TJDFT 30/05/2019 -Pág. 1036 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019
não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o
que não se observa no presente caso. A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo
justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito. No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo
certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo. Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja
vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO o
requerimento de tutela de urgência. Cite-se e intimem-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 28 de maio de 2019, às 14:15:34. GLAUCIA
BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
CERTIDÃO
N. 0725674-55.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABIANO CYPRIANO DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF57921 - ADJANYO DA COSTA SANTOS. R: PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0725674-55.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO CYPRIANO
DO NASCIMENTO RÉU: PREMIER VEICULOS LTDA De ordem da Dra Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do
CEJUSC JEC-BSB, intime-se a parte autora a fim de juntar o documento de identificação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 29
de maio de 2019 13:21:04.
N. 0725269-19.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JADER MACHADO VALENTE LIMA. Adv(s).:
DF56760 - JADER MACHADO VALENTE LIMA. R: HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0725269-19.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADER MACHADO VALENTE
LIMA RÉU: HOSPITAL LAGO SUL S/A De ordem da Dra Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC JECBSB, intime-se a parte autora a fim de juntar o documento de identificação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de
2019 14:14:30.
N. 0725608-75.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SUELENE REGINA RIBEIRO. Adv(s).:
DF0036204A - ANDREIA HELDER ANTINUS OLIVEIRA. R: ELIZABETH ROSSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0725608-75.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELENE REGINA
RIBEIRO RÉU: ELIZABETH ROSSO De ordem da Dra Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB,
intime-se a parte autora a fim de juntar o documento de identificação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019
14:38:40.
INTIMAÇÃO
N. 0756239-36.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E
SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: MARINA SILVA MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0756239-36.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALOR GESTAO
DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA RÉU: MARINA SILVA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao reter consigo as cártulas
de cheque que embasaram a cobrança objeto do acordo, a requerente ficaria com dois títulos para cobrar a mesma dívida: um extrajudicial (as
cártulas de cheque); e outro judicial: a sentença homologatória do acordo de pagamento, colocando em situação de insegurança jurídica a parte
ré. Intimada a comprovar a devolução dos cheques, a requerente afirmou que apenas o fará após o pagamento integral do acordo. Por esta
razão, deixo de homologar o acordo. Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste se deseja o prosseguimento do feito ou a extinção por
perda do objeto. Prazo: 2 (dois) dias úteis. O silêncio da parte autora será interpretado como desistência. BRASÍLIA - DF, 27 de maio de 2019,
às 18:49:49. GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0713173-69.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/
S LTDA. Adv(s).: DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU, DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX. R: MARCIO RODRIGUES DE ARAUJO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0713173-69.2019.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA RÉU: MARCIO RODRIGUES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a autora a
comprovar o cumprimento da cláusula 4 do acordo firmado entre as partes, no prazo de 2 (dois) dias após a data prevista no termo, sob pena
de não homologação do acordo. BRASÍLIA - DF, 28 de maio de 2019, às 15:49:40. GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora
do CEJUSC JEC-BSB
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