TJDFT 23/05/2019 -Pág. 4505 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
decisão. Sendo a resposta do Bacenjud negativa, mas positiva a resposta do RENAJUD, defiro a penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), desde
que sobre ele(s) não recaia qualquer constrição judicial, e também que não esteja(m) gravado(s) de alienação fiduciária. Determino o registro da
constrição no sistema Renajud, nomeando o executado como depositário fiel do bem penhorado. Considerando que o documento da constrição
judicial emitido pelo RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil,
fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Ficando o devedor intimado, através do seu patrono
constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo
Civil. Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação, e, caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se
mandado de intimação e avaliação. Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre
a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, c/c art. 917,1º, do NCPC). A resposta do INFOJUD, caso positiva, ficará arquivada em
pasta própria, em razão do sigilo fiscal. Sendo infrutíferas as diligências, intime-se o(a) exeqüente para indicar bens efetivamente passíveis de
penhora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão e subseqüente arquivamento da execução, nos termos do artigo
921, §1º et seq., do CPC. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 15:03 RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0005990-04.2008.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARIANA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF0037673A - ELVIS
DOS SANTOS RIBEIRO, DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA, GO0013081A - HERMES BATISTA TOSTA, DF0056671A OSTRILHO TOSTA FILHO, DF0057280A - ALYNE DE JESUS ALVES. R: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO. Adv(s).:
DF0050505A - MONICA MARIA RABELO GONDIM BRAGA BARRENSE, SP0209551A - PEDRO ROBERTO ROMAO. R: MASSA FALIDA DE
EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF0012330A - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA, DF0035369A
- RODRIGO PINTO CHAVES, DF0036115A - FELIPE SILVA BOTELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005990-04.2008.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANA DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS EM LIQUIDACAO, MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº
1, de 29 de março de 2017, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos à primeira instância. Prazo: 05 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 21 de maio de 2019 17:26:09. ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral
N. 0005990-04.2008.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARIANA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF0037673A - ELVIS
DOS SANTOS RIBEIRO, DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA, GO0013081A - HERMES BATISTA TOSTA, DF0056671A OSTRILHO TOSTA FILHO, DF0057280A - ALYNE DE JESUS ALVES. R: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO. Adv(s).:
DF0050505A - MONICA MARIA RABELO GONDIM BRAGA BARRENSE, SP0209551A - PEDRO ROBERTO ROMAO. R: MASSA FALIDA DE
EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF0012330A - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA, DF0035369A
- RODRIGO PINTO CHAVES, DF0036115A - FELIPE SILVA BOTELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005990-04.2008.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANA DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS EM LIQUIDACAO, MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº
1, de 29 de março de 2017, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos à primeira instância. Prazo: 05 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 21 de maio de 2019 17:26:09. ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral
N. 0005990-04.2008.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARIANA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF0037673A - ELVIS
DOS SANTOS RIBEIRO, DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA, GO0013081A - HERMES BATISTA TOSTA, DF0056671A OSTRILHO TOSTA FILHO, DF0057280A - ALYNE DE JESUS ALVES. R: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO. Adv(s).:
DF0050505A - MONICA MARIA RABELO GONDIM BRAGA BARRENSE, SP0209551A - PEDRO ROBERTO ROMAO. R: MASSA FALIDA DE
EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF0012330A - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA, DF0035369A
- RODRIGO PINTO CHAVES, DF0036115A - FELIPE SILVA BOTELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005990-04.2008.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANA DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS EM LIQUIDACAO, MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº
1, de 29 de março de 2017, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos à primeira instância. Prazo: 05 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 21 de maio de 2019 17:26:09. ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral
DESPACHO
N. 0705850-40.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF0041339A - VAGNER DE JESUS VICENTE. R: PHELIPE MONTEIRO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705850-40.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA
RÉU: PHELIPE MONTEIRO ARAUJO DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, determino sejam intimados o DISTRITO
FEDERAL e o DETRAN/DF, por intermédio de sua representação judicial, para que manifestem seu interesse neste processo, no prazo de 05
dias. Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 17:31. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0703098-95.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VALERIA GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF47679 - PAULO
ROBERTO LAET DA CRUZ. R: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.. Adv(s).: DF0040887A - HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0703098-95.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA GOMES DOS
SANTOS RÉU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contestação de ID 34906825 foi apresentada
tempestivamente. Nos termos da Portaria nº 01/2017 deste juízo, deverá a parte autora se manifestar em réplica, no prazo legal. Taguatinga DF, 22 de maio de 2019 15:17:47. VALERIA CRISTINA BRITO SILVA Servidor Geral
N. 0013403-87.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GEORGE PAULO DE OLIVEIRA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RIVALDO GONCALVES DE MENEZES JUNIOR. Adv(s).: DF0027747A - HELIANE DE OLIVEIRA LUDOVINO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0013403-87.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVALDO GONCALVES DE MENEZES JUNIOR
RÉU: GEORGE PAULO DE OLIVEIRA BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, ficam as partes intimadas
a se manifestarem sobre o retorno dos autos à primeira instância. Prazo: 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, 12 de abril de 2019 12:55:05. LUANA
CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral
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