TJDFT 21/05/2019 -Pág. 4535 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
N. 0703149-55.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME. Adv(s).:
DF0022817A - KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA. R: LUCIMAR MARIA NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número
do processo: 0703149-55.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA COMERCIO DE
MADEIRAS- EIRELI - ME EXECUTADO: LUCIMAR MARIA NASCIMENTO DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada acerca da
expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso diretamente pelo advogado. De ordem, faço remessa dos autos
à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 20 de Maio de 2019, às 13:21:05. LEONARDO LUIZ
ARAUJO MOREIRA Servidor Geral
N. 0720967-60.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Adv(s).: SP0150793A - MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA. R: THIAGO RODRIGUES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720967-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REPRESENTANTE: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO:
THIAGO RODRIGUES GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 33540151, para THIAGO RODRIGUES GOMES,
retornou sem cumprimento, com a observação "desconhecido". Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 20 de Maio de 2019, às 13:24:56. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral
DECISÃO
N. 0705985-98.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0030744A - KATIA
MARQUES FERREIRA, DF0038706S - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: DROGARIA TEIXEIRA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CLEITON TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GISELLE DE SOUSA SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de
Ceilândia Número do processo: 0705985-98.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO
BRASIL SA EXECUTADO: DROGARIA TEIXEIRA LTDA - ME, CLEITON TEIXEIRA SILVA, GISELLE DE SOUSA SANTOS SILVA DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Cadastre-se a Curadoria de Ausentes em favor do terceiro requerido. Na linha do que dispõe o art. 274, parágrafo único,
e o art. 513, §3, do CPC, presumem-se válidas as intimações quando o devedor houver mudado de endereço e não ter comunicado ao juízo.
Nessa toada, presume-se intimada a primeira executada devendo ser contabilizada a oportunidade para a devedora efetuar o pagamento a partir
da publicação desta decisão. Remetam-se, os autos à curadoria de ausentes para apresentação de impugnação. A devedora Giselle de Sousa
foi pessoalmente intimada e não apresentou impugnação ou o pagamento do débito. Ceilândia-DF, 15 de maio de 2019 18:38:18. RAIMUNDO
SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0719245-48.2018.8.07.0003 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: WANDERSON
RODRIGUES DE ASSIS. Adv(s).: DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: DEVASSA MARILIA CONFECCOES LTDA - EPP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IRAK MOREIRA COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIVIANE MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0719245-48.2018.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
(12119) SUSCITANTE: WANDERSON RODRIGUES DE ASSIS SUSCITADO: DEVASSA MARILIA CONFECCOES LTDA - EPP, IRAK MOREIRA
COELHO, VIVIANE MARIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar
acerca da certidão de id. 32667208. De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo
de 5 dias úteis. Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. CeilândiaDF, Segunda-feira, 20 de Maio de 2019, às 13:54:53. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
N. 0715075-33.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ISIS ANDREIA QUIRINO MENDONCA. Adv(s).: PB0004918A
- LOURIVAL SOARES DE LACERDA. R: LOJAS RENNER. Adv(s).: RS0018780S - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0715075-33.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIS ANDREIA QUIRINO MENDONCA RÉU: LOJAS RENNER CERTIDÃO Nos
termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando
desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450,
do Código de Processo Civil. Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação
apresentada juntamente com a Réplica. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 20 de Maio de 2019, às 13:56:40. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor
de Secretaria
N. 0715075-33.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ISIS ANDREIA QUIRINO MENDONCA. Adv(s).: PB0004918A
- LOURIVAL SOARES DE LACERDA. R: LOJAS RENNER. Adv(s).: RS0018780S - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0715075-33.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIS ANDREIA QUIRINO MENDONCA RÉU: LOJAS RENNER CERTIDÃO Nos
termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando
desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450,
do Código de Processo Civil. Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação
apresentada juntamente com a Réplica. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 20 de Maio de 2019, às 13:56:40. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor
de Secretaria
DECISÃO
N. 0712694-52.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALESSANDRA BEZERRA LEITE. Adv(s).: DF30525 - GILBERTO
CONCEICAO DO AMARAL, GO30579 - VANETE MARQUES ALVES. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..
Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712694-52.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA BEZERRA LEITE RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo
e passivo. Intime-se a parte executada (advogado), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
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