TJDFT 23/04/2019 -Pág. 2092 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
N. 0038968-42.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: SP0156187A - JOSE LIDIO ALVES
DOS SANTOS, SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: EDSON LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0038968-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A EXECUTADO: EDSON
LEMOS CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019
deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências
o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos
as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta nº 24/2019. Sem prejuízo, permaneçam os autos em arquivo provisório, conforme
determinado. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 19:43:20. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0038968-42.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: SP0156187A - JOSE LIDIO ALVES
DOS SANTOS, SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: EDSON LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0038968-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A EXECUTADO: EDSON
LEMOS CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019
deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências
o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos
as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta nº 24/2019. Sem prejuízo, permaneçam os autos em arquivo provisório, conforme
determinado. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 19:43:20. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0041276-85.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0038706S - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS, DF0035671A - GABRIELA BUENO DOS SANTOS. R: RDM ENGENHARIA LTDA - EPP. R: RODRIGO DE MARCO
DE MARCHI. R: TATIANE PAZ DE MARCHI. Adv(s).: DF0035721A - RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041276-85.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RDM
ENGENHARIA LTDA - EPP, RODRIGO DE MARCO DE MARCHI, TATIANE PAZ DE MARCHI CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de
ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas
para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta
nº 24/2019. Sem prejuízo, permaneçam os autos em arquivo provisório, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 14:43:28.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0041276-85.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0038706S - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS, DF0035671A - GABRIELA BUENO DOS SANTOS. R: RDM ENGENHARIA LTDA - EPP. R: RODRIGO DE MARCO
DE MARCHI. R: TATIANE PAZ DE MARCHI. Adv(s).: DF0035721A - RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041276-85.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RDM
ENGENHARIA LTDA - EPP, RODRIGO DE MARCO DE MARCHI, TATIANE PAZ DE MARCHI CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de
ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas
para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta
nº 24/2019. Sem prejuízo, permaneçam os autos em arquivo provisório, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 14:43:28.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0041276-85.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0038706S - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS, DF0035671A - GABRIELA BUENO DOS SANTOS. R: RDM ENGENHARIA LTDA - EPP. R: RODRIGO DE MARCO
DE MARCHI. R: TATIANE PAZ DE MARCHI. Adv(s).: DF0035721A - RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041276-85.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RDM
ENGENHARIA LTDA - EPP, RODRIGO DE MARCO DE MARCHI, TATIANE PAZ DE MARCHI CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de
ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas
para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta
nº 24/2019. Sem prejuízo, permaneçam os autos em arquivo provisório, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 14:43:28.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0041825-61.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF0013704A - MARILCI
CIANI KLAMT. R: C & R PANIFICADORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041825-61.2014.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: C & R PANIFICADORA LTDA ME CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019
deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências
o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos
as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta nº 24/2019. Sem prejuízo, permaneçam os autos em arquivo provisório, conforme
determinado. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 14:56:31. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0001726-20.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AURICELIA TAVEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0010737A - NORBERTO SOARES NETO, DF0026998A - DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA, DF0043536A - ANA FLAVIA DE MACEDO
RODRIGUES. R: IRACEMA BAR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME. Adv(s).: DF0021691A - FERNAO DIAS SATHLER SPINOLA
FILHO, DF0022206S - PATRICK SATHLER SPINOLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001726-20.2012.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL
(241) REQUERENTE: AURICELIA TAVEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: IRACEMA BAR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste
2092