TJDFT 24/06/2019 -Pág. 1598 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019
Nº 2003.01.1.116422-3 - Inventario - A: EDILBERTO MAGALHAES SILVA. Adv(s).: DF025219 - Paulo Sergio Galizia Biselli. R: PAULO
ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DE FATIMA MAGALHAES SILVA. Adv(s).: DF025219 - Paulo Sergio Galizia
Biselli. A: CRISTIANE MAGALHAES E SILVA. Adv(s).: DF025219 - Paulo Sergio Galizia Biselli. A: ANA PAULA MAGALHAES SILVA SANTANA.
Adv(s).: DF025219 - Paulo Sergio Galizia Biselli. A: RAYSSA CARDOSO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF018739 - Eduardo Cavalcante Gauche,
DF031376 - Laryssa de Andrade e Morais, DF059497 - Victor Hugo Caballero Brugger Freitas. INVENTARIANTE: EDILBERTO MAGALHAES
SILVA. Adv(s).: DF025219 - Paulo Sergio Galizia Biselli, - 20030111164223. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da
1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Tendo em vista a certidão retro, não há a necessidade de comprovação do
depósito solicitada no segundo parágrafo do despacho de fls 566. Intimo o inventariante para cumprir as ordens precedentes no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 18/06/2019 às 18h45. .
Nº 2014.01.1.080966-5 - Inventario - A: MIRES GUIMARAES DE FREITAS. Adv(s).: DF050890 - Concordio Pereira de Souza Filho. R:
ALMIR WASHINGTON DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILEA GUIMARAES DE FREITAS. Adv(s).: DF050890 - Concordio
Pereira de Souza Filho. A: ISRAEL WASHINGTON DE FREITAS. Adv(s).: DF050890 - Concordio Pereira de Souza Filho. A: APARECIDA
CRISTINA DE FREITAS. Adv(s).: DF050890 - Concordio Pereira de Souza Filho. A: HELENA GUIMARAES DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: MAGALI
GUIMARAES DE FREITAS. Adv(s).: DF050890 - Concordio Pereira de Souza Filho. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 564/565, que
veio desacompanhada da certidão de óbito de Mires Guimarães de Freitas, mencionada na referida petição. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018,
a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a inventariante intimada a juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco), a certidão de óbito de Mires Guimarães de Freitas, mencionada na petição de fls. 564/565, e que não acompanhou a
mesma. Brasília - DF, quarta-feira, 19/06/2019 às 13h12. .
DECISÃO
Nº 1999.01.1.043160-8 - Inventario - A: MARIA MAZARELLO GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro, DF046791
- Juliana da Silva Araujo, DF09494E - Rafaela Cristina Soares Barbosa. R: MARIA DA CONCEICAO GUENNES TAVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ILUMINATA KATARINA GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031885 - Roberto Lucas Guennes Bezerra da
Silva. HERDEIROS: MARIA AUXILIADORA GUENNES DE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira. HERDEIROS:
MARINA EMILLY GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF046791 - Juliana da Silva Araujo. HERDEIROS: MARISA EVELIN GUENNES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF046791 - Juliana da Silva Araujo. HERDEIROS: DOMINGOS SAVIO GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005143 Isabel Augusta de Lima. HERDEIROS: CASSIA ROBERTA GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014694 - Mercia Lucas de Oliveira Palmerio.
HERDEIROS: MARIA ALMIDA GUENNES DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. HERDEIROS: MIRIAN DO CARMO
GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.), 3 - 19990110431608, - 19990110431608. Tendo em vista que a ação negatória de paternidade ainda não
foi julgada, determino que o processo continue suspenso, porquanto a definição da partilha dependerá do deslinde da indicada ação. Brasília DF, quarta-feira, 19/06/2019 às 15h30. Monike de Araujo Cardoso Machado,Juiza de Direito Substituta .
