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TJDFT - Edição nº 93/2019 - Página 10057

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TJDFT 17/05/2019 -Pág. 10057 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 93/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019

T: RENATA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0018689A - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE. Número do processo:
0055066-44.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VALMIR PAULINO DIAS EXECUTADO:
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, CLEBER FERNANDES VIEIRA, COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE
DE SAMA, DANIELA LUIZ DE SOUZA, VALQUIRIA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização
dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização,
no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após o prazo, conclusos conforme
decisão de ID 34514748. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a
informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos
físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60
(sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após,
os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente
deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 16:39:14. RAMON GARCIA DUSI
N. 0055066-44.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE VALMIR PAULINO DIAS. Adv(s).: DF0029370A - EDUARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0037069A - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CLEBER FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS
DE TRANSPORTE DE SAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELA LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALQUIRIA
PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: RENATA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0018689A - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE. Número do processo:
0055066-44.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VALMIR PAULINO DIAS EXECUTADO:
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, CLEBER FERNANDES VIEIRA, COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE
DE SAMA, DANIELA LUIZ DE SOUZA, VALQUIRIA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização
dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização,
no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após o prazo, conclusos conforme
decisão de ID 34514748. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a
informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos
físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60
(sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após,
os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente
deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 16:39:14. RAMON GARCIA DUSI
N. 0055066-44.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE VALMIR PAULINO DIAS. Adv(s).: DF0029370A - EDUARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0037069A - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CLEBER FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS
DE TRANSPORTE DE SAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELA LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALQUIRIA
PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: RENATA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0018689A - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE. Número do processo:
0055066-44.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VALMIR PAULINO DIAS EXECUTADO:
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, CLEBER FERNANDES VIEIRA, COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE
DE SAMA, DANIELA LUIZ DE SOUZA, VALQUIRIA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização
dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização,
no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após o prazo, conclusos conforme
decisão de ID 34514748. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a
informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos
físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60
(sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após,
os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente
deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 16:39:14. RAMON GARCIA DUSI
N. 0055066-44.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE VALMIR PAULINO DIAS. Adv(s).: DF0029370A - EDUARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF0037069A - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CLEBER FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS
DE TRANSPORTE DE SAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELA LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALQUIRIA
PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: RENATA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0018689A - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE. Número do processo:
0055066-44.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VALMIR PAULINO DIAS EXECUTADO:
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, CLEBER FERNANDES VIEIRA, COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE
DE SAMA, DANIELA LUIZ DE SOUZA, VALQUIRIA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização
dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização,
no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após o prazo, conclusos conforme
decisão de ID 34514748. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a
informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos
físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60
(sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após,
os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente
deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 16:39:14. RAMON GARCIA DUSI
N. 0008029-11.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EVERY TI TECNOLOGIA & INOVACAO EIRELI. Adv(s).:
DF0030607A - RAFAEL MINARE BRAUNA, DF0049686A - JOAQUIM ELIAS DE SOUSA NETO. R: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA
COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIAR AR CONDICIONADO EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0008029-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERY TI TECNOLOGIA & INOVACAO
EIRELI EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA COSTA, MARIAR AR CONDICIONADO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual
desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.
Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as
futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas.
Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS
(15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após, os autos físicos contendo as
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