TJDFT 10/06/2019 -Pág. 1571 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 109/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de junho de 2019
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para tomar(em) ciência da devolução do processo, devendo requerer o que for de direito no prazo de
05 (cinco) dias, pena de arquivamento. Santa Maria-DF, 6 de junho de 2019.
N. 0702142-70.2019.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: DF0047506S - THIAGO MAHFUZ VEZZI. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal
de Santa Maria Número do processo: 0702142-70.2019.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FLAVIA NASCIMENTO DA SILVA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA SENTENÇA Dispensado o relatório,
nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. As partes compuseram acordo e requerem a sua
homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95. Ante
o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da
presente ação (ID 35889645) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Cancele-se eventual
audiência designada. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos com as respectivas baixas. Santa MariaDF, 6 de junho de 2019. RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA Juíza de Direito
N. 0701870-76.2019.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEUDO CARNEIRO PORTELA. Adv(s).:
DF46461 - TALITA CUNHA MACIEL, DF0048197A - JHONATAS LOPES DA SILVA ARAUJO. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/STA CEJUSC-STA
Número do processo: 0701870-76.2019.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEUDO
CARNEIRO PORTELA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MMª Juíza de Direito
Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria/DF, designei o dia 02/08/2019, às 13h30min, para realização da audiência de
conciliação. Dessa forma, devolvo os autos ao Juízo de origem. SANTA MARIA/DF, Quarta-feira, 05 de Junho de 2019. ARTHUR GUILHERME
OKUBO REINAUTH
N. 0702189-78.2018.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA PAULA BUARQUE DE ASSIS. Adv(s).: DF0029876A LUCIANO DIAS DE SANTA IGNEZ, DF0027440A - MARCELO DE BRITO MARINHO CORREA, DF0030995A - BRUNO MARIANO SOUZA
LOPES FROTA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
Número do processo: 0702189-78.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA BUARQUE
DE ASSIS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A C E R T I D Ã O De ordem, intimem-se as PARTES para, no prazo de 02 (dois) dias, imprimirem
os respectivos alvarás de levantamento expedidos e darem plena quitação, ou requererem o que entender de direito, cientes de que o silêncio
será interpretado como integral satisfação da obrigação. Santa Maria-DF, 6 de junho de 2019.
N. 0701308-67.2019.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME.
Adv(s).: DF40129 - JULIA PEREIRA DA SILVA. R: GEOVAN BORGES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
Número do processo: 0701308-67.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROSILDA
BORGES DE JESUS ARANTES - ME EXECUTADO: GEOVAN BORGES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo
38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. As partes noticiaram composição e solicitaram homologação do acordo. A
transação está em termos e não há qualquer óbice a sua homologação. Desse modo, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (IDs
33862262 e 35996833), para que produza os seus jurídicos efeitos (CPC, Art. 487, III, b), devendo a parte executada efetuar o pagamento de 20
(vinte) parcelas mensais, sendo 19 (dezenove) no importe de R$ 150,00 e a última no importe de 180,56, na conta bancária de titularidade do
exequente informada na exordial, consignando-se o vencimento da primeira parcela o dia 10/06/2019 e, das demais, o dia 10 de cada mês. Sem
custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Sentença registrada nesta data. Publiquese. Intimem-se. Arquivem-se os autos com as respectivas baixas. Santa Maria-DF, 6 de junho de 2019. RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM
DA SILVA Juíza de Direito
N. 0702324-56.2019.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GILSON DE QUEIROZ GOMES. Adv(s).:
DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: SALVADOR DA SILVA CASTRO. Adv(s).: DF56399 - JAKSON CLEITON AIRES.
R: PREMIUM VEÍCULOS LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIRENE ALVES DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALENICE ALMEIDA MATIAS DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo:
0702324-56.2019.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON DE QUEIROZ GOMES
RÉU: SALVADOR DA SILVA CASTRO, PREMIUM VEÍCULOS LTDA., WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, KETTY
KARINA PIMENTEL VASCONCELOS, CLAUDIRENE ALVES DA SILVA, WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS, ALENICE ALMEIDA
MATIAS DA SILVA, BANCO PAN S.A C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração da diligência citatória/intimatória (ID 36578005), intime-se
a parte AUTORA para informar o endereço atualizado da parte RÉ WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS, ou requerer o que entender
de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Santa MariaDF, 7 de junho de 2019.
N. 0703508-81.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDRE AZEREDO COUTINHO GUIMARAES.
Adv(s).: DF32284 - ANDRE AZEREDO COUTINHO GUIMARAES. R: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: MT9873/B - TIAGO
AUED. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial
Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703508-81.2018.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE AZEREDO COUTINHO GUIMARAES RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA C E R T I D Ã O De ordem,
intime-se a parte RÉ para proceder ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art.
100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal. Santa Maria-DF, 7 de junho de 2019.
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