Nº 37593/97 - Inventario - A: SANDRA OLIVEIRA LIMA MESSIAS. Adv(s).: DF020159 - Alvaro de Lima Oliveira, GO025497 - Fernanda
Seabra Luciano Aires. R: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: RICARDO PASSOS VIEIRA.
Adv(s).: GO003425 - June Vieira Martins. HERDEIROS: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: GO020640 - Marlos Tiano Almeida
Ribeiro. HERDEIROS: FABIO OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: GO025497 - Fernanda Seabra Luciano Aires. HERDEIROS: MARIA ALICE DE OLIVEIRA
LIMA. Adv(s).: GO025497 - Fernanda Seabra Luciano Aires. INVENTARIANTE: SANDRA OLIVEIRA LIMA MESSIAS. Adv(s).: (.), - 3759397.
Defiro o pedido de fl.625. Brasília - DF, quarta-feira, 19/06/2019 às 15h56. Monike de Araujo Cardoso Machado,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2001.01.1.043797-2 - Inventario - A: MARIA NAZARELLO GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. R:
ANTONIO DOMINGOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ILUMINATA KATARINA GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF031885 - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva. HERDEIROS: LANA BRENDA SOUSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: PA007646 - Arinos
Noronha do Nascimento. HERDEIROS: LOYANE SOUSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: PA007646 - Arinos Noronha do Nascimento. HERDEIROS:
CASSIA ROBERTA GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010926 - Jorge Pereira Cortes. HERDEIROS: NUBIA GERMANA GUENNES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF050186 - Gabriella Feitosa de Medeiros Santos. HERDEIROS: MIRIAN DO CARMO GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: MARISA EVELIN GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF046791 - Juliana da Silva Araujo. INTERESSADA: MARINA EMILLY
GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF046791 - Juliana da Silva Araujo. Com relação à petição de fls.496-499, em que DEBORA RAMONA
GUENNES DE OLIVEIRA e NUBIA GERMANA GUENNES DE OLIVEIRA postulam a intimação dos herdeiros beneficiados pela ordem de
pagamento da Secretaria de Educação do Distrito Federal a restituírem as quantias recebidas, bem como para que os autos sejam digitalizados,
tenho que os pedidos não podem ser deferidos neste momento processual. A intimação para restituição de valores recebidos no ano de 1999
não interfere no deslinde da controvérsia. Ademais, o processo está suspenso até o julgamento da ação negatória, de modo que tal questão
poderá ser reapreciada após o desfecho daquela demanda. No que toca à digitalização, informo que este Egrégio Tribunal de Justiça possui
calendário próprio em andamento em cada vara, e a digitalização deve seguir tal cronograma. Não há motivo que antecipe a digitalização destes
autos. Mantenha-se o processo suspenso. Brasília - DF, quarta-feira, 19/06/2019 às 15h47. Monike de Araujo Cardoso Machado,Juiza de Direito
Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.171127-3 - Inventario - A: KENNEDY ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. R: DALMAR
GERALDO LACERDA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TANIA LACERDA COUTINHO. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de
Lima Santos. A: JANE ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: KLEBER ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).:
DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: ANAISE ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: GLAUB ALCOFORADO
LACERDA DA SILVA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: TANIA LACERDA COUTINHO. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A:
DAGOBERTO ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: JUREMA ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima. A: JUCARA ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: KENNEDY ALCOFORADO
LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: ADALVA ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A:
ALEXANDRE MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: LUCIANA MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima. A: DARIAN MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: CLEITON MAGALHAES LACERDA.
Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. INVENTARIANTE: KENNEDY ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: (.). A: EDSON GOMES DA SILVA.
Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: SERGIO LUIZ PEREIRA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. Ficam os requerentes intimados
a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais, ficando cientes de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal, bem como que o não recolhimento ensejará
envio de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, nos termos do artigo 101, §3º, do Provimento
Geral da Corregedoria /. Brasília - DF, quarta-feira, 19/06/2019 às 15h56. .
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