TJDFT 06/05/2019 -Pág. 1529 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019
IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF0023604A - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA
SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0717505-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES, HENRIQUE CELSO SOUSA CARVALHO EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 31874458.
Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2019 19:54:36. LUCY MARA SANTA BARBA COMIN Servidor Geral
N. 0037933-81.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Associação das Pioneiras Sociais . Adv(s).: DF0010500A BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS, DF0046225A - MARIA EUGENIA MACHADO JUNQUEIRA, DF0046272A - BRUNO
SOUZA VIEIRA. A: BUSTAMANTE,BELCHIOR,MORAES-ADV. Adv(s).: DF0010500A - BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS.
R: COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO BIO-SCAN LTDA.. Adv(s).: SP163284 - LUIZ NAKAHARADA JUNIOR. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0037933-81.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
AUTOR: BUSTAMANTE,BELCHIOR,MORAES-ADV EXECUTADO: COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO BIO-SCAN LTDA. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 32220730. Fica a parte REQUERENTE
intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III/CPC. BRASÍLIA, DF, 2 de maio de
2019 20:02:30. LUCY MARA SANTA BARBA COMIN Servidor Geral
N. 0701550-87.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).:
DF0008622A - JOSE UMBERTO CEZE, DF0020221A - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: ADRIANA PARREIRA AMARAL. Adv(s).: DF0044324A DIEGO MESSIAS DOS SANTOS SERAFIM. T: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: AGNEAS PEREIRA RAMOS.
Adv(s).: DF0040391A - RAPHAEL ROSA NUNES VIEIRA DE PAIVA. T: RAPHAEL ROSA NUNES VIEIRA DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0701550-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO
ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: ADRIANA PARREIRA AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem
manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 32432965. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III/CPC. BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2019 20:09:44. LUCY MARA SANTA BARBA
COMIN Servidor Geral
N. 0725435-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BASTOS INTERMEDIACOES E REPRESENTACOES
IMOBILIARIAS E COMERCIAIS LTDA - ME. Adv(s).: DF0010671A - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. R: FERNANDA
SANTOS MENEGAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725435-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASTOS INTERMEDIACOES E REPRESENTACOES IMOBILIARIAS E COMERCIAIS LTDA - ME
EXECUTADO: FERNANDA SANTOS MENEGAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte RÉ
efetuar o pagamento da obrigação. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
no sentido de trazer aos autos planilha atualizada do débito, devendo também indicar as medidas constritivas pertinentes. BRASÍLIA, DF, 2 de
maio de 2019 20:16:58. LUCY MARA SANTA BARBA COMIN Servidor Geral
N. 0719757-71.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE
FRATURAS DE CEILANDIA LTDA. Adv(s).: DF0030830A - JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA, DF0019455A - RODRIGO VALADARES
GERTRUDES. R: GODOY LEMES REPRESENTACOES LTDA - ME. R: MARIA AMELIA ASSUNCAO LEMES. Adv(s).: DF0030367A - WILSON
DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR. R: RONEY DE GODOY LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719757-71.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE
CEILANDIA LTDA EXECUTADO: GODOY LEMES REPRESENTACOES LTDA - ME, MARIA AMELIA ASSUNCAO LEMES, RONEY DE GODOY
LUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 32396782 . Fica a parte
REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III/CPC. BRASÍLIA, DF,
2 de maio de 2019 20:32:12. LUCY MARA SANTA BARBA COMIN Servidor Geral
N. 0701661-37.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CLEIDE LOUREIRO FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).:
DF0004595A - ULISSES BORGES DE RESENDE. R: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Adv(s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES. T: CARLOS JOSE DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701661-37.2019.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE LOUREIRO FERREIRA DE ARAUJO RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista a anexação de petições das partes AUTORA e RÉ, requerendo a redução dos
honorários periciais, fica o perito dos autos intimado a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 12:21:18.
FERNANDA REIS MONTELO CINTRA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: João Luís Zorzo
Diretor de Secretaria: Julio Pereira Neto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.046484-2 - Cumprimento de Sentenca - A: INDUSTRIAS BECKER LTDA. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior,
DF027361 - Maira Mamede Rocha. R: SELECTA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: MARIA
DE LOURDES NOBREGA DE NEGREIROS. Adv(s).: (.). R: GEANE NOBREGA DE NEGREIROS ARAUJO. Adv(s).: (.). R: LUCIANO NOBREGA
DE NEGREIROS. Adv(s).: (.). R: AYLA NOBREGA DE NEGREIROS. Adv(s).: (.). Requer o credor a suspensão da CNH, apreensão do Passaporte
e consulta de bens dos devedores, visando dar efetividade à execução. O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção, pelo Magistrado, das
denominadas medidas executivas atípicas, a fim de que este possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Contudo, a alternativa
processual deve ser precedida do esgotamento de todas as demais medidas típicas tomadas em execução. Importa destacar que a jurisprudência
vem se firmando no sentido de que a suspensão da CNH não ofende o direito constitucional de ir e vir previsto no art. 5º, XV, da CF, porquanto
a locomoção do devedor poderá se dar livremente por outros meios. De outro lado, é presente a concepção de que a apreensão do passaporte
constitui ofensa à liberdade de locomoção, tendo em vista a absoluta necessidade do documento para ausentar-se do território nacional. Por fim,
todas as consultas de bens disponíveis por este Juízo foram realizadas, sem êxito (fls. 415). Na espécie dos autos, todas as medidas executivas
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