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TJDFT - Edição nº 107/2019 - Página 2176

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TJDFT 06/06/2019 -Pág. 2176 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 107/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019

pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão
da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário
da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as
devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 14:41:41. ADRIANO DOS SANTOS RABELO Diretor de Secretaria
Substituto
N. 0700470-51.2019.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JEADILENE DOS SANTOS SANTANA. Adv(s).: DF0050994A ALAN DE SOUSA PEREIRA, DF0056671S - OSTRILHO TOSTA FILHO, DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. A: P. L. S.
A.. A: L. A. S. A.. A: J. V. S. A.. Adv(s).: DF0056671S - OSTRILHO TOSTA FILHO, DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA.
R: GIMINI DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF0050988A - THIAGO SETTI MADRUGA, DF0037170A - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família
e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700470-51.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JEADILENE DOS SANTOS SANTANA, PEDRO LUCAS SANTANA ALMEIDA, LEVI APOLINARIO SANTANA ALMEIDA,
JOAO VINICIUS SANTANA ALMEIDA EXECUTADO: GIMINI DA SILVA COSTA CERTIDÃO Tendo em vista o teor da diligência de ID 35702503,
nos termos da portaria nº 02/2016, deste juízo, digam os autores a respeito da complementação do endereço do requerido, em 5 (cinco)
dias. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 14:49:04. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
N. 0700470-51.2019.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JEADILENE DOS SANTOS SANTANA. Adv(s).: DF0050994A ALAN DE SOUSA PEREIRA, DF0056671S - OSTRILHO TOSTA FILHO, DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. A: P. L. S.
A.. A: L. A. S. A.. A: J. V. S. A.. Adv(s).: DF0056671S - OSTRILHO TOSTA FILHO, DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA.
R: GIMINI DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF0050988A - THIAGO SETTI MADRUGA, DF0037170A - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família
e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700470-51.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JEADILENE DOS SANTOS SANTANA, PEDRO LUCAS SANTANA ALMEIDA, LEVI APOLINARIO SANTANA ALMEIDA,
JOAO VINICIUS SANTANA ALMEIDA EXECUTADO: GIMINI DA SILVA COSTA CERTIDÃO Tendo em vista o teor da diligência de ID 35702503,
nos termos da portaria nº 02/2016, deste juízo, digam os autores a respeito da complementação do endereço do requerido, em 5 (cinco)
dias. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 14:49:04. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
N. 0700470-51.2019.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JEADILENE DOS SANTOS SANTANA. Adv(s).: DF0050994A ALAN DE SOUSA PEREIRA, DF0056671S - OSTRILHO TOSTA FILHO, DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. A: P. L. S.
A.. A: L. A. S. A.. A: J. V. S. A.. Adv(s).: DF0056671S - OSTRILHO TOSTA FILHO, DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA.
R: GIMINI DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF0050988A - THIAGO SETTI MADRUGA, DF0037170A - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família
e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700470-51.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JEADILENE DOS SANTOS SANTANA, PEDRO LUCAS SANTANA ALMEIDA, LEVI APOLINARIO SANTANA ALMEIDA,
JOAO VINICIUS SANTANA ALMEIDA EXECUTADO: GIMINI DA SILVA COSTA CERTIDÃO Tendo em vista o teor da diligência de ID 35702503,
nos termos da portaria nº 02/2016, deste juízo, digam os autores a respeito da complementação do endereço do requerido, em 5 (cinco)
dias. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 14:49:04. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
N. 0700470-51.2019.8.07.0002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JEADILENE DOS SANTOS SANTANA. Adv(s).: DF0050994A ALAN DE SOUSA PEREIRA, DF0056671S - OSTRILHO TOSTA FILHO, DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. A: P. L. S.
A.. A: L. A. S. A.. A: J. V. S. A.. Adv(s).: DF0056671S - OSTRILHO TOSTA FILHO, DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA.
R: GIMINI DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF0050988A - THIAGO SETTI MADRUGA, DF0037170A - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família
e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700470-51.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JEADILENE DOS SANTOS SANTANA, PEDRO LUCAS SANTANA ALMEIDA, LEVI APOLINARIO SANTANA ALMEIDA,
JOAO VINICIUS SANTANA ALMEIDA EXECUTADO: GIMINI DA SILVA COSTA CERTIDÃO Tendo em vista o teor da diligência de ID 35702503,
nos termos da portaria nº 02/2016, deste juízo, digam os autores a respeito da complementação do endereço do requerido, em 5 (cinco)
dias. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 14:49:04. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
N. 0700860-21.2019.8.07.0002 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0028317S - FLAVIO NEVES COSTA. R: LUCIMAR NASCIMENTO CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível,
de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700860-21.2019.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: LUCIMAR NASCIMENTO
CARVALHO CERTIDÃO Renovada a diligência e tendo sido infrutífera, nos termos da portaria nº 02/2016, deste juízo, ao autor para requerer
o que lhe é de direito em 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 15:00:02. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO
SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
SENTENÇA
N. 0700960-73.2019.8.07.0002 - MONITÓRIA - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF0038865A WANDERSON REIS DE MEDEIROS, DF0042766A - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. R: JANINE LACERDA DE JESUS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do Processo : 0700960-73.2019.8.07.0002 Classe do Processo : MONITÓRIA (40) Assunto do Processo:
Duplicata (4972) Requerente : COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Requerido : JANINE LACERDA DE JESUS SENTENÇA As
partes acima descritas pretendem a homologação do acordo celebrado retro. Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, porquanto
foi observado, em essência, o preenchimento dos elementos constitutivos do negócio jurídico. Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo
celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial. Por conseguinte, declaro resolvido
o mérito, forte no que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Ressalto que, em caso de inadimplemento, a parte credora
poderá, por simples petição, pedir o desarquivamento e prosseguimento do processo. As custas processuais finais, eventualmente incidentes,
bem assim os honorários advocatícios, serão pagas conforme acordado. Em caso de imprevisão, as custas serão rateadas igualmente entre as
partes. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Arquive-se o feito com baixa e com
as anotações de estilo. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2019 15:44:53. FERNANDO
NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
2176

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