TJDFT 14/05/2019 -Pág. 1876 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará
responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0022185-38.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR0027109A MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA, DF0014625E - CESAR LUIZ CRISTINO
JUNIOR, DF0037537A - BIANCA BEZERRA DA SILVA DA GLORIA. R: ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARCUS VINICIUS BELOTO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA
FINA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SELMA GOMES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0022185-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
S/A EXECUTADO: ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO, MARCUS VINICIUS BELOTO DO NASCIMENTO, S.G. SANTANA
CAFETERIA BEBIDA FINA - ME, SELMA GOMES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo,
bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria
Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas
nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0022185-38.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR0027109A MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA, DF0014625E - CESAR LUIZ CRISTINO
JUNIOR, DF0037537A - BIANCA BEZERRA DA SILVA DA GLORIA. R: ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARCUS VINICIUS BELOTO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA
FINA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SELMA GOMES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0022185-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
S/A EXECUTADO: ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO, MARCUS VINICIUS BELOTO DO NASCIMENTO, S.G. SANTANA
CAFETERIA BEBIDA FINA - ME, SELMA GOMES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo,
bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria
Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas
nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0022185-38.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR0027109A MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA, DF0014625E - CESAR LUIZ CRISTINO
JUNIOR, DF0037537A - BIANCA BEZERRA DA SILVA DA GLORIA. R: ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARCUS VINICIUS BELOTO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA
FINA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SELMA GOMES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0022185-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
S/A EXECUTADO: ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO, MARCUS VINICIUS BELOTO DO NASCIMENTO, S.G. SANTANA
CAFETERIA BEBIDA FINA - ME, SELMA GOMES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo,
bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria
Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas
nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0022185-38.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR0027109A MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA, DF0014625E - CESAR LUIZ CRISTINO
JUNIOR, DF0037537A - BIANCA BEZERRA DA SILVA DA GLORIA. R: ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARCUS VINICIUS BELOTO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA
FINA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SELMA GOMES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0022185-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
S/A EXECUTADO: ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO, MARCUS VINICIUS BELOTO DO NASCIMENTO, S.G. SANTANA
CAFETERIA BEBIDA FINA - ME, SELMA GOMES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo,
bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria
Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas
nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0022185-38.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR0027109A MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA, DF0014625E - CESAR LUIZ CRISTINO
JUNIOR, DF0037537A - BIANCA BEZERRA DA SILVA DA GLORIA. R: ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARCUS VINICIUS BELOTO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA
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