TJDFT 08/05/2019 -Pág. 2349 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019
CÓPIAS AUTENTICADAS que se encontram à contracapa dos autos, no prazo de 05 dias. Vale ressaltar que somente são autenticados
documentos originais ou suas respectivas cópias autenticadas anexadas ao processo, conforme disposto no art. 85, Caput, do Provimento Geral
da Corregedoria deste e. TJDFT aplicados aos Juízes e Ofícios Judiciais. Brasília - DF, sexta-feira, 03/05/2019 às 14h04. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.000235-0 - Alvara Judicial - A: MARILENE XAVIER DE SANTANA. Adv(s).: DF011172 - Yuri Gagarin Soares de Melo. R:
EDILSON SANTANA DA BOA MORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NATHALIA XAVIER SANTANA BOA MORTE. Adv(s).: DF765432 Escritorio de Assistencia Juridica Iesb. À fl. 74, a requerente NATHALIA pugna pela expedição de alvará de levantamento do saldo existente na
conta nº 950.107-5, agência 0008, Caixa Econômica Federal, a título de FGTS devido a EDILSON SANTANA DA BOA MORTE. 1. Inicialmente,
alerto ao patrono da requerente que não deve peticionar em nome de MARILENE já que não tem procuração para tanto. 2. Em relação ao pedido,
a requerente terá de esclarecer se se trata de verba nova, não compreendida no objeto do alvará de levantamento de fl. 60. Nesta hipótese,
deverá formular nova ação, pelo rito da lei do alvará (L. 6.858/80) via PJE. De outro modo, acaso o intento seja de expedição de segunda via do
alvará retromencionado, venha o pedido em termos. Intime-se. Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os
autos ao arquivo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 03/05/2019 às 14h14. Fellipe Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF 01 .
Nº 2011.01.1.214175-8 - Inventario - A: VALDENICE FERREIRA PADILHA. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro Bisol. R:
GARDENIA PADILHA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CAETANO PADILHA. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro
Bisol. INVENTARIANTE: NELSON ORFILIO QUEROL. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho, - 20110112141758. Às fls. 432/433, o
inventariante pugna pela devolução do prazo para manifestação acerca do ofício juntado à fl. 428. 1. Considerando que a Dra. Juliana, advogada
dos herdeiros VALDENICE e JOSE, fez carga cópia dos autos em 20/03/2019, tendo devolvido apenas em 27/03/2019, defiro o pedido formulado
pelo inventariante, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar acerca do ofício juntado à fl. 428. 2. No mesmo prazo acima, deverá
prestar informações acerca do andamento processual da ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós-morte noticiada à fl. 393,
processo nº 0709395-16.2018.8.07.0020. 3. Após, estando a ação supramencioanada em curso, aguarde-se o seu deslinde, segundo já decidido
à fl. 405. I. Brasília - DF, sexta-feira, 03/05/2019 às 14h17. Fellipe Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF 01 .
Nº 2008.01.1.028376-2 - Inventario - INVENTARIANTE: APARECIDA EUFRASIO DE SOUZA. Adv(s).: DF001145 - Aquiles Rodrigues
de Oliveira. R: MARIA LILI BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF001145 - Aquiles Rodrigues
de Oliveira. A: FRANCISCO JOACY EUFRASIO DE SOUZA. Adv(s).: DF001145 - Aquiles Rodrigues de Oliveira. A: GILMAR EUFRASIO DE
SOUZA. Adv(s).: DF001145 - Aquiles Rodrigues de Oliveira. A: SANDRA MARIA EUFRASIO DE SOUZA . Adv(s).: DF001145 - Aquiles Rodrigues
de Oliveira. Às fls. 129/130, a inventariante informa a quitação dos impostos devidos. Dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal. Após,
não havendo oposição, expeçam-se os documentos decorrentes da sentença de fl. 58. I. Brasília - DF, sexta-feira, 03/05/2019 às 14h19. Fellipe
Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF 01 .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.038305-4 - Procedimento Comum - A: PETRONILHA PEIXOTO MENEZES. Adv(s).: DF022794 - Humanus Moreira da
Silva Junior. R: JOSE FERNANDES DE MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: KATIA MIRIAM PEIXOTO MENEZES.
Adv(s).: DF022794 - Humanus Moreira da Silva Junior. A: KELLY MEIRE PEIXOTO MENEZES. Adv(s).: DF022794 - Humanus Moreira da Silva
Junior. A: KLEBER MARCOS PEIXOTO MENEZES. Adv(s).: DF022794 - Humanus Moreira da Silva Junior, - 20160110383054. FICA(M) O(S)
REQUERENTE(S) INTIMADO(S) A RETIRAR AS CÓPIAS AUTENTICADAS que se encontram à contracapa dos autos, no prazo de 05 dias.
