TJDFT 14/05/2019 -Pág. 2373 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
LTDA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação
de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0043947-81.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MT10476/
O - RENATA SUYENE PAULI LEITAO, DF0013390A - ANA CRISTINA LOPES AFONSO, DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO, DF0014113E - FELIPE DE SOUZA DIAS GONCALVES, DF0012634E - EMILLY NUNES DOS SANTOS. R: DIANA BARBOSA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NUTRICIONAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de
T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0043947-81.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DIANA BARBOSA DA SILVA, NUTRICIONAL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação
de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0043947-81.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MT10476/
O - RENATA SUYENE PAULI LEITAO, DF0013390A - ANA CRISTINA LOPES AFONSO, DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO, DF0014113E - FELIPE DE SOUZA DIAS GONCALVES, DF0012634E - EMILLY NUNES DOS SANTOS. R: DIANA BARBOSA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NUTRICIONAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de
T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0043947-81.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DIANA BARBOSA DA SILVA, NUTRICIONAL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação
de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0048408-96.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS. Adv(s).: PR0027109A - MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, DF0014625E - CESAR LUIZ CRISTINO JUNIOR,
GO0034856S - HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR. R: EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE GUILHERME DA COSTA
MANSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de
T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0048408-96.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA
MANSO, ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP, JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os
autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório
a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim
de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de
formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas
para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim
de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento
executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0048408-96.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS. Adv(s).: PR0027109A - MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, DF0014625E - CESAR LUIZ CRISTINO JUNIOR,
GO0034856S - HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR. R: EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE GUILHERME DA COSTA
MANSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de
T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0048408-96.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA
MANSO, ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP, JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os
autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório
a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim
de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de
formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas
para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim
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