TJDFT 03/06/2019 -Pág. 4122 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019
3ª Vara Criminal de Taguatinga
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) O Dr. JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juíz de Direito da terceira Vara Criminal
da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, na forma da lei, etc.. Faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, por este Juízo e Cartório se processam os autos da ação penal nº 2017.07.1.009527-3, em que é ré(u) WELLINGTON NUNES SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, CI Nº 2.520.505-SSP/DF, Filho de Raimundo Francisco Santos e Gracilene Nunes Benicio, nascido aos 08/01/1988, natural
de Brasilia / Df, por violação ao(s) art. 331, caput do Codigo Penal; E, como não tenha sido possível citá-lo(a) nem intimá-lo(a) pessoalmente, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente CITA-O(A) E INTIMA-O(A) para tomar conhecimento da ação penal, cientificando-o(a)
de que o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 10 (dez) dias para
apresentar defesa por escrito, nos termos do art. 396, caput e parágrafo único do Código de Processo Penal. Fica ainda ciente de que deverá
constituir advogado ou Defensor Público ou outra assistência judiciária. Não o fazendo e nem constituindo patrono nos autos, será nomeado
integrante da Assistência Judiciária Gratuita, para o exercício da sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este
Edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça". Faz saber que este Juízo e Cartório funcionam na AE N. 23, Setor
C, Sala 140 - Taguatinga Norte. Brasília-DF, 30 de maio de 2019 às 17h37. Eu, Custódio João Pereira Dutra, Diretor de Secretaria, confiro e assino.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO DE 90 DIAS) O Dr. JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juíz de Direito da terceira Vara
Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, na forma da lei, etc.. Faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os autos da ação penal nº 2016.07.1.019759-3, em que é ré(u) ERASMO FREITAS
DE ASSIS, Brasileiro, Convivento, CPF Nº 620135051-91, CI Nº 1.510.183-SSP/DF, Profissão: PINTOR, Filho de Jose Jeronimo de Assis e Ana
Freitas de Assis, nascido aos 05/08/1974, natural de Brasilia/DF. E, como não tenha sido possível intimá-lo(a) pessoalmente por encontrar-se
em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) para tomar ciência da sentença, nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o Denunciado ERASMO FREITAS DE ASSIS, devidamente
qualificado nos autos: 1) nas penas do no artigo 171, caput, do Código Penal; e 2) ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
como valor mínimo, a título de reparação de danos causados pela infração. (...) torno definitiva a pena em 01 (um) ano de reclusão e multa no
valor de 16 (dezesseis) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época dos fatos. O Sentenciado ERASMO
FREITAS DE ASSIS iniciará o cumprimento da pena em regime aberto, em harmonia com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código
Penal. Condeno o Réu ERASMO FREITAS DE ASSIS, ainda, ao pagamento das custas processuais. (...)". Sentença proferida pelo MM. Dr.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, em 26/03/2019 e, para que
chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça". Faz saber
que este Juízo está situado no Ed. do Fórum de Taguatinga/DF, Área Especial nº 23, Setor "C" Norte, 2° piso, fone: 3103-8030. Juiz de Direito.
Taguatinga, 31 de maio de 2019 às 12h38.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO DE 90 DIAS) O Dr. JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juíz de Direito da terceira Vara
Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, na forma da lei, etc.. Faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os autos da ação penal nº 2015.07.1.029986-4, em que é ré(u) LORENA RODRIGUES
ARAUJO DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, CPF Nº 044162121-00, CI Nº 3030795-SSPDF, Filho de Edmundo Viturino dos Santos e Jaciran
Rodrigues Araujo, nascido aos 08/07/1992, natural de Brasilia/DF. E, como não tenha sido possível intimá-lo(a) pessoalmente por encontrar-se
em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) para tomar ciência da sentença, nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR as acusadas LUANA PRISCILA DE AQUINO MENDONÇA FURTADO e LORENA RODRIGUES
ARAÚJO DOS SANTOS, ambas qualificadas nos autos, nas penas do art. 155, § 4º, inciso IV (por três vezes), na forma do art. 71, ambos do
Código Penal.1) Ré LORENA RODRIGUES ARAÚJO DOS SANTOSpara 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e multa no valor de
12 (doze) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato, pena esta que torno definitiva para os
crimes de furto, por não haver outras causas de diminuição ou aumento de pena a serem consideradas. A Ré LORENA RODRIGUES ARAÚJO
DOS SANTOS iniciará o cumprimento da pena no regime semiaberto, em harmonia com o que dispõe a alínea "c", do § 2º, do art. 33, do Código
Penal, haja vista ser reincidente. Condeno a Ré LORENA RODRIGUES ARAÚJO DOS SANTOS, ainda, ao pagamento das custas processuais.
(...)". Sentença proferida pelo MM. Dr. JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de
Taguatinga, em 23/07/2018 e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e
publicado no "Diário da Justiça". Faz saber que este Juízo está situado no Ed. do Fórum de Taguatinga/DF, Área Especial nº 23, Setor "C" Norte,
2° piso, fone: 3103-8030. Juiz de Direito. Taguatinga, 31 de maio de 2019 às 12h50.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO DE 60 DIAS) O Dr. JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juíz de Direito da terceira Vara
Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, na forma da lei, etc.. Faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os autos da ação penal nº 2019.07.1.000338-5, em que é ré(u) SAMOEL CAMPOS
DE SOUSA FILHO, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 032426861-01, CI Nº 2831564-SSPDF, Profissão: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, Filho de
Samoel Campos de Sousa e Francisca Martins de Sousa, nascido aos 17/05/1989, natural de Diamante /PB. E, como não tenha sido possível
intimá-lo(a) pessoalmente por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) para tomar ciência da sentença, nos
seguintes termos: "(...) Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, c/c o art. 395, inciso II, do Código de
Processo Penal, devido à litispendência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, determinando que, após o trânsito em
julgado, seja o mesmo ARQUIVADO, com as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao INI, se for o caso. (...)". Sentença proferida
pelo MM. Dr. JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, em 23/04/2019
e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário da Justiça".
Faz saber que este Juízo está situado no Ed. do Fórum de Taguatinga/DF, Área Especial nº 23, Setor "C" Norte, 2° piso, fone: 3103-8030. Juiz
de Direito. Taguatinga, 31 de maio de 2019 às 12h59.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO DE 90 DIAS) O Dr. JOÃO LOURENÇO DA SILVA, Juíz de Direito da terceira Vara
Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, na forma da lei, etc.. Faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os autos da ação penal nº 2009.07.1.027327-2, em que é ré(u) CARLOS SILVA
JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Filho de Carlos Silva Mares e Maria de Lourdes Alves, nascido aos 13/08/1974, natural de Vitoria Da Conquista/
BA. E, como não tenha sido possível intimá-lo(a) pessoalmente por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) para
tomar ciência da sentença, nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante da denúncia, para CONDENAR o
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