TJDFT 29/04/2019 -Pág. 947 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019
risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo. Ademais, também não é o caso
de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Intime-se a parte autora para que junte comprovante de residência, no prazo
de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção. Cumprida a emenda, estando o documento juntado em consonância com a inicial, cite-se e intimemse com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 23 de abril de 2019, às 17:00:00. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora
do CEJUSC JEC-BSB
N. 0744567-31.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDERSON PINHEIRO GOMES. Adv(s).:
DF0030309A - EDUARDO OCTAVIO TEIXEIRA ALVARES. R: ANTONIA CELMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KETTY
KARINA PIMENTEL VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0744567-31.2018.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON PINHEIRO GOMES RÉU: ANTONIA CELMA DE
OLIVEIRA, KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e
intimação da parte requerida RÉU: KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado
não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01,
de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s)
do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 13:20:41.
N. 0758343-98.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WILSON LUIS DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR, DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA. R: MICHELLE BORGES DE SOUSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0758343-98.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
WILSON LUIS DOS SANTOS RÉU: MICHELLE BORGES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de
endereços da parte requerida via BACENJUD. Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados. Tendo em perspectiva o princípio
da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre
os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de
mandados para todos os endereços indistintamente. Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de
direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA - DF, 24 de abril de 2019, às 14:37:23.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0752121-17.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO
MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF45564 - RODRIGO DIAS MACEDO. R: MATHEUS DIAS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO
Número do processo: 0752121-17.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIETA
PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA RÉU: MATHEUS DIAS COSTA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos comprovante(s)
de tentativa de citação e intimação do RÉU: MATHEUS DIAS COSTA , tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da
diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção. Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 29/04/2019 às 13:30, tendo
em vista a falta de tempo hábil para citação do requerido. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 13:37:35.
INTIMAÇÃO
N. 0750710-36.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAPHAEL SOARES RODRIGUES. A:
JULIANA SOARES RODRIGUES. Adv(s).: DF0028394A - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. R: LUCAS ROZA DIAS DE MORAIS
00568634110. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0750710-36.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL SOARES RODRIGUES, JULIANA SOARES RODRIGUES RÉU: LUCAS ROZA DIAS DE MORAIS
00568634110 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD. Tendo em
perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido
de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário
a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente. Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que
entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA - DF, 24 de abril de 2019,
às 19:48:46. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0750710-36.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAPHAEL SOARES RODRIGUES. A:
JULIANA SOARES RODRIGUES. Adv(s).: DF0028394A - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. R: LUCAS ROZA DIAS DE MORAIS
00568634110. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0750710-36.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL SOARES RODRIGUES, JULIANA SOARES RODRIGUES RÉU: LUCAS ROZA DIAS DE MORAIS
00568634110 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD. Tendo em
perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido
de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário
a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente. Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que
entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA - DF, 24 de abril de 2019,
às 19:48:46. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0756239-36.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E
SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: MARINA SILVA MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0756239-36.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALOR GESTAO
DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA RÉU: MARINA SILVA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a
consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD. Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada
a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida
possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de
extinção, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA - DF, 24 de abril de 2019, às 19:37:34. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza
Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0701624-62.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CATIA DE SOUZA MADEIRA. Adv(s).: DF55035
- ROSIVANIA AFONSO DA SILVA. R: DANIELA LIMP DE OLIVEIRA BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0701624-62.2019.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA DE SOUZA MADEIRA RÉU:
DANIELA LIMP DE OLIVEIRA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancelo a audiência designada. Nesta oportunidade, junto a consulta
de endereços da parte requerida via BACENJUD e RENAJUD. Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual
é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a
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