TJDFT 28/05/2019 -Pág. 8111 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019
físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Por fim, considerando o teor do
ofício ID 34023256, que não concedeu efeito suspensivo ao AGI n.º 0704211-08.2019.8.07.0000, arquivem-se os autos nos termos da decisão
ID 32446497. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 18:27:55. MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
N. 0005510-83.2004.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANTONIO AVELAR ROCHA FILHO. Adv(s).: DF48109 - CARLA
MARQUES DE ALMEIDA, DF0012409A - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF48109 - CARLA
MARQUES DE ALMEIDA. A: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA, DF0012409A JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: JOSE ANTONIO MEDEIROS SOUTO. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA. A: JOSE
BALBINO DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA, DF0012409A - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: JOSE
CARLOS MASCARENHAS DOS SANTOS. A: JOSE DAMASCENO NOGUEIRA. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA. A:
MARIA AUXILIADORA DE FATIMA BANDEIRA DE MELO. A: MARIVALDO PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE
ALMEIDA, DF0012409A - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: VERONICA MELO SILVA TORRES. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE
ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0005510-83.2004.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO AVELAR ROCHA
FILHO, EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, JOSE ANTONIO MEDEIROS SOUTO, JOSE BALBINO DE
SIQUEIRA, JOSE CARLOS MASCARENHAS DOS SANTOS, JOSE DAMASCENO NOGUEIRA, MARIA AUXILIADORA DE FATIMA BANDEIRA
DE MELO, MARIVALDO PEREIRA RODRIGUES, VERONICA MELO SILVA TORRES RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO
DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado para fins de implementação do Cartório Judicial Único
envolvendo os juízos da 6ª à 10ª Varas Cíveis de Brasília, nos termos do Procedimento SEI 0007135/2019, e refere-se ao Processo nº 63208/96,
que tramitou por meio físico, mantida a numeração do CNJ. Certifico, ainda, que, após a digitalização, os documentos foram convertidos para
arquivos pesquisáveis. Assim, o acesso ao teor das peças que integram o presente processo eletrônico podem ser objeto de busca por meio da
ferramenta de pesquisa disponível nos aplicativos de leitura de documento PDF (usualmente acessados por meio das teclas de atalho ?Ctrl + F?).
No mais, ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos
serão conclusos ao magistrado para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes
autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito apenas nos autos eletrônicos, sendo
vedado protocolamento de petições e/ou documentos em meio físico. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação,
de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.. Ficam as partes advertidas de que
as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou,
quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013,
do CNJ. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não
retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos
do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos
físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Por fim, considerando o teor do
ofício ID 34023256, que não concedeu efeito suspensivo ao AGI n.º 0704211-08.2019.8.07.0000, arquivem-se os autos nos termos da decisão
ID 32446497. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 18:27:55. MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
N. 0005510-83.2004.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANTONIO AVELAR ROCHA FILHO. Adv(s).: DF48109 - CARLA
MARQUES DE ALMEIDA, DF0012409A - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF48109 - CARLA
MARQUES DE ALMEIDA. A: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA, DF0012409A JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: JOSE ANTONIO MEDEIROS SOUTO. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA. A: JOSE
BALBINO DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA, DF0012409A - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: JOSE
CARLOS MASCARENHAS DOS SANTOS. A: JOSE DAMASCENO NOGUEIRA. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE ALMEIDA. A:
MARIA AUXILIADORA DE FATIMA BANDEIRA DE MELO. A: MARIVALDO PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE
ALMEIDA, DF0012409A - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: VERONICA MELO SILVA TORRES. Adv(s).: DF48109 - CARLA MARQUES DE
ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0005510-83.2004.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO AVELAR ROCHA
FILHO, EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, JOSE ANTONIO MEDEIROS SOUTO, JOSE BALBINO DE
SIQUEIRA, JOSE CARLOS MASCARENHAS DOS SANTOS, JOSE DAMASCENO NOGUEIRA, MARIA AUXILIADORA DE FATIMA BANDEIRA
DE MELO, MARIVALDO PEREIRA RODRIGUES, VERONICA MELO SILVA TORRES RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO
DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado para fins de implementação do Cartório Judicial Único
envolvendo os juízos da 6ª à 10ª Varas Cíveis de Brasília, nos termos do Procedimento SEI 0007135/2019, e refere-se ao Processo nº 63208/96,
que tramitou por meio físico, mantida a numeração do CNJ. Certifico, ainda, que, após a digitalização, os documentos foram convertidos para
arquivos pesquisáveis. Assim, o acesso ao teor das peças que integram o presente processo eletrônico podem ser objeto de busca por meio da
ferramenta de pesquisa disponível nos aplicativos de leitura de documento PDF (usualmente acessados por meio das teclas de atalho ?Ctrl + F?).
No mais, ficam as partes intimadas a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos
serão conclusos ao magistrado para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes
autos ou decorrido o prazo supra sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito apenas nos autos eletrônicos, sendo
vedado protocolamento de petições e/ou documentos em meio físico. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação,
de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.. Ficam as partes advertidas de que
as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou,
quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013,
do CNJ. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não
retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos
do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos
físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Por fim, considerando o teor do
ofício ID 34023256, que não concedeu efeito suspensivo ao AGI n.º 0704211-08.2019.8.07.0000, arquivem-se os autos nos termos da decisão
ID 32446497. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 18:27:55. MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
N. 0005510-83.2004.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANTONIO AVELAR ROCHA FILHO. Adv(s).: DF48109 - CARLA
MARQUES DE ALMEIDA, DF0012409A - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. A: EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF48109 - CARLA
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