76,121,136,138,158 Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no
prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a
todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo
para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem
prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO
RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0013762-55.2016.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: GOMIDE & GOMIDE
LTDA. Adv(s).: DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO, DF0058103A - IGOR GABRIEL SALES DIAS, DF0055519A - ANARUAN PHELIPE
NASCIMENTO AMARAL BRAGA, DF0015473E - GABRIEL DOS SANTOS COSTA, DF0015028E - JEANY PEREIRA DA SILVA. R: ANA LUISA
FERNANDES VERTEMATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ODAIR VERTEMATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0013762-55.2016.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GOMIDE
& GOMIDE LTDA RÉU: ANA LUISA FERNANDES VERTEMATI, ODAIR VERTEMATI CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner
Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial:3/7 - Procuração(ões) da parte
autora:8/10 - Decisão: 38,76,121,136,138,158 Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no
prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a
todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo
para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem
prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO
RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0013762-55.2016.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: GOMIDE & GOMIDE
LTDA. Adv(s).: DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO, DF0058103A - IGOR GABRIEL SALES DIAS, DF0055519A - ANARUAN PHELIPE
NASCIMENTO AMARAL BRAGA, DF0015473E - GABRIEL DOS SANTOS COSTA, DF0015028E - JEANY PEREIRA DA SILVA. R: ANA LUISA
FERNANDES VERTEMATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ODAIR VERTEMATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0013762-55.2016.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GOMIDE
& GOMIDE LTDA RÉU: ANA LUISA FERNANDES VERTEMATI, ODAIR VERTEMATI CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner
Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial:3/7 - Procuração(ões) da parte
autora:8/10 - Decisão: 38,76,121,136,138,158 Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no
prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a
todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo
para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem
prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO
RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0014710-31.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VITOR HUGO CALDEIRA TEODORO. Adv(s).: DF0015395A
- ILKA TEODORO, DF0039367A - THAIS PEREIRA MALDONADO. R: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0014710-31.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR HUGO CALDEIRA
TEODORO RÉU: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP, TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CERTIDÃO De
ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: Petição Inicial:3/23 - Procuração(ões) da parte autora:24/25 - Citação da parte requerida:439 - Contestação(ões):203/251 - Procuração(ões) da
parte requerida:253 - Decisão : 144,178,183,197,202,479,486,491,497,503 Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar
eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto
nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT).
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova
intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo
estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL
DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0014710-31.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VITOR HUGO CALDEIRA TEODORO. Adv(s).: DF0015395A
- ILKA TEODORO, DF0039367A - THAIS PEREIRA MALDONADO. R: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0014710-31.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR HUGO CALDEIRA
TEODORO RÉU: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP, TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CERTIDÃO De
ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: Petição Inicial:3/23 - Procuração(ões) da parte autora:24/25 - Citação da parte requerida:439 - Contestação(ões):203/251 - Procuração(ões) da
parte requerida:253 - Decisão : 144,178,183,197,202,479,486,491,497,503 Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar
eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto
nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT).
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova
intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo
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