TJDFT 24/05/2019 -Pág. 3721 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
N. 0729791-08.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE AUGUSTO LAGE RIBEIRO. Adv(s).: DF0050998A ERNESTO PESSOA RODRIGUES. A: MONICA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF39341 - FRANCISCO ALVES DE SOUSA. R: CONDOMINIO SITIO
SAO JUDAS TADEU. Adv(s).: GO0018593A - MOISES MACIEL. R: MONICA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF39341 - FRANCISCO ALVES DE SOUSA.
R: JOSE AUGUSTO LAGE RIBEIRO. Adv(s).: DF0050998A - ERNESTO PESSOA RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729791-08.2017.8.07.0001 Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: JOSE AUGUSTO LAGE RIBEIRO RECONVINTE: MONICA
DE OLIVEIRA RÉU: CONDOMINIO SITIO SAO JUDAS TADEU, MONICA DE OLIVEIRA RECONVINDO: JOSE AUGUSTO LAGE RIBEIRO
CERTIDÃO Certifico que a certidão de id 35125394 teve erro de digitação , assim, intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões no
prazo de 15 dias. Brasília/DF, 23/05/2019 13:34 IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0728988-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DO ROSARIO COSTA SANTOS. Adv(s).: DF0049381A FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, DF0046217A - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. A: BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES.
Adv(s).: DF0046217A - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. A: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0049381A - FERNANDO
BATISTA DE OLIVEIRA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF0017075A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO
DA COSTA, DF0021404A - GUSTAVO STREIT FONTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728988-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO COSTA SANTOS, BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES, FERNANDO BATISTA
DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito ingressou
no cumprimento de sentença (ID 31539360) e a devedora promoveu o depósito voluntário e tempestivo sob ID 33411372 (R$ 12.513,12, em
22/04/2019). Os exequentes requerem o prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente indicado, bem como a liberação do valor
incontroverso depositado nos autos, conforme peça sob ID 33990296, págs. 1/6. Ressalto que o cálculo apresentado pelos exequentes (ID
33990296, págs. 2/5) está equivocado, uma vez que não consideraram o termo inicial dos juros de mora imposto no título judicial (data da
citação, 30/01/2018), bem como incidiu, indevidamente, juros de mora a partir de 11/10/2017, na atualização do valor da causa, os quais deveriam
incidir apenas a partir do trânsito em julgado do feito (20/08/2018, ID 21564485), para fins de obtenção do valor devido a título de honorários
sucumbenciais. Ante o exposto, não há que se falar em prosseguimento do feito, haja vista inexistir valor remanescente devido pela executada.
Ao contrário, verifico que o depósito realizado no ID 33411372 (R$ 12.513,12, em 22/04/2019) se deu a maior, no montante de R$ 354,75, uma
vez que, naquela data, o valor do débito era de R$ 12.158,37 (R$ 11.004,09 + R$ 1.154,28), conforme cálculo anexos. Preclusa a oportunidade
recursal, voltem os autos conclusos para fins de extinção pelo pagamento e liberação do valor depositado nos autos. BRASÍLIA, DF, 21 de maio
de 2019 13:07:57. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0728988-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DO ROSARIO COSTA SANTOS. Adv(s).: DF0049381A FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, DF0046217A - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. A: BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES.
Adv(s).: DF0046217A - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. A: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0049381A - FERNANDO
BATISTA DE OLIVEIRA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF0017075A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO
DA COSTA, DF0021404A - GUSTAVO STREIT FONTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728988-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO COSTA SANTOS, BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES, FERNANDO BATISTA
DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito ingressou
no cumprimento de sentença (ID 31539360) e a devedora promoveu o depósito voluntário e tempestivo sob ID 33411372 (R$ 12.513,12, em
22/04/2019). Os exequentes requerem o prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente indicado, bem como a liberação do valor
incontroverso depositado nos autos, conforme peça sob ID 33990296, págs. 1/6. Ressalto que o cálculo apresentado pelos exequentes (ID
33990296, págs. 2/5) está equivocado, uma vez que não consideraram o termo inicial dos juros de mora imposto no título judicial (data da
citação, 30/01/2018), bem como incidiu, indevidamente, juros de mora a partir de 11/10/2017, na atualização do valor da causa, os quais deveriam
incidir apenas a partir do trânsito em julgado do feito (20/08/2018, ID 21564485), para fins de obtenção do valor devido a título de honorários
sucumbenciais. Ante o exposto, não há que se falar em prosseguimento do feito, haja vista inexistir valor remanescente devido pela executada.
Ao contrário, verifico que o depósito realizado no ID 33411372 (R$ 12.513,12, em 22/04/2019) se deu a maior, no montante de R$ 354,75, uma
vez que, naquela data, o valor do débito era de R$ 12.158,37 (R$ 11.004,09 + R$ 1.154,28), conforme cálculo anexos. Preclusa a oportunidade
recursal, voltem os autos conclusos para fins de extinção pelo pagamento e liberação do valor depositado nos autos. BRASÍLIA, DF, 21 de maio
de 2019 13:07:57. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0728988-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DO ROSARIO COSTA SANTOS. Adv(s).: DF0049381A FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, DF0046217A - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. A: BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES.
Adv(s).: DF0046217A - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. A: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0049381A - FERNANDO
BATISTA DE OLIVEIRA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF0017075A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO
DA COSTA, DF0021404A - GUSTAVO STREIT FONTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728988-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO COSTA SANTOS, BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES, FERNANDO BATISTA
DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito ingressou
no cumprimento de sentença (ID 31539360) e a devedora promoveu o depósito voluntário e tempestivo sob ID 33411372 (R$ 12.513,12, em
22/04/2019). Os exequentes requerem o prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente indicado, bem como a liberação do valor
incontroverso depositado nos autos, conforme peça sob ID 33990296, págs. 1/6. Ressalto que o cálculo apresentado pelos exequentes (ID
33990296, págs. 2/5) está equivocado, uma vez que não consideraram o termo inicial dos juros de mora imposto no título judicial (data da
citação, 30/01/2018), bem como incidiu, indevidamente, juros de mora a partir de 11/10/2017, na atualização do valor da causa, os quais deveriam
incidir apenas a partir do trânsito em julgado do feito (20/08/2018, ID 21564485), para fins de obtenção do valor devido a título de honorários
sucumbenciais. Ante o exposto, não há que se falar em prosseguimento do feito, haja vista inexistir valor remanescente devido pela executada.
Ao contrário, verifico que o depósito realizado no ID 33411372 (R$ 12.513,12, em 22/04/2019) se deu a maior, no montante de R$ 354,75, uma
vez que, naquela data, o valor do débito era de R$ 12.158,37 (R$ 11.004,09 + R$ 1.154,28), conforme cálculo anexos. Preclusa a oportunidade
recursal, voltem os autos conclusos para fins de extinção pelo pagamento e liberação do valor depositado nos autos. BRASÍLIA, DF, 21 de maio
de 2019 13:07:57. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0728988-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DO ROSARIO COSTA SANTOS. Adv(s).: DF0049381A FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, DF0046217A - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. A: BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES.
Adv(s).: DF0046217A - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. A: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0049381A - FERNANDO
BATISTA DE OLIVEIRA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF0017075A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO
DA COSTA, DF0021404A - GUSTAVO STREIT FONTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728988-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
3721