TJDFT 12/06/2019 -Pág. 1507 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2019
do Brasil, Agência 4200, para transferir a quantia de R$89.004,49 da conta judicial N. 4200124977485, vinculada a este juízo e processo, para
uma conta judicial vinculada ao juízo da 14a. Vara Cível de Brasília e ao processo N. 0710997-65.2019.8.07.0001. Efetivada a operação, deverá
comunicar ao juízo da 14a. Vara Cível de Brasília o número da conta judicial para a qual o valor foi transferido e a este juízo o cumprimento da
determinação, no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processual o presente despacho será expedido em duas vias e terá
força de OFÍCIO. Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2019 às 14h40. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.190049-9 - Inventario - A: DANNIEL COSTA MARTINS GARCIA. Adv(s).: DF000827 - Joao Garcia. R: MARIA DE JESUS
OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: I.L.C.P.B.. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa, DF004015 - Mildo Oliveira Bueno.
A: LIZANDRA COSTA PEREIRA BRANDT. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa, DF004015 - Mildo Oliveira Bueno. INVENTARIANTE:
JULIO CESAR PEREIRA BRANDT. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa, DF004015 - Mildo Oliveira Bueno. Nesta data juntei a estes
autos mandado de fls. 279/280, SEM CUMPRIMENTO. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiume poderes para proferir o seguinte despacho: Fica concedido o prazo de 05 dias para o inventariante cumprir integralmente as determinações
precedentes de fls. 255. Após, façam-se os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2019 às 14h57. .
SENTENÇA
Nº 2007.01.1.065198-6 - Arrolamento Comum - A: MARIA MADALENA CAPUTO BARRETO. Adv(s).: DF003037 - Teresa Amaro
Campelo Bezerra, DF016291 - Leonardo Groba Mendes. R: ALCIDES DE SOUZA BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NAIRA CAPUTO
BARRETO. Adv(s).: DF016291 - Leonardo Groba Mendes. A: ALEXANDRE CAPUTO BARRETO. Adv(s).: DF011789 - Alexandre Caputo Barreto,
DF016291 - Leonardo Groba Mendes. INVENTARIANTE: MARIA MADALENA CAPUTO BARRETO. Adv(s).: DF016291 - Leonardo Groba
Mendes, 3 - 20070110651986, - 20070110651986. Cuida-se de inventário aberto em razão do falecimento de ALCIDES DE SOUZA BARRETO,
ocorrido na data de 7-10-2006, conforme certidão de óbito juntada à fl. 10. O falecido deixou viúva, Maria Madalena Caputo Barreto, e dois filhos,
Alexandre Caputo Barreto e Naira Caputo Barreto. A viúva, Maria Madalena Caputo Barreto, foi nomeada inventariante nos termos da decisão de
fls. 266/267. As partes são maiores e capazes, e estão representadas pelo mesmo advogado. Não há débitos em nome do espólio. O ITCMD foi
pago e a Fazenda Pública deu quitação à fl. 304. O esboço de partilha foi apresentado às fls. 283/284. Os autos encontram-se instruídos com os
documentos necessários a comprovar a existência dos bens a inventariar e a relação de parentesco. Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de fls. 283/284, ficando ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do CPC. Custas pelos requerentes. Sentença registrada eletronicamente. P.
I. Transitada em julgado a sentença e pagas as custas, expeçam-se os documentos. Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2019 às 15h05. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.078401-4 - Inventario - A: GERALDA DIAS DA SILVA. Adv(s).: GO019738 - Ana Paula da Veiga Lobo Vieira e Souza.
