TJDFT 09/05/2019 -Pág. 132 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019
referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas
a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para
tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que,
decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-29 de abril
de 2019 ARUDA PIRES LIMA
N. 0008216-66.2009.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ABEYLARD DE FREITAS DURAES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala
2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação
de Precatórios - COORPRE 0008216-66.2009.8.07.0000 ABEYLARD DE FREITAS DURAES NETO (CPF: 351.389.801-06); C E R T I D Ã O O
processo físico n° 2009.00.2.008216-6 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0008216-66.2009.8.07.0000.
A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo
realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes
poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos
ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-29 de abril de 2019 ANA CAROLINA MOREIRA DE OLIVEIRA
N. 0018084-97.2011.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: RODRIGO MENDES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum
Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de
Precatórios - COORPRE 0018084-97.2011.8.07.0000 RODRIGO MENDES FERREIRA (CPF: 720.845.291-15); C E R T I D Ã O O processo
físico n° 2011.00.2.018084-9 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0018084-97.2011.8.07.0000. A partir
deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado
pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-29 de abril de 2019 ANA CAROLINA MOREIRA DE OLIVEIRA
N. 0010575-57.2007.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO E SILVA. A: ROBERTO GOMES
FERREIRA. Adv(s).: DF0011723A - ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes
- Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0010575-57.2007.8.07.0000 MARIA
DE FATIMA CASTELO BRANCO E SILVA (CPF: 084.813.001-44); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); ROBERTO GOMES
FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); Advogado do(a) CREDOR: ROBERTO GOMES FERREIRA - DF0011723A Advogado do(a) CREDOR:
ROBERTO GOMES FERREIRA - DF0011723A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2007.00.2.010575-8 foi digitalizado, nos termos da Portaria
GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0010575-57.2007.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no
processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para
que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da
última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem,
ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar
da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes
igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ. Guará/DF-29 de abril de 2019 ANA CAROLINA MOREIRA DE OLIVEIRA
N. 0014123-80.2013.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ANTONIO VICENTE FILHO. A: MANOEL FAUSTO FILHO. A: HILARIO LOPES
NETO MONTEIRO. Adv(s).: DF08697 - HILARIO LOPES NETO MONTEIRO, DF0010219A - MANOEL FAUSTO FILHO. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum
Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de
Precatórios - COORPRE 0014123-80.2013.8.07.0000 ANTONIO VICENTE FILHO (CPF: 009.931.231-04); MANOEL FAUSTO FILHO (CPF:
030.897.207-44); HILARIO LOPES NETO MONTEIRO (CPF: 007.548.542-72); MANOEL FAUSTO FILHO (CPF: 030.897.207-44); HILARIO
LOPES NETO MONTEIRO (CPF: 007.548.542-72); Advogados do(a) CREDOR: HILARIO LOPES NETO MONTEIRO - DF08697, MANOEL
FAUSTO FILHO - DF0010219A Advogados do(a) CREDOR: HILARIO LOPES NETO MONTEIRO - DF08697, MANOEL FAUSTO FILHO
- DF0010219A Advogados do(a) CREDOR: HILARIO LOPES NETO MONTEIRO - DF08697, MANOEL FAUSTO FILHO - DF0010219A C
E R T I D Ã O O processo físico n° 2013.00.2.013279-6 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº
0014123-80.2013.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito
apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
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