TJDFT 30/04/2019 -Pág. 1515 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019
N. 0718867-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WALDOW & DUTRA ADVOGADOS. Adv(s).: DF0027375A
- NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, DF0021407A - ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, DF0023700A - LARISSA WALDOW
DE SOUZA BAYLAO. R: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUELY REGINA
SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAYNARA ROSENDO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0718867-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDOW & DUTRA ADVOGADOS
EXECUTADO: MACROENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, SUELY REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, TAYNARA ROSENDO
OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente acerca da impugnação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Prazo:
10 dias. Após, tornem os autos conclusos. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito ** documento datado e assinado eletronicamente
N. 0725009-21.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: PAULO EMILIANO
BEZERRA. Adv(s).: DF32187 - WELLINGTON DANIEL GREGORIO DOS SANTOS, DF0010215A - MURILO MENDES COELHO. R: PAULO
ROBERTO GUIMARAES LINO. Adv(s).: GO0010280A - AMAZONINO BARCELOS NOGUEIRA, GO12805 - ROBSON PETER BARCELOS
NOGUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0725009-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: PAULO EMILIANO BEZERRA RÉU: PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora
para que promova a atualização do cálculo observando-se os depósitos realizados pela parte ré, principalmente no que se refere às datas dos
pagamentos e a incidência de atualização monetária, juros e multa a partir das respectivas datas. Prazo: 5 dias. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO
Juiz de Direito ** documento datado e assinado eletronicamente
N. 0707650-92.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NEIA E NANDO TEATRO LTDA - ME. Adv(s).: DF0030147A THAIS REGINA REIS GRACINDO. R: FLAVIA MARIA LACERDA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707650-92.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIA E NANDO TEATRO LTDA - ME EXECUTADO: FLAVIA MARIA
LACERDA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação prestada pelo oficial de justiça na certidão de ID. 31905689 quanto à
situação do Depósito Público do TJDFT no Gama, a parte exequente deverá assumir o encargo de fiel depositária. Portanto, intime-a para que
indique o nome e qualificação e dados para contato da pessoa que assumirá o encargo. Em seguida, expeça-se o mandado. JAYDER RAMOS
DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0701270-19.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS JOSE SARRES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0046985A
- EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES, DF0018486A - FABRICIO CORREIA DE AQUINO, DF0031291A - AUGUSTO GOMES PEREIRA,
DF0052537A - LUCAS TORRES ROCHA. R: CONSTRUTORA DOURADO EIRELI - EPP. Adv(s).: DF0000288A - ALBERTO MOREIRA DE
VASCONCELLOS, DF03470 - ANTONIO LINS GUIMARAES. R: INALDA DOURADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701270-19.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS JOSE SARRES DE ALMEIDA
EXECUTADO: CONSTRUTORA DOURADO EIRELI - EPP, INALDA DOURADO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora foi
realizada sobre o imóvel SHIN QL 16 Conjunto 06, Lote 01 - Brasília/DF, registrado na matrícula n. 4579, de propriedade segunda executada Inalda
Dourado de Oliveira (ID. 30473570). Todavia, a impugnação à penhora foi apresentada pela primeira executada Construtora Dourado Eireli - EPP
(ID. 32634066). Assim, intime-se o advogado Dr. Antônio Lins Guimarães (OAB/DF 3470), signatário da impugnação supramencionada, para que
esclareça se atuará, também, na representação processual da segunda devedora Inalda Dourado de Oliveira. Em caso positivo, proceda-se, no
prazo de 5 dias, à sua regularização processual, inclusive adequando a qualificação da impugnação à penhora apresentada, sob pena do seu
não recebimento. Vindo tais ajustes, intime-se o exequente para que apresente resposta à impugnação à penhora, no prazo de 15 dias. JAYDER
RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0042330-91.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF0035526A
- DANIEL SARAIVA VICENTE, DF0047174A - POLLYANA GOMES DE LIMA. R: EBENEZER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVO
LTDA - EPP. R: TANIA MARIA PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE NAVES DE BRITO. T: COLEGIO
MILITAR DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042330-91.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: EBENEZER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA - EPP,
TANIA MARIA PINHEIRO DA SILVA, ALEXANDRE NAVES DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o advogado Dr. Erly Fernandes
Cardoso (OAB/DF 31.144) da autuação, visto que não possui poderes para representar processualmente os executados. Expeça-se novo
ofício ao Banco do Brasil S.A., solicitando o extrato atualizado da conta judicial, vinculada a este processo, em que o órgão empregador do
terceiro executado Alexandre Naves de Brito efetuou as transferências de valores em cumprimento à penhora deferida no percentual do salário
deste executado. Para tanto, instrua-o com cópia do ofício e dos documentos encaminhados pelo referido órgão empregador (ID. 31626269).
Apresentado o extrato da conta vinculada, intime-se, por oficial de justiça, o executado Alexandre Naves de Brito acerca da penhora realizada,
devendo tal diligência ser cumprida no endereço do seu órgão empregador (ID. 24547311). Sem prejuízo, dê-se vista do referido extrato à
exequente, que deverá apresentar, no prazo de 5 dias, planilha atualizada da dívida e indicar bens passíveis de penhora para quitação do débito
principal. Em caso de não haver impugnação, expeça-se alvará em favor do patrono da exequente, nos termos da decisão de ID. 25065813. I.
JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0707930-29.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PERBONI & PERBONI LTDA. Adv(s).: DF0029296A - LUIZ
SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0707930-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERBONI & PERBONI LTDA EXECUTADO:
HAGNER AUGUSTO AGUIAR FRAGOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requereu seja oficiado o Mercado Fartura, localizado
no endereço CLS 303, bloco B, Mercado Fartura, Asa Sul, para que forneça informações sobre o executado e qual é a relação deste com a
referida empresa, visto que desconhece o endereço residencial do devedor (ID. 32589984). Verifico que o executado foi citado, ainda na fase
de conhecimento, no endereço supramencionado, conforme certidão do oficial de justiça (ID. 19489445). Assim, em consonância ao princípio da
cooperação, defiro o pedido do credor. Expeça-se mandado de intimação ao administrador do estabelecimento comercial Mercado Fartura, a ser
cumprido, via oficial de justiça, no endereço CLS 303, bloco B, Asa Sul, Brasília, devendo o oficial de justiça indagar qual é a relação jurídica
da empresa com o executado - se este é empregado ou sócio - e requisitar os dados cadastrais deste devedor, inclusive endereço residencial.
JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
CERTIDÃO
N. 0010512-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO MOTTA NUNES. Adv(s).: DF45145 - JOAO
BATISTA AVELINO CARNEIRO, DF0041145A - MARCIA TAVARES DE FREITAS. R: DJALMA TARCISIO MACHADO. Adv(s).: DF0034023A ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, DF0034973A - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
1515