TJDFT 04/06/2019 -Pág. 818 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de junho de 2019
Classe judicial
Relator
Polo Ativo
Advogado(s) - Polo Ativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
LIVIANE RAMOS DE OLIVEIRA
VINICIUS SILVA PACHECO - DF17387
HC INCORPORADORA S/A
BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A
ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A
Polo Passivo
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO - DF0005297A
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Brasília - DF,
3 de junho de 2019
.
Alberto Santana Gomes
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
4ª TURMA CÍVEL
54ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
54ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
2016 01 1 127318-9 APO - 0043950-77.2016.8.07.0018
1175195
ARNOLDO CAMANHO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL
ULISSES RIEDEL DE RESENDE (DF000968)
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20160111273189 - Procedimento Comum
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo
com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade,
contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão
embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Acontradição que legitima a interposição dos
embargos de declaração é a incongruência entre os fundamentos, entre estes e a conclusão, ou entre o acórdão e a
ementa. A divergência entre a conclusão adotada no acórdão e o entendimento da parte acerca de determinado tema
não enseja a oposição de embargos de declaratórios. 3. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de
declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Assim, se o embargante não concorda
com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os
interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem
definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4. Embargos
declaratórios não providos.
Decisão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante(s):
Advogado
Embargado:
Advogado(s)
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
2015 07 1 000659-3 APC - 0000641-73.2015.8.07.0007
1174987
ARNOLDO CAMANHO
TAVARES DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA E OUTROS
URSULA DOS SANTOS MACHADO (DF038451)
BANCO DO BRASIL S.A.
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (DF035879), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (MG111800)
SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20150710006593 - Monitória
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.ART. 1.022, DO CPC. OMISSÃO
EXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, cabem
embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda,
para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar
os fundamentos de uma decisão. Verificando-se, do acórdão atacado, que não houve pronunciamento a respeito da
majoração dos honorários advocatícios, o vício apontado deve ser sanado. 2. Considerando que restou vencida a parte
apelante, impõe-se o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com a majoração, de forma equitativa, do
valor anteriormente fixado, conforme disposição do art. 85, §11, do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos para
majorar o valor dos honorários advocatícios.
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