TJDFT 14/05/2019 -Pág. 3503 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada
como concordância total com a digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação
de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua
retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento
será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo
Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Por fim, ficam as partes intimadas que transcorrido
os prazos (22/07/2019), o processo será encaminhado para o arquivo provisório até o transcurso do prazo prescricional (28/06/2021), conforme
decisão anterior. Planaltina-DF, 10 de maio de 2019 16:54:58. ALINE RODRIGUES GOMES Servidor Geral
N. 0000502-55.2000.8.07.0005 - PETIÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS, DF0032577A - VINICIUS PEREIRA MELO, DF0044020A - RENATA DANIELE ANTUNES GONTIJO, DF0038706S - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS, SP0261030A - GUSTAVO AMATO PISSINI. R: ADALBERTO ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AIRTON JOSE
ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO AUGUSTO PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO CARLOS MENDES
PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO HENRIQUE MENDES PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS PRODUTORES DO CONDOMINIO RECANT. Adv(s).: DF0002942A - CARLOS PINTO DA SILVA, DF0006543A - EINSTEIN
LINCOLN BORGES TAQUARY, DF0019090A - DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES. R: CLELIMAR ORO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EDVALDO ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GABRIEL WRONSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAIRO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAURINDO ORO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUIZ ANTONIO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ ANTONIO MENDES PACHECO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MAURI ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MERCIO ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OZIAS ESTADIM.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO MORIGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO LUIZ CADINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: SERGIO ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VITORIO ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AUREO ORO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
Planaltina Número do processo: 0000502-55.2000.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL
SA REQUERIDO: ADALBERTO ORO, AIRTON JOSE ORO, ANTONIO AUGUSTO PACHECO, ANTONIO CARLOS MENDES PACHECO,
ARMANDO HENRIQUE MENDES PACHECO, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO CONDOMINIO RECANT, CLELIMAR
ORO, EDVALDO ORO, FERNANDO RODRIGUES PEREIRA, GABRIEL WRONSKI, JAIRO RODRIGUES, LAURINDO ORO, LUIZ ANTONIO
FERREIRA, LUIZ ANTONIO MENDES PACHECO, MAURI ORO, MERCIO ORO, OZIAS ESTADIM, ROBERTO MORIGI, SERGIO LUIZ CADINI,
SERGIO ORO, VITORIO ORO, AUREO ORO CERTIDÃO Certifico que este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico
com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a petição deverá ser anexada no PJe correspondente.
Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada
como concordância total com a digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação
de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua
retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento
será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo
Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Por fim, ficam as partes intimadas que transcorrido
os prazos (22/07/2019), o processo será encaminhado para o arquivo provisório até o transcurso do prazo prescricional (28/06/2021), conforme
decisão anterior. Planaltina-DF, 10 de maio de 2019 16:54:58. ALINE RODRIGUES GOMES Servidor Geral
N. 0000502-55.2000.8.07.0005 - PETIÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS, DF0032577A - VINICIUS PEREIRA MELO, DF0044020A - RENATA DANIELE ANTUNES GONTIJO, DF0038706S - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS, SP0261030A - GUSTAVO AMATO PISSINI. R: ADALBERTO ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AIRTON JOSE
ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO AUGUSTO PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO CARLOS MENDES
PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO HENRIQUE MENDES PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO
DOS PEQUENOS PRODUTORES DO CONDOMINIO RECANT. Adv(s).: DF0002942A - CARLOS PINTO DA SILVA, DF0006543A - EINSTEIN
LINCOLN BORGES TAQUARY, DF0019090A - DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES. R: CLELIMAR ORO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EDVALDO ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GABRIEL WRONSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAIRO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAURINDO ORO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUIZ ANTONIO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ ANTONIO MENDES PACHECO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MAURI ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MERCIO ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OZIAS ESTADIM.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO MORIGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO LUIZ CADINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: SERGIO ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VITORIO ORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AUREO ORO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
Planaltina Número do processo: 0000502-55.2000.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL
SA REQUERIDO: ADALBERTO ORO, AIRTON JOSE ORO, ANTONIO AUGUSTO PACHECO, ANTONIO CARLOS MENDES PACHECO,
ARMANDO HENRIQUE MENDES PACHECO, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO CONDOMINIO RECANT, CLELIMAR
ORO, EDVALDO ORO, FERNANDO RODRIGUES PEREIRA, GABRIEL WRONSKI, JAIRO RODRIGUES, LAURINDO ORO, LUIZ ANTONIO
FERREIRA, LUIZ ANTONIO MENDES PACHECO, MAURI ORO, MERCIO ORO, OZIAS ESTADIM, ROBERTO MORIGI, SERGIO LUIZ CADINI,
SERGIO ORO, VITORIO ORO, AUREO ORO CERTIDÃO Certifico que este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico
com a utilização de numeração única (numeração do CNJ). De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo discordância, a petição deverá ser anexada no PJe correspondente.
Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada
como concordância total com a digitalização. Transcorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação
de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua
retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento
será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ, as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor
até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo
Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para a eliminação dos autos. Por fim, ficam as partes intimadas que transcorrido
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