TJDFT 06/06/2019 -Pág. 2567 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
Especial A, sala 30, térreo, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefones: (61) 3103-4794; E-mail: [email protected]; Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703976-24.2018.8.07.0017 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Reconhecimento /
Dissolução (7677) Requerente: AUTOR: JOSE EDUARDO DE ASSIS Requerido(a): RÉU: DAGMAR BATISTA RIBEIRO DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do MM. Juiz, designei Audiência de Instrução e Julgamento para se realizar
no dia 09/07/2019 15:30. Riacho Fundo/DF, Quarta-feira, 05 de Junho de 2019. MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Servidor Geral
N. 0704371-16.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0026066A - SALUA FAISAL HUSEIN. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704371-16.2018.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos verifica-se que o prazo para o requerido apresentar defesa se encerrou em 30/01/2019, conforme
certidão de ID 28669716, razão pela qual decreto a revelia do requerido. Entretanto, versa o presente feito sobre direitos indisponíveis, por
isso, com fundamento no art. 345, II do CPC, não se operam os efeitos da revelia, havendo necessidade de dilação probatória. Ademais, com
fundamento no art. 346, p. único do CPC, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, razão pela qual recebo a petição de ID 30799652
como mera manifestação do requerido, porém, restam prejudicados e não serão apreciados os pedidos formulados com caráter reconvencional,
pois apresentados manifestamente fora do prazo. Designe-se data para realização de audiência de conciliação e para os fins do Art. 357 do
NCPC, oportunidade em que não havendo acordo, será feito o saneamento do processo. Intimem-se. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito
(Assinado e datado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
N. 0704371-16.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0026066A - SALUA FAISAL HUSEIN. Poder Judiciário
da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A,
sala 30, térreo, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefones: (61) 3103-4794; E-mail: [email protected]; Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Processo n°: 0704371-16.2018.8.07.0017 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Guarda (5802) Requerente: AUTOR:
GEISA CARLA DOS SANTOS AUGUSTO Requerido(a): RÉU: RENILDO LOPES DE SOUSA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou
fé que, em cumprimento à determinação do MM. Juiz, designei Audiência de Conciliação para se realizar no dia 16/07/2019 às 15:00. Riacho
Fundo/DF, Quarta-feira, 05 de Junho de 2019. MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Servidor Geral
N. 0703984-98.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF44561 - RODRIGO MARIA GUIMARAES. Poder
Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo QS 2 Área
Especial A, sala 30, térreo, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefones: (61) 3103-4794; E-mail: [email protected]; Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703984-98.2018.8.07.0017 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Guarda (5802) Requerente:
AUTOR: EXPEDITA SOUSA Requerido(a): RÉU: ANGELICA CRISTINA CATARINO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, em
cumprimento à determinação do MM. Juiz, designei Audiência de Instrução e Julgamento para se realizar no dia 23/07/2019 14:40. Riacho Fundo/
DF, Quarta-feira, 05 de Junho de 2019. MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Servidor Geral
N. 0700841-67.2019.8.07.0017 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0031838A - JANINE ANDRADE DIAS. Nestes
termos, não vislumbo, por ora, presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, razão pela qual INDEFIRO a majoração provisória dos
alimentos. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido enviando-lhe a segunda via da petição, juntamente
com cópia deste despacho. Será esse expediente remetido mediante registro postal com AR, correspondendo ele, para todos os efeitos legais, à
citação (art. 5º, parágrafo 3º da Lei de Alimentos). Caso a diligência seja negativa, repita-se por intermédio de oficial de justiça. Fica, desde logo,
autorizada a expedição de precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com o prazo de 60 dias para cumprimento. Intimem-se as partes
para que compareçam à audiência acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol. A
ausência da parte autora importará na extinção e arquivamento do processo. Se da parte ré, em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à instrução e julgamento. Intimem-se.
N. 0700841-67.2019.8.07.0017 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0031838A - JANINE ANDRADE DIAS. Poder
Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo QS
2 Área Especial A, sala 30, térreo, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefones: (61) 3103-4794; E-mail: [email protected];
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700841-67.2019.8.07.0017 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - Revisão
(5788) Requerente: AUTOR: ISABELLA ALVES AMORIM DE LIMA Requerido(a): RÉU: DOMINGOS FERREIRA DE LIMA DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do MM. Juiz, designei Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
para se realizar no dia 16/07/2019 14:40. Riacho Fundo/DF, Quarta-feira, 05 de Junho de 2019. MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0701612-45.2019.8.07.0017 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: DF0030809A - MARA LILIANE NASCIMENTO DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701612-45.2019.8.07.0017 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro novo prazo de 15 dias para a autora cumprir integralmente o determinado na decisão anterior. EDMAR RAMIRO
CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
N. 0003497-09.2017.8.07.0017 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF0028827A - DANIELE
CARVALHO VILAR, DF0043485A - LEONARDO LOPES SILVA. Adv(s).: DF0043485A - LEONARDO LOPES SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho
Fundo Número do processo: 0003497-09.2017.8.07.0017 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado
e assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
CERTIDÃO
N. 0005371-63.2016.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0045664A - ALDENEIDE RODRIGUES DE SOUSA,
DF0039048A - PRISCILLA CARRIJO MAYEDA ESCOCIO, DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS, DF0043430A - LARISSA
GABRIELE DA ROCHA PATRICIO, DF0048464A - VANESSA ALVES DE OLIVEIRA; Rep(s).: VALMIRA DA SILVA MACHADO. Adv(s).:
DF58392 - LUANA TAINARA GOMES DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 30, térreo, Riacho Fundo
I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4793 / 3103-4798 / 3103-4794 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n
°: 0005371-63.2016.8.07.0017 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO 1. Certifico e dou fé que os presentes autos foram
digitalizados, conforme Portaria Conjunta do TJDFT 24/2019. 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, suscitarem eventual
desconformidade com o processo físico, nos termos do art. 11, da Portaria Conjunta do TJDFT 24/2019. 3. Intimo as partes, ainda, para que,
transcorrido o prazo do item 2, querendo, retirem do processo físico as peças por elas juntadas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ficando
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