TJDFT 28/05/2019 -Pág. 8753 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019
N. 0017400-27.2015.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KENYA MARA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF0032537A
- JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF0014294A
- CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO, DF0015509E - ALESSANDRO BARROS DE ANDRADE. R: LIDENILDO RODRIGUES GADELHA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0017400-27.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: KENYA MARA PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INCORPORACAO BL 17 LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO
S.A., INCORPORACAO GARDEN LTDA, LIDENILDO RODRIGUES GADELHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo eletrônico
foi digitalizado a partir do processo físico de número 2015.03.1.017572-4. De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas de que o feito
seguirá na forma eletrônica e todas as manifestações deverão ser realizadas diretamente via PJE; eletronicamente, não sendo mais admitido
o peticionamento nos autos físicos. Certifico para os devidos fins que, nos termos da Portaria Conjunta n. 24 de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas para: Nos termos dos arts. 10 e 11, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, no prazo de 15
(quinze) dias corridos; Nos termos do §1º do art. 11 da mencionada Portaria, caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização
das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Decorrido o prazo acima descrito sem manifestação, conforme disposto no art. 12,
ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico,
cabendo à Secretaria do Juízo certificar nos autos o desentranhamento, sem a necessidade de cópia. Nos termos do art. 13 da Portaria, no
caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título, cabendo ao credor o
desentranhamento do título nos autos físicos. Os autos do processo físico permanecerão em cartório disponíveis para consulta, por 45 (quarenta
e cinco) dias. Após, serão encaminhados à eliminação. BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2019 14:52:29. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor
de Secretaria
N. 0017400-27.2015.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KENYA MARA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF0032537A
- JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF0014294A
- CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO, DF0015509E - ALESSANDRO BARROS DE ANDRADE. R: LIDENILDO RODRIGUES GADELHA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0017400-27.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: KENYA MARA PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INCORPORACAO BL 17 LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO
S.A., INCORPORACAO GARDEN LTDA, LIDENILDO RODRIGUES GADELHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo eletrônico
foi digitalizado a partir do processo físico de número 2015.03.1.017572-4. De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas de que o feito
seguirá na forma eletrônica e todas as manifestações deverão ser realizadas diretamente via PJE; eletronicamente, não sendo mais admitido
o peticionamento nos autos físicos. Certifico para os devidos fins que, nos termos da Portaria Conjunta n. 24 de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas para: Nos termos dos arts. 10 e 11, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, no prazo de 15
(quinze) dias corridos; Nos termos do §1º do art. 11 da mencionada Portaria, caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização
das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Decorrido o prazo acima descrito sem manifestação, conforme disposto no art. 12,
ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico,
cabendo à Secretaria do Juízo certificar nos autos o desentranhamento, sem a necessidade de cópia. Nos termos do art. 13 da Portaria, no
caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título, cabendo ao credor o
desentranhamento do título nos autos físicos. Os autos do processo físico permanecerão em cartório disponíveis para consulta, por 45 (quarenta
e cinco) dias. Após, serão encaminhados à eliminação. BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2019 14:52:29. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor
de Secretaria
N. 0709706-92.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEUBER DE FREITAS SILVA. A: HEUBER DE FREITAS
SILVA. Adv(s).: DF0032682A - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. R: WANDSON BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo:
0709706-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUBER DE FREITAS SILVA, HEUBER
DE FREITAS SILVA EXECUTADO: WANDSON BATISTA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de
ID. 31349593, retornou devidamente cumprido.(ID35429473 ) Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se
manifestarem. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia/DF, 27 de maio de 2019 14:59:14. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral
N. 0709706-92.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEUBER DE FREITAS SILVA. A: HEUBER DE FREITAS
SILVA. Adv(s).: DF0032682A - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. R: WANDSON BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo:
0709706-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUBER DE FREITAS SILVA, HEUBER
DE FREITAS SILVA EXECUTADO: WANDSON BATISTA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de
ID. 31349593, retornou devidamente cumprido.(ID35429473 ) Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se
manifestarem. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia/DF, 27 de maio de 2019 14:59:14. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral
N. 0001524-03.2013.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOGILDO FELISBINO RODRIGUES. Adv(s).: DF0032537A JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA.
Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO, DF0016795E - SANDRA MARQUES DE PAULA, DF0015509E - ALESSANDRO
BARROS DE ANDRADE. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO.
Número do processo: 0001524-03.2013.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOGILDO FELISBINO
RODRIGUES EXECUTADO: INCORPORACAO BL 17 LTDA, INCORPORACAO GARDEN LTDA, LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS
LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de número 2013.03.1.001545-9.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas de que o feito seguirá na forma eletrônica e todas as manifestações deverão ser realizadas
diretamente via PJE; eletronicamente, não sendo mais admitido o peticionamento nos autos físicos. Certifico para os devidos fins que, nos termos
da Portaria Conjunta n. 24 de 20/02/2019, ficam as partes intimadas para: Nos termos dos arts. 10 e 11, suscitar eventual desconformidade do
processo eletrônico com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos; Nos termos do §1º do art. 11 da mencionada Portaria, caberá à
parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Decorrido o prazo acima
descrito sem manifestação, conforme disposto no art. 12, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, cabendo à Secretaria do Juízo certificar nos autos o desentranhamento, sem a
necessidade de cópia. Nos termos do art. 13 da Portaria, no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará
responsável pela custódia do título, cabendo ao credor o desentranhamento do título nos autos físicos. Os autos do processo físico permanecerão
em cartório disponíveis para consulta, por 45 (quarenta e cinco) dias. Após, serão encaminhados à eliminação. BRASÍLIA-DF, 27 de maio de
2019 14:59:44. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
N. 0001524-03.2013.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOGILDO FELISBINO RODRIGUES. Adv(s).: DF0032537A JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA.
Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO, DF0016795E - SANDRA MARQUES DE PAULA, DF0015509E - ALESSANDRO
BARROS DE ANDRADE. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO.
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