R: FRANCISCO MOURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JESSICA DA SILVA NOIA. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno da
Cruz. A: JOICEANY DA SILVA NOIA. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno da Cruz. A: FRANCISCO GILDENIR DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
FRANCISCA GILMARA DA SILVA GADELHA. Adv(s).: GO011430 - Leon Deniz Bueno da Cruz. A: FRANCISCA GELIEUDA DA SILVA. Adv(s).:
GO011430 - Leon Deniz Bueno da Cruz. A: FRANCISCO JOSE DA SILVA. Adv(s).: GO011430 - Leon Deniz Bueno da Cruz. A: FRANCISCO
GELIELCON DA SILVA. Adv(s).: GO011430 - Leon Deniz Bueno da Cruz. INVENTARIANTE: GERALDA DIAS DA SILVA. Adv(s).: GO019738 Ana Paula da Veiga Lobo Vieira e Souza. Nesta data juntei a estes autos cálculo da Contadoria às fls. 175/182 . Em conformidade com a Portaria
nº n2 de 06/03/2018, deste Juízo,Pauta Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas
processuais finais, ficando ciente(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2019 às 15h31. .
Nº 2012.01.1.168397-2 - Arrolamento Comum - A: JOVELINA DE BRITO ALVES. Adv(s).: GO036112 - Atarcisio da Cunha Junior. R:
ELEUZA DE BRITO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO AUGUSTO MENEZES XAVIER. Adv(s).: DF022753 - Carlos Eduardo
Almeida Xavier de Mendonca. INVENTARIANTE: JOVELINA DE BRITO ALVES. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 355/362.
Conforme portaria nº 2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a
inventariante intimada a instruir os autos com os documentos indicados no despacho de fl. 353, bem como manifestar-se acerca da petição ora
juntada, no prazo de 30 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2019 às 15h59. .
Nº 2014.01.1.147695-3 - Inventario - R: BERNARDA CESPEDES BLANCO. Adv(s).: DF007744 - Jose Antonio Blanco Cespedes. R:
EVARISTO BLANCO RODRIGUEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES. Adv(s).: (.). A: JACINTO BLANCO
CESPEDES. Adv(s).: DF007744 - Jose Antonio Blanco Cespedes. INVENTARIANTE: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES. Adv(s).: DF00777A
- Marisa Schutzer Del Nero Poletti, DF048533 - Maria Eugenia Del Nero Poletti. A: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES. Adv(s).: DF007744 Jose Antonio Blanco Cespedes. A: MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES. Adv(s).: DF048533 - Maria Eugenia Del Nero Poletti. Nesta data
juntei a estes autos petição às fls. 786/808. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes
para proferir o seguinte despacho: Ficam os demais herdeiro intimados a se manifestarem acerca das avaliações juntadas às fls. 786/808, no
prazo de 05 (cinco) dias . Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2019 às 15h49. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.000564-7 - Inventario - A: CLICE MARIA ALMENDRA DE BARROS BARRETO. Adv(s).: DF009531 - Ricardo Luz
de Barros Barreto. R: GETULIO DE BARROS BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: FERNANDA ALMENDRA DE
BARROS BARRETO. Adv(s).: DF009531 - Ricardo Luz de Barros Barreto. A: FREDERICO ALMENDRA DE BARROS BARRETO. Adv(s).:
DF009531 - Ricardo Luz de Barros Barreto. A: FLAVIA ALMENDRA DE BARROS BARRETO. Adv(s).: DF009531 - Ricardo Luz de Barros
Barreto. A: FERNANDA ALMENDRA DE BARROS BARRETO. Adv(s).: DF009531 - Ricardo Luz de Barros Barreto, - 20050110005647. Diante da
concordância de todos, defiro o pedido formulado às fls. 286/287. AUTORIZO a inventariante, FERNANDA ALMENDRA DE BARROS BARRETO,
CPF 645.581.001-59, a receber e dar quitação referente à devolução do capital social e/ou alienar as cotas da Advocacia Barros Barreto S/
C, OAB-DF 0069/85 - RS e CNPJ 01.599.190/0001-78, para GUSTAVO CÉSAR DE BARROS BARRETO, CPF 002.268.741-68, único sócio
remanescente, a quem caberá todos os direitos e obrigações da referida sociedade de advogados. O valor proveniente da transação deverá
ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem
FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Venha a prestação de contas no prazo de 30 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2019 às 16h05. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
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