TJDFT 08/05/2019 -Pág. 2186 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019
21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731177-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER RECONVINTE: SHEILA ARAUJO SOARES RÉU: SHEILA ARAUJO SOARES
RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se no
prazo legal acerca dos documentos juntados com a réplica. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019 18:20:12. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0731177-39.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER. Adv(s).:
DF0012086A - RODRIGO DE ASSIS SOUZA. A: SHEILA ARAUJO SOARES. Adv(s).: DF12695 - SHEILA ARAUJO SOARES. R: SHEILA
ARAUJO SOARES. Adv(s).: DF12695 - SHEILA ARAUJO SOARES. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER. Adv(s).: DF0012086A
- RODRIGO DE ASSIS SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731177-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER RECONVINTE: SHEILA ARAUJO SOARES RÉU: SHEILA ARAUJO SOARES
RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBASSY TOWER CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se no
prazo legal acerca dos documentos juntados com a réplica. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019 18:20:12. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0702634-60.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF0035344A - EMILISON
SANTANA ALENCAR JUNIOR. R: ADEMIR RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRENDA BOESCH DESIGN
DE INTERIORES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702634-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES DA SILVA EXECUTADO: ADEMIR RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: BRENDA BOESCH
DESIGN DE INTERIORES LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por
Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 06 de Maio de 2019. 18:53:47. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0732018-34.2018.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL - A: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA. Adv(s).:
DF0013792A - JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA, DF19480 - JULIANA DE ALBUQUERQUE OZORIO BULLON, MG0152526A CARLOSMAGNUM COSTA NUNES, DF0050166A - ALBERTHY AMARO DEFENDENTE CARLESSO OGLIARI, DF31942 - JULIANA ATAIDES
DE OLIVEIRA. R: EXAME DE VISTA BRASÍLIA. R: Eric Rodrigues. R: Denys Rodrigues. R: Ronaldo Marinho de Freitas. R: Sérgio de Abreu
Veiga. R: Clinica de Olhos Brasília. Adv(s).: SC11735 - FABIO LUIZ DA CUNHA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para determinar que os requeridos
se abstenham de realizar consultas, exames, prescrição de lentes de grau, bem assim manter consultórios para oferta destas atividades por
optometristas e fazer a respectiva publicidade por qualquer meio. Estabeleço multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, como limite de 30
dias, para o caso de descumprimento das obrigações. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Três quartos das custas
e honorários no valor de R$ 5.000,00, pelos réus. O restante das custas e honorários na forma do art. 18 da Lei 7.347/85. Decorrido o prazo
legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
N. 0732018-34.2018.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL - A: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA. Adv(s).:
DF0013792A - JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA, DF19480 - JULIANA DE ALBUQUERQUE OZORIO BULLON, MG0152526A CARLOSMAGNUM COSTA NUNES, DF0050166A - ALBERTHY AMARO DEFENDENTE CARLESSO OGLIARI, DF31942 - JULIANA ATAIDES
DE OLIVEIRA. R: EXAME DE VISTA BRASÍLIA. R: Eric Rodrigues. R: Denys Rodrigues. R: Ronaldo Marinho de Freitas. R: Sérgio de Abreu
Veiga. R: Clinica de Olhos Brasília. Adv(s).: SC11735 - FABIO LUIZ DA CUNHA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para determinar que os requeridos
se abstenham de realizar consultas, exames, prescrição de lentes de grau, bem assim manter consultórios para oferta destas atividades por
optometristas e fazer a respectiva publicidade por qualquer meio. Estabeleço multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, como limite de 30
dias, para o caso de descumprimento das obrigações. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Três quartos das custas
e honorários no valor de R$ 5.000,00, pelos réus. O restante das custas e honorários na forma do art. 18 da Lei 7.347/85. Decorrido o prazo
legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
N. 0732018-34.2018.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL - A: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA. Adv(s).:
DF0013792A - JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA, DF19480 - JULIANA DE ALBUQUERQUE OZORIO BULLON, MG0152526A CARLOSMAGNUM COSTA NUNES, DF0050166A - ALBERTHY AMARO DEFENDENTE CARLESSO OGLIARI, DF31942 - JULIANA ATAIDES
DE OLIVEIRA. R: EXAME DE VISTA BRASÍLIA. R: Eric Rodrigues. R: Denys Rodrigues. R: Ronaldo Marinho de Freitas. R: Sérgio de Abreu
Veiga. R: Clinica de Olhos Brasília. Adv(s).: SC11735 - FABIO LUIZ DA CUNHA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para determinar que os requeridos
se abstenham de realizar consultas, exames, prescrição de lentes de grau, bem assim manter consultórios para oferta destas atividades por
optometristas e fazer a respectiva publicidade por qualquer meio. Estabeleço multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, como limite de 30
dias, para o caso de descumprimento das obrigações. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Três quartos das custas
e honorários no valor de R$ 5.000,00, pelos réus. O restante das custas e honorários na forma do art. 18 da Lei 7.347/85. Decorrido o prazo
legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
N. 0732018-34.2018.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL - A: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA. Adv(s).:
DF0013792A - JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA, DF19480 - JULIANA DE ALBUQUERQUE OZORIO BULLON, MG0152526A CARLOSMAGNUM COSTA NUNES, DF0050166A - ALBERTHY AMARO DEFENDENTE CARLESSO OGLIARI, DF31942 - JULIANA ATAIDES
DE OLIVEIRA. R: EXAME DE VISTA BRASÍLIA. R: Eric Rodrigues. R: Denys Rodrigues. R: Ronaldo Marinho de Freitas. R: Sérgio de Abreu
Veiga. R: Clinica de Olhos Brasília. Adv(s).: SC11735 - FABIO LUIZ DA CUNHA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para determinar que os requeridos
se abstenham de realizar consultas, exames, prescrição de lentes de grau, bem assim manter consultórios para oferta destas atividades por
optometristas e fazer a respectiva publicidade por qualquer meio. Estabeleço multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, como limite de 30
dias, para o caso de descumprimento das obrigações. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Três quartos das custas
e honorários no valor de R$ 5.000,00, pelos réus. O restante das custas e honorários na forma do art. 18 da Lei 7.347/85. Decorrido o prazo
legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I.
N. 0732018-34.2018.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL - A: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA. Adv(s).:
DF0013792A - JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA, DF19480 - JULIANA DE ALBUQUERQUE OZORIO BULLON, MG0152526A CARLOSMAGNUM COSTA NUNES, DF0050166A - ALBERTHY AMARO DEFENDENTE CARLESSO OGLIARI, DF31942 - JULIANA ATAIDES
DE OLIVEIRA. R: EXAME DE VISTA BRASÍLIA. R: Eric Rodrigues. R: Denys Rodrigues. R: Ronaldo Marinho de Freitas. R: Sérgio de Abreu
Veiga. R: Clinica de Olhos Brasília. Adv(s).: SC11735 - FABIO LUIZ DA CUNHA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para determinar que os requeridos
se abstenham de realizar consultas, exames, prescrição de lentes de grau, bem assim manter consultórios para oferta destas atividades por
2186