Vale ressaltar que somente são autenticados documentos originais ou suas respectivas cópias autenticadas anexadas ao processo, conforme
disposto no art. 85, Caput, do Provimento Geral da Corregedoria deste e. TJDFT aplicados aos Juízes e Ofícios Judiciais. Brasília - DF, sextafeira, 03/05/2019 às 14h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.048518-7 - Inventario - A: MARLENE ROMAO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF021247 - Ivan Carlos Correia. R: JOSE
ARAUJO VIEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE VILELA VIEIRA. Adv(s).: DF021247 - Ivan Carlos Correia. A: MARIANA
VILELA VIEIRA. Adv(s).: DF021247 - Ivan Carlos Correia. A: M.R.V.. Adv(s).: DF021247 - Ivan Carlos Correia, 3 - 20120110485187, 20120110485187. Às fls. 300/301 e 314, ofício da 15ª Vara do Trabalho de Brasília/DF noticiando a existência de crédito em favor do espólio de
Jose Araújo Vieira Filho, bem como transferência dos valores para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo, respectivamente. Às fls.
317/321 e 323/334, os requerentes pugnam pela sobrepartilha dos valores depositados na conta judicial. Trata-se de pedido de sobrepartilha.
Este juízo funciona com o sistema do Processo Judicial Eletrônico, desde 01.09.17. Assim, em conformidade com o artigo 25 do Provimento 12,
de 17 de agosto de 2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, "A distribuição de novos feitos aos juízos que funcionam
com o sistema do PJe somente será admitida pela via eletrônica". Estão sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados; da herança descobertos
após a partilha; litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; e os situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o
inventário, conforme inteligência do artigo 669 e seus incisos, do CPC. É o caso dos autos. Dessa forma, deverão os requerentes proceder à
distribuição eletrônica, com prevenção a este juízo, instruindo o pedido com toda a documentação pertinente (procuração, RG e CPF de todos os
herdeiros e do cônjuge/companheiro, certidão de casamento/contrato de união estável; comprovantes de propriedade dos bens a sobrepartilhar;
certidões negativas fiscais federais e distritais, relativas ao inventariado e aos eventuais bens), pois a sobrepartilha deve observar o processo
de inventário e partilha, a teor do que dispõe o caput do artigo 670 do CPC. Na inicial de sobrepartilha, a ser distribuída no PJE, deverá constar
que serão sobrepartilhados os valores depositados na conta judicial nº 01548395-3, Agência nº 1039, da Caixa Econômica Federal (fl. 314). I.
Após, retornem-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 03/05/2019 às 14h20. Fellipe Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto
do DF 01 .
Nº 2017.01.1.033319-3 - Inventario - INVENTARIANTE: ANA LUIZA TEIXEIRA SAYAGO. Adv(s).: DF023661 - Eliseu Klein, DF056518
- Helena de Oliveira Pinheiro. R: ANDRE LUIS MIOTTI SAYAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIANO TEIXEIRA SAYAGO. Adv(s).:
DF023661 - Eliseu Klein. A: EDUARDA TEIXEIRA SAYAGO. Adv(s).: DF023661 - Eliseu Klein. Intime-se a inventariante para trazer aos autos
novo esboço de partilha, em peça única, observando o disposto na parte final da decisão de fls. 78/78v, a menos que comprove, mediante juntada
de documento hábil, que o autor da herança (ANDRE LUIS MIOTTI SAYAGO) era proprietário do percentual de 14,64% do imóvel de matrícula
n. 35504. Na oportunidade, deverá ser comprovado o recolhimento do ITCD ou sua isenção. Prazo: 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira,
03/05/2019 às 14h29. Fellipe Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF 16 .
Nº 2010.01.1.186198-3 - Inventario - A: FRANCISCA IZABEL CAMPELO LIMA TOSTES. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges
Taquary, DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. R: ELIEZER DE SOUSA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA LIMA
TEIXEIRA. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira. A: ELIANA DE LIMA TEIXEIRA MEDEIROS. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira
de Oliveira. A: ANDRE CARVALHO TEIXEIRA. Adv(s).: DF018135 - Andre Carvalho Teixeira. A: ADRIANA LIMA TEIXEIRA BEZERRA. Adv(s).